Roubo no estacionamento: de quem é a culpa?

“Não nos responsabilizamos por itens deixados no veículo” é uma placa ilegal. Os estacionamentos são responsáveis sim. Clique e saiba mais.

18/07/2022 - 21:20

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roubo no estacionamento

Neste artigo você vai saber tudo sobre roubo no estacionamento e seus direitos. Já pensou se aquelas placas “não nos responsabilizamos por itens deixados dentro do veículo” estivessem erradas e fossem totalmente fora da lei?

Isso mesmo: ilegais! 

Continue lendo este artigo para entender qual a responsabilidade que os estacionamentos têm quando se trata do seu patrimônio.

Os Estacionamentos São Responsáveis Pelo Meu Carro?

Na academia, no shopping, no supermercado… Quando você estaciona um carro, já deve ter lido uma placa com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos ao seu veículo“.

Apesar de muito comum encontrar este tipo de placa e cartaz que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo, elas estão erradas!

Nesse sentido, os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. Confira o que diz o artigo 14 deste código:

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Bem como, o Superior Tribunal de Justiça afirma a mesma coisa que o Código de Defesa do Consumidor, deixando pacificado entre todos os juízes do Brasil esse mesmo entendimento. Em regra, o Código de Defesa do Consumidor aplica a chamada responsabilidade objetiva.

Assim, o que interessa não é provar a culpa do ofensor, mas sim responsabilizá-lo pela risco de ter um comércio ou algo do tipo. Desse modo, há 3 regras que a pessoa que teve o carro roubado em um estacionamento deve comprovar para ter seu prejuízo ressarcido:

  1.  Comprovação do Dano;
  2. Relação de Consumo (entre a dono do veículo e o local onde ele estava no momento do dano ou roubo);
  3. Nexo Causal (vínculo entre o dano sofrido e o estacionamento).

Tais fatos podem ser provados por meio de boletim de ocorrência e o recibo dado pela empresa no momento em que o veículo entra no estacionamento.

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Quer dizer que as placas estão erradas?

Sim, isso mesmo. O art. 25 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao tirar a validade desses anúncios. Veja:

Art.25 – É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

Por exemplo, se você estacionou o seu carro em um shopping para fazer compras, e quando voltou, tinham roubado sua bolsa que estava dentro do carro, a responsabilidade pela indenização do prejuízo que você sofreu é do Shopping!

Isto quer dizer que, aquelas placas dos estacionamentos (como a imagem acima) não têm valor algum e estão fora da lei. Portanto, a partir de hoje você sabe que elas não valem, ok? É a lei!

 

Os estacionamentos são responsáveis pelo veículo?

A resposta também é SIM! Saibam que todos os estacionamentos são responsáveis não só pelo seu veículo, mas também por cada objeto que você deixe dentro do carro.

Nesse sentido, isso vale tanto para acessórios do carro, como um aparelho de som ou objetos pessoais, como bolsas e livros. Por isso, a famosa frase “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, não é válida!

Além disso, não importa se o local de estacionar é pago ou de forma gratuita, a responsabilidade é a mesma. Em todos os casos, é necessário preencher aquelas 3 regras (dano, relação de consumo e nexo de causalidade) e também comprovar o valor dos bens que foram furtados ou danificados.

 

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E os estacionamentos gratuitos… são a mesma coisa?

Para deixar mais simples, vamos dividir os estacionamentos em 3 tipos: estacionamentos pagos, gratuitos e públicos.

Assim, para cada um a lei trata de uma maneira. Mas a diferença em relação ao resultados no estacionamentos pagos para os que parecem gratuitos são os mesmos! Nos dois casos, a empresa tem que indenizar o cliente pelos danos sofridos em seu local.

Resumindo, fica assim:

  • Estacionamentos Públicos: Aqueles de rua, com rotativos etc, não há possibilidade de indenização, já que quem cuida é o Estado;
  • Estacionamentos Pagos ou Aparentemente Gratuitos: a empresa tem o dever de indenizar o consumidor que teve algum tipo de dano.

Assim, vale tanto para mercados, casas de shows, shopping centers e estacionamentos pagos de rua.

E mesmo se você não tiver pagado de forma direta para usar aquela vaga, mas consumiu no local e por isso teve o direito de estacionar, essa empresa continua sendo responsável.

 

O que fazer se meu carro for roubado em um Estacionamento?

Ao utilizar um estacionamento pago, exija comprovante com data e hora em que chegou, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa.

É por meio desse recibo que se estabelece a relação contratual, garantindo a proteção ao consumidor!

Se na hora de retirar o veículo você perceber algum dano, informe ao local na mesma hora e formalize a reclamação por escrito. Depois, registre boletim de ocorrência em uma delegacia ou ligue 190 (Polícia Militar).

Vale ressaltar que nesses casos, para entrar na Justiça é necessário reunir o maior número de provas possíveis, por exemplo, o nome do funcionário que recebeu a reclamação, a data, o horário, o ticket do estacionamento, fotos e testemunhas.

Assim, para causas com valores de até 40 salários mínimos, podem ser levadas ao Juizado de Pequenas Causas e não é necessário advogado. Acima deste valor, o caminho é a Justiça Comum, mas será preciso contratar um advogado ou um defensor público.

Gostou desse artigo?! Se sim, compartilhe agora e ajude outras pessoas a conhecer mais sobre seus direitos!

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • estou querendo abrir um estacionamento rotativo privado, o que devo fazer para que o meu negocio seja bem sucedido no sentido de que se houver algum furto. Meu cliente deixou seu carro no meu estacionamento e foi roubado, existe seguro? se sim, será que só o seguro seria suficiente para que meu cliente não fique prejudicado e nem minha empresa? Obrigada.

  • Boa noite

    eu tenho um amigo que teve seu carro roubado no estacionamento de um orgão público, onde ele trabalha, a pergunta é:
    O orgão tem o a obrigação de indenizá-lo?

    Parabéns pelo texto.

  • Olá boa noite tive meu veículo furtado em um estacionamento pago as vésperas de una viagem levaram bolsas e objetos pessoais alguns não tenho nota como roupas íntimas etç outros as notas estão em nome da minha esposa que não estava comigo e o estacionamento se nega a pagar alega do que as notas não estão no eu nome. Pode isto?

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