[Infográfico] O passo a passo completo para o casamento civil

Para você que quer casar no civil, mas não sabe o que tem que fazer, elaboramos esse guia simples e prático para te ajudar nesse momento. Tudo conforme diz a lei!

07/07/2022 - 09:37

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casamento civil

Se você chegou até aqui é porque, provavelmente, não sabe o que fazer ou por onde começar quando o assunto é casamento, não é mesmo?!

Em algum momento, um dos noivos (ou quem sabe os dois) vai repetir aquela frase típica: “essa coisa de casamento é complicada demais! ”. 

E você, já disse (ou pensou) isso alguma vez? 

Se respondeu sim para esta pergunta, você não é único! 9 em cada 10 casais afirmam já terem pensado alguma coisa nesse sentido antes do “grande dia”.

Por isso, não se desespere!

Para você que quer casar, mas não sabe o que tem que fazer, elaboramos esse guia simples e prático com o passo a passo completo do Processo de Habilitação para o Casamento Civil.

Tudo conforme diz a lei!

 

1- Afinal, o que é Casamento?

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Para muito além da questão amorosa que motiva duas pessoas a se unirem, o casamento é considerado um misto de contrato (quanto à sua formação) e instituição (quanto ao conteúdo).

É definido pela maioria dos juristas, como um negócio jurídico especial.

Isto porque possui regras e princípios específicos.

Tradicionalmente, o casamento era definido como união entre homem e mulher, reconhecida pelo Estado e constituída na forma da lei, com a finalidade de comunhão de vida e formação de família.

Mas isso mudou!

Em julgados recentes, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal (ADI 4277), deixaram de exigir a diversidade de sexo como requisito de existência do casamento.

2- Processo de Habilitação para Casamento Civil

Bom, isso é uma coisa que você não vai poder escapar! Risos. Mas relaxa que não é nenhum bicho de 7 cabeças alguns fazem parecer…

O Processo de Habilitação do Casamento visa verificar se os noivos não estão impedidos para o casamento e que realmente poderão se casar ao final. Afinal, o casamento é um ato eminentemente solene.

Portanto não basta apenas a manifestação expressa da vontade (o sim de ambos os noivos), também é preciso que a celebração siga à risca o que diz a lei.

Por isso é muito importante ficar atento as informações divulgadas por aí, seja na internet ou no mundo físico.

Há uma enorme variedade de informações incompletas – e até mesmo erradas – disfarçadas de soluções mágicas sendo vendidas em todo lugar.

Assim, cuidado para não cair nessa!! Prefira profissionais da área jurídica e evite maiores problemas. Para facilitar, dividi o Processo de Habilitação para o Casamento em 5 passos:

1- Abertura/Entrega da Documentação;
2- Proclamas;
3- Certificado de Habilitação;
4- Celebração/Cerimônia;
5- Registro.

Agora, acompanhe comigo o passo a passo completo neste infográfico e depois continue com a explicação detalhada do artigo.

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3- Casamento Civil: O passo a passo completo para casar

Para facilitar ainda mais, antes de começar, pergunte ao seu noivo ou a sua noiva qual das opções abaixo vocês querem para o casório (escolha apenas 1 opção!):

  • Nós queremos apenas o casamento civil no cartório;
  • Nós queremos um casamento no civil e outro casamento religioso;
  • Nós queremos o casamento civil com a celebração (item 4) na Igreja.

Assim, se vocês escolheram alguma das três opções acima tenho certeza que esse artigo é para você!

 

3.1 [PASSO 1] Habilitação para casamento

 

A) Entrega dos Documentos e escolha do Regime de Bens

O primeiro passo para o casamento civil é solicitar o “Pedido de Habilitação de Casamento”.

Desse modo, os noivos devem escolher o cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.

É importante que os noivos compareçam pessoalmente ao cartório com uma antecedência de pelo menos 30 dias da cerimônia.

B) Escolha do regime de bens

É neste momento também que os noivos devem indicar qual regime de bens vão adotar.  Nesse sentido, há 4 opções de regimes de bens dispostos em lei e ainda tem a chance de os noivos criarem um regime misto. São eles:

  • Comunhão parcial de bens (REGIME LEGAL);
  • Comunhão universal de bens;
  • Participação final dos aquestos;
  • Separação de bens;

Dessa forma, se os noivos não indicarem qual regime desejam, será adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens, que é o regime legal/automático (art. 1640, CC/02).

Se adotarem qualquer outro, o Pacto Antenupcial passa a ser obrigatório.

O Pacto Antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, onde eles indicarão como será o regime de bens daquela união (art. 1639, CC/02)

Os noivos devem comparecer no Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declarar ao escrevente a intenção de se casar sob regime que escolheram.

O preço é tabelado, e tem o custo atual de R$ 366, 29. Feito isto, o Pacto Antenupcial deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento.

Após o casamento, o Pacto Antenupcial e a Certidão de Casamento devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicílio do casal, para que seja registrado e assim produza seus efeitos (art. 1657, CC/02).

Veja também: Tipo de Regime de Bens

C) Os documentos

Os documentos deverão ser apresentados por cada um dos nubentes e varia de acordo com a situação civil de cada um dos noivos.

Veja o que levar para cada caso:

 
C.1) Solteiros
  • Certidão de Nascimento Atualizada;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, maiores de 18 anos, que podem ser parentes (exceto pais e avós), portando o RG original, e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência.
 
C.2) Divorciados
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
  • Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
C.3) Viúvos
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito do ex-cônjuge;
  • Caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
C.4) Estrangeiros Solteiros
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Nascimento*;
  • Declaração de Estado Civil (atestado Consular).
 
 C.5) Estrangeiros Divorciados
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
C.6) Estrangeiros Viúvos
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito;
  • Caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).
 
C.7) Menores de 18 anos

Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento.

 
C.8) Menores de 16 anos

Podem se casar apenas com autorização judicial.

 

3.2 [PASSO 2] Proclamações no Casamento Civil

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Aposto que você já ouviu essa frase em algum filme ou novela, não é?!

Aqui, tudo o que foi entregue e preenchido no “Passo 1”, será avaliado e quando aprovado, será fixado um edital nos cartórios e publicado na imprensa local pelo prazo de 15 dias.

O objetivo é anunciar a todos a intenção do casamento por parte dos noivos.

Assim, se houver algo que impeça o casamento, como um dos noivos já ser casado, incesto, incapacidade, coação etc. alguém poderá se pronunciar.

 

3.3 [PASSO 3] Certificação de Habilitação

Havendo impugnação do Ministério Público ou do próprio oficial do Registro, a habilitação será submetida a um juiz para homologação.

Assim, se ninguém se pronunciar, após os 15 dias é emitido o “Certificado de Habilitação” pelo próprio cartório.

A partir desse momento, os noivos têm até 90 dias para marcar a data da celebração no cartório ou a cerimônia na Igreja.

Passando os 90 dias, o certificado perde a validade e os noivos deverão se submeterem novamente a primeira etapa do Processo de Habilitação de Casamento (passo 1).

 

3.4 [PASSO 4] Celebração

A hora do sim!

Chegou o grande dia!

De posse do “Certificado de Habilitação” para o casamento, os noivos podem requerer ao juiz de paz (cartório) ou ao ministro religioso (Igreja) que se marque o dia, hora e local para que se realize a cerimônia nupcial.

A cerimônia deverá ocorrer a portas abertas, ainda que em casa particular e devem estar presente os noivos e mais duas testemunhas.

O celebrante deverá interrogar a cada um dos noivos se é de sua livre e espontânea vontade receber o outro em casamento.

A resposta, seja positiva ou negativa, deve ser dita em voz alta. É  a hora de dizer o “sim” ou “não”.

Uma dica para os brincalhões: se você disser “não” diante desta pergunta, ainda que só para descontrair, a cerimônia será suspensa imediatamente, ok?!

Dito o “sim” por ambos os nubentes no cartório, o celebrante proferirá a fórmula do art. 1535 do Código Civil, declarando os noivos enfim casados.

Bem como, se a cerimônia for religiosa, a autoridade (Padre, Pastor, Rabino etc.) irá prosseguir com os costumes específicos de cada religião.

Você também pode se interessar: Minha casa Minha vida veja as regras

3.5 [PASSO 5]  O registro: Enfim casados! <3

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Finalmente a parte mais esperada!

Se os noivos fizerem o registro da celebração do matrimônio, estarão então, oficialmente casados e prontos para curtir a lua-de-mel!

Porém, o registro será feito de 02 formas distintas, a depender de onde a cerimônia foi realizada, se no cartório ou em algum templo religioso…

A) Se realizada no cartório

Celebrado o matrimônio, será lavrado o assento do casamento no livro de registros, que é uma espécie de ata de casamentos.

Portanto, o ideal é que seja feito logo após a cerimônia, e deve preencher todos os requisitos, que dispõe o art. 1536, CC.

É do livro de registro em que se lavrou o assento que será extraída a “Certidão de Casamento” que provará que os noivos estão legalmente casados! <3

B) Se realizada no religioso

Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um “Termo de Casamento”.

Este termo precisa ser levado ao cartório em até 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para que seja feito o registro civil do casamento religioso (art. 1516 §1º, CC/02).

Se isso não ocorrer, o casamento não fica regularizado no cartório, ou seja, os noivos permanecem solteiros. Então fique atento!

Parabéns ao mais novos pombinhos que chegaram até aqui! Agora é só correr para o abraço!

4- Dicas Importantes para Casamento Civil

Planeje! O casamento é momento muito importante e deve receber a atenção devida, não deixe para a última hora. Assim, pesquise e se informe sobre o cartório que vocês pretendem realizar a cerimônia.

É muito comum também que alguns cartórios exijam outros documentos além daqueles básicos previstos em lei. Evite surpresas desagradáveis!

Converse com o seu noivo ou com sua noiva sobre todas as opções legais disponíveis e escolha aquela que acharam mais positiva para ambos as partes.

E uma dica muito importante: não confie em tudo o que dizem por aí, seja seletivo!! A internet está cheia de sites que vendem informações erradas e incompletas. Prefira sempre a opinião de algum profissional da área do Direito e evite problemas.

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Veja também: [PASSO A PASSO] Como Saber o Número da Carteira de Trabalho Pela Internet?

Camilla Viriato
Camilla Viriato

    • Oi Adilson! Muito obrigada pelo carinho! Publicamos artigos novos toda semana aqui no Eu Tenho Direito, não deixe de conferir! Ativa as notificações que a gente te avisa.

      Abraço 😉

      Camilla Viriato
      Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito

  • Olá Camila! Excelentes explicações que você forneceu, realmente bem esclarecedoras. Tenho duas perguntas: 1) Após a entrega dos documentos, quanto tempo a Habilitação fica pronta? – 2) Com a Habilitação em mãos, é possível realizar o agendamento para a cerimônia em até uma semana?

    • Oi Diego! Primeiramente gostaria de agradecer pelo contato. E em segundo lugar, quero dizer que fico muito feliz em saber que você gostou do nosso conteúdo. Muito obrigada pelo feedback, de verdade!

      Em resposta a sua pergunta, eu preciso dizer que ambos os prazos são bem variáveis… porque vai depender tanto da cidade em que o cartório está localizado quanto da própria agenda do cartório. Nos meses de abril e maio a tendência é que eles fiquem ainda mais cheios.

      Mas geralmente, os cartórios levam em torno de 20 dias para entregar o certificado de habilitação após o casal realizar a entrega dos documentos (1).

      Já em relação a cerimônia (2), isso fica ainda mais particular, porque depende diretamente dos eventos e compromissos do Cartório que os noivos dão entrada. Caso se trate de cerimônia de urgência, devido a alguma enfermidade ou outras hipóteses legais, é possível se casar em até 24h.

      Aqui em Belo Horizonte, por exemplo, uma cerimônia leva em média 2 meses para ser realizada a partir da data de agendamento. Realmente é algo bem particular. Mas se você tem urgência, o melhor é procurar saber qual Cartório da sua cidade está mais vazio e começar o processo de habilitação nele.

      Espero ter esclarecido sua dúvida! Qualquer coisa estou à disposição.

      E continue acompanhando nosso blog, postaremos conteúdos sobre seus direitos descomplicados com frequência.

      Forte abraço,
      Camilla

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