Assalto em ônibus: O passageiro tem direito a indenização?

O que ninguém disse a você ainda é que nem sempre precisamos arcar sozinho com todo o prejuízo… Não acreditou?! Confira aqui a explicação completa!

20/07/2022 - 09:00

Compartilhar

Botão do WhatsApp

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Neste artigo você vai saber tudo sobre assalto em ônibus, seus direitos, indenização e muito mais. Fique ligado!

Segundo pesquisa da CNI/Ibope (Set/2015) quase metade da população utiliza transporte público todos os dias para se deslocar. Apesar do transporte público ser o principal, as reclamações dos usuários em relação aos serviços das empresas de ônibus aumentam a cada dia. 

Quem nunca pensou duas vezes antes de checar o WhatsApp no celular ou escondeu o smartphone antes de entrar no ônibus?

Ninguém quer passar por um assalto! E muitas vezes após toda essa experiência negativa, sobram apenas as lembranças e aquela papelada. Precisamos assumir com todo o tipo de prejuízo, não é verdade?

Errado! O que ninguém disse a você ainda é que nem sempre precisamos arcar sozinho com todo o prejuízo! Não acreditou?! Então fique comigo neste artigo que vou te apresentar todos os argumentos legais. E, também, quando e como agir se você (ou alguém que você conheça) foi vítima de um assalto em ônibus.

1- Assalto em Ônibus: o Crime

Antes de tudo, é importante definir qual tipo de conduta estamos tratando nesse artigo. Nesse sentido, assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo, que está previsto como crime no artigo 157 do Código Penal. 

Mas o que é roubo? Vamos ilustrar: se uma pessoa toma alguma coisa (móvel) que pertence a você e estabelece contato, seja através de violência ou ameaça física/verbal, é roubo. Desse modo, se for dentro do ônibus, é roubo dentro do ônibus ou assalto dentro do ônibus. Independentemente de quantas pessoas estão fazendo, estando elas armadas ou não. 

Tal conduta, segundo nossa Lei Penal tem pena de 4 a 10 anos, e multa. Quer saber mais?! Qual É a Diferença Entre Roubo, Assalto e Furto? [INFOGRÁFICO]

2- Assalto em Ônibus e o Direito do Consumidor

Você sabia que a relação que mantém com a empresa de ônibus é um contrato de transporte? Assim como o contrato de aluguel, de compra e venda etc.

Por certo, segundo o Código Civil Brasileiro/02, quando uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar de um lugar para outro, pessoas e suas bagagens ou coisas temos um contrato de transporte. E neste mesmo ato, temos também uma relação de consumo (modalidade de prestação de serviços). Assim, o passageiro paga pelo serviço e é regulado pelo Código De Defesa do Consumidor.

Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos. Dessa forma, é daí que vem boa parte do embasamento jurídico que leva as empresas de ônibus a pagarem pelos prejuízos sofridos pelos passageiros em caso de assalto em ônibus, desde que comprovados.

3- E a Responsabilidade da Empresa de Ônibus?

Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a responsabilidade objetiva. Por certo, isto quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente (culpa).

Porém, há exceções. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 14, §3º, II) diz que se a empresa de ônibus provar que o assalto ocorreu por culpa de terceiro (caso fortuito externo ou força maior), ela não é obrigada a indenizar o passageiro que foi vítima daquela ação.

Dessa forma, para romper com a ligação da empresa de ônibus com o roubo que um terceiro praticou dentro do veículo, é necessário que seja provado que o fato era totalmente imprevisível e inevitável por parte daquela empresa.

Veja também: Roubo no estacionamento: de quem é a culpa?

4- A Empresa de Ônibus Deve Indenizar o Passageiro ou Não?

Como você já deve ter observado ao longo deste artigo, o assunto ainda gera muitas discussões e controvérsias. Assim, há muitos juízes que decidiram favorável, obrigando a empresa de ônibus a indenizar o passageiro que sofreu um assalto dentro no ônibus. Por outro lado, há casos em que excluíram a responsabilidade da empresa para com o passageiro.

Assim, vejamos os exemplos:

4.1 O SIM

A princípio, os juízes que decidiram favoráveis, disseram que com os crescentes índices de violência urbana, os assaltos em ônibus são frequentes atualmente. Portanto, não podem ser considerados como imprevisíveis e inevitáveis. As empresas, assim, devem assumir a responsabilidade de transportar os passageiros com segurança e tranquilidade.

Em um caso no Rio Grande do Sul, uma senhora sofreu com um roubo dentro do ônibus interestadual e o juiz determinou que a empresa deveria pagá-la o valor de $4 mil como indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

4.2 O NÃO

Porém, há casos em que os juízes decidiram contra o pagamento de indenização e alegaram que, os assaltos não guardam nenhuma relação com o serviço de transporte, pois se trata de um fato totalmente estranho.

Assim, sem o nexo de causalidade entre o assalto e a atividade de transporte oferecida pela empresa de ônibus, não houve indenização para um passageiro que passou por um roubo dentro do ônibus em um caso no Paraná.

5- Fui Assaltado no Ônibus: o que fazer?

assalto em ônibus

Antes de mais nada, se você ou alguém que você conhece foi vítima de um assalto a ônibus saiba que o primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência.

Assim, para isso, você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.  Por se tratar de um crime que envolve violência, não há possibilidade de fazer o BO online. O segundo passo é procurar o PROCON para formalizar sua reclamação ou então recorrer direto aos Juizados Especiais Cíveis.

Se você optar por mover uma ação no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenos Causas) é importante dizer que, se o seu caso for avaliado em até 20 salários mínimos, não há necessidade de advogado. O pedido pode ser feito pela própria pessoa no setor de distribuição que fica dentro dos Juizados.

Caso opte por um advogado, o processo poderá ser peticionado online. O processo, em ambos os casos, tem duração média de 90 até 120 dias, a depender de cada Juizado.

Mas lembre-se, em todos os casos é necessário que você tenha elementos que:

1) Comprove o valor dos objetos roubados (exemplo: nota fiscal);

2) Comprove que o assalto foi realizado dentro do ônibus.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos, junte seus documentos, procure os órgãos responsáveis e exija a satisfação dos seus direitos!

Gostou desse artigo?! Compartilhe agora e contribua para que mais pessoas conheçam sobre seus direitos! Em caso de dúvidas ou sugestões, deixe seu comentário abaixo. ⤵

Você também pode se interessar por: [PASSO A PASSO] Como Saber o Número da Carteira de Trabalho Pela Internet?

Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • Saudações,

    Gostaria de saber se em 2022 ainda prevalece essa questão que se por acaso eu for roubado no ônibus a empresa tem por obrigação em me restituir sendo que paguei a passagem e tenho toda documentação do meu telefone celular.
    Aguardo retorno.

    • Olá Reginaldo,

      Lamento muito que tenha passado por essa situação. Espero que esteja tudo bem. Em resposta, sim, em 2023 ainda prevalece a questão de que a empresa de ônibus é responsável por indenizar os passageiros que forem vítimas de assalto durante a viagem, desde que o passageiro comprove o roubo e a posse do bem através de documentação, como nota fiscal ou boletim de ocorrência.

      Essa responsabilidade das empresas de transporte coletivo decorre do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por reparar os danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Assim, as empresas de ônibus têm o dever de oferecer um serviço seguro aos passageiros e, em caso de falha nessa prestação de serviço, devem indenizar as vítimas.

      Entretanto, é necessário pedir auxílio para um advogado(a) de sua confiança, como mencionamos ao longo do artigo.

      Espero ter ajudado a esclarecer a sua dúvida. Se tiver mais alguma pergunta, não hesite em fazer.

      Abraço,
      Camilla Viriato.

  • {"email":"Email address invalid","url":"Website address invalid","required":"Required field missing"}
    02/12/2016 - 00:27

    Anatel reclamação: Veja como uma reclamação na Anatel pode resolver seus problemas com operadoras de telefone e internet.

    Ler mais.
    12/09/2022 - 17:00

    Anatel reclamação? Saiba o telefone da Anatel para reclamar
    15/04/2016 - 02:07

    Se você também está cansado dessa situação, continue lendo o artigo que eu vou te explicar de uma maneira bem simples o que é e como evitar a venda casada!

    Ler mais.
    20/07/2022 - 13:08

    7 Tipos de venda casadas proibidas por lei que você pode e deve denunciar
    13/04/2016 - 03:17

    O que ninguém disse a você ainda é que nem sempre precisamos arcar sozinho com todo o prejuízo… Não acreditou?! Confira aqui a explicação completa!

    Ler mais.
    20/07/2022 - 09:00

    Assalto em ônibus: O passageiro tem direito a indenização?
    >
    Success message!
    Warning message!
    Error message!