[Mapa mental] Como fazer uma impugnação à contestação em 7 passos

[NOVO CPC] Quer aprender a criar uma Impugnação à Contestação em 7 passos simples? Acesse o artigo e baixe nosso mapa mental e modelo de petição gratuitos!

19/07/2022 - 17:59

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impugnação a contestação.

Neste artigo você vai aprender como fazer uma impugnação à contestação de acordo com o novo CPC. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas.

Primeiramente, o Novo Código de Processo Civil promulgado em 2015 (lei 11.105/15) trouxe várias mudanças importantes que impactam diretamente a vida do profissional e do estudante de Direito.

Desde a organização dos atos processuais, os tipos de procedimentos, até mesmo aos prazos… muita coisa mudou!

E embora a nova sistemática da réplica do autor diante da contestação do réu tenha se mantido muito parecida com o que era previsto no CPC/73, algumas coisas estão diferentes.

Pensando nisso, o ETD criou esse artigo para ajudar você a criar uma impugnação à contestação em 7 simples passos.

Assim, baixe nosso mapa mental e modelo de petição, é gratuito!

1- O que é uma Impugnação à Contestação?

Impugnação à contestação é a vista para o Autor (quem deu início ao processo) impugnar o que o réu alegou em sua contestação.

A impugnação também é conhecida com réplica ou mesmo resposta do autor e ela ocorre logo após a apresentação da contestação feita pelo réu.

Você lembra fases do processo no procedimento comum?

Fase Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória. E é na Fase Postulatória, em que as partes mais agem, que ocorre tal impugnação.

Assim, veja como fica a ordem dos atos processuais dentro da fase postulatória do procedimento comum:

1º- Petição Inicial (Autor)

Protocolado no juízo competente é o ato que dá início ao processo, é feito pelo Autor.

2º- Citação (Réu)

O Réu é citado para compor a lide e participar do processo.

3º- Audiência de conciliação (Autor + Réu)

Se houver acordo: Processo é extinto com julgamento de mérito

Não houver acordo: Processo segue para a Contestação

4º- Contestação (Réu)

Momento processual em que o réu tem a chance de responder os fatos alegados pelo autor. A defesa pode ser Preliminar ou de Mérito.

5º- Impugnação (Autor)

Momento em que o autor tem a chance de impugnar o que o réu alegou na contestação.

Após a 4º etapa, o processo encaminha para a Fase Saneatória ou Instrutória do procedimento comum.

Geralmente ocorre a realização de uma Audiência de Instrução e Julgamento ou julgamento conforme o estado do processo, a depender do caso e do que preferir o juiz.

2- Quando ocorre a Impugnação à contestação?

Segundo o Novo CPC, a impugnação à contestação só pode ocorrer em 2 momentos:

1- Quando o réu tiver apresentado Defesa Preliminar em sua Contestação;

2- Quando o réu tiver juntado provas documentais com sua Contestação.

Desse modo, só existe essas duas hipóteses porque vivemos em um paradigma democrático de processo.

Por isso, sempre que o réu trouxer “coisas” novas ao processo, o autor terá o direito de se manifestar a respeito.

Por exemplo, se o réu alega preliminarmente em contestação que o Autor informou um valor da causa incorreto, logicamente, o autor terá a chance através da Impugnação à Contestação, de mostrar que o valor está certo e o porquê perante o juízo.

Da mesma maneira ocorre se o réu trouxer um documento que prova algo diferente do que o autor alegou na petição inicial.

ATENÇÃO: É muito comum que, mesmo o réu não tendo feito Defesa Preliminar e nem juntado novos documentos, que a secretaria do juízo intime o autor para impugnar à Contestação.

Se isso acontecer, ou seja, se mesmo assim você for intimado a impugnar, basta fazer mera petição informando ao juiz que não é o caso de impugnação à contestação e requerer o próximo passo.

Esse próximo passo pode ser:

  • A designação da Audiência de Instrução e Julgamento;
  • Ou o julgamento conforme o estado do processo.

Vai depender da demanda e do próprio juiz.

Muitas pessoas nem se importam em manifestar quando percebem que não é o caso de Impugnação à Contestação, mas, levando em conta que os honorários de sucumbência são definidos de acordo com o zelo do advogado ou advogada.

Então, não custa nada fazer essa petição simples, né?

3- Criando a Impugnação à Contestação: Jogo dos 7 erros

como-fazer-impugnacao-contestacao-novo-cpc-modelo-mapa-mental

Você se lembra do Jogo dos 7 Erros?

Aquele jogo onde temos duas imagens, uma certa e a outra com erros, onde precisamos identificar quais os sete erros?!

Pois é. A Impugnação à Contestação funciona basicamente como esse jogo!

Você pega esse passo a passo e vai conferindo o que tem e o que deixa de ter na contestação do réu.

Não esqueça de conferir os prazos também, ein? O que tiver de errado você contesta em sua Impugnação. O que estiver correto, deixa pra lá, rs. Assim, veja nosso Mapa Mental sobre o tema:

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Passo 1 – Melhorar a Tempestividade

Nesse primeiro passo você vai conferir se o réu contestou no prazo adequado.

Então você vai lá no processo e vai olhar 2 coisas:

1- A DATA da juntada do mandado (citação);

2- A DATA do protocolo da contestação.

Não pode passar de 15 dias a data entre um e outro!

Dessa forma, caso ele tenha feito a Contestação fora do prazo (extemporânea ou intempestiva) você pode pedir o desentranhamento da peça e tal ato vai gerar a revelia do réu.

Ou seja, os fatos que o autor alegou serão presumidos como verdadeiros!

Passo 2- Regularidade da representação processual

Agora, você vai olhar se a parte (réu) é capaz de compor aquela processo e/ou se está devidamente representada.

A consequência é séria. Olha o que diz o artigo 76, do CPC/15:

Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Ou seja, a incapacidade ou irregularidade processual gera como consequência:

  • Extinção do processo, se a providência couber ao autor;
  • O réu é considerado revel, se a providência lhe couber;
  • O terceiro é considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

Passo 3: Manifestar quanto às preliminares

Agora, é a vez de você analisar e impugnar/responder uma a uma das defesas preliminares indicadas pelo réu em sua contestação.

Essa é a chance que o Autor tem de:

  • Sanar os vícios, quando possível;
  • Provar que aquela preliminar alegada não se aplica ao processo.

Passo 4- Manifestar quanto ao mérito

O Autor deve verificar se o réu desincumbiu do ônus da impugnação especificada do fatos alegados.

Aqui é Jogo dos 7 Erros mesmo! Você deve olhar cada um dos fatos que alegou na Petição Inicial e conferir/comparar se o réu impugnou todos eles na contestação.

Segundo o CPC, o réu tem a obrigação de responder a todos os fatos alegados na petição inicial.

Se ele não tiver feito isso, o autor deve falar na Impugnação que será presumida a aceitação dos fatos, já que ele não contestou.

Revelia para o réu, mais uma vez.

Passo 5 – Analisar documentos

Nesse passo, confira se o réu impugnou todos os documentos que você, autor, juntos com a petição inicial.

Quem não impugna os documentos juntados também sobre os efeitos da revalia, ok?

Passo 6- Impugnação aos documentos do réu

Agora é vez de você falar sobre a segunda hipótese que legitima a Impugnação.

Assim, confira na contestação do réu quais documentos novos ele trouxe ao processo e impugne todos eles.

Se você não impugnar cada um dos documentos novos juntados pelo réu também sobre os efeitos da revelia, ok?

Passo 7- Ratifique a petição inicial

Ao final da sua Impugnação, informe o juízo que ratifica, ou seja, que concorda e mantém o que alegou na petição inicial.

O autor deve reafirmar tudo o que disse no início do processo. Não se esqueça disso!

4- Modelo de Petição: Impugnação à contestação – Baixe agora!

Por fim, se ficou na dúvida de como começar a elaborar sua impugnação, baixe aqui um modelo de petição de Impugnação à Contestação.

Só clicar no link abaixo e baixar a versão editável para Word. É gratuito! 

Fonte do Modelo: Jus Brasil

 

Veja também: NCPC: resumo completo e atualizado da Lei 13105 de 2015

Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

    • Olá Kelly, muito obrigada pelo seu comentário e elogios! Fico muito feliz em saber que meu material foi útil para você. Espero que possa continuar acompanhando meus conteúdos e que eles possam ajudar em suas necessidades jurídicas. Qualquer dúvida, estou à disposição! Abraços.

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