10 Direitos que você tem e provavelmente não sabia

Fizemos essa lista com 10 direitos mais comuns no seu dia a dia para provar que direito e lei é para você -e qualquer um que tenha interesse em saber- sim!

20/07/2022 - 10:44

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Se você chegou até aqui é porque com certeza reconhece a importância do conhecimento acerca dos nossos direitos em nosso dia a dia.

E você está certo!

Esse artigo foi feito para provar que direito e lei é para você – e qualquer um que tenha interesse em saber – sim!

Continue lendo para ter acesso a nossa lista sobre 10 direitos, e alguns problemas que podem facilmente se resolver com acesso ao conhecimento acerca de cada um deles.

Direitos que você tem e provavelmente não sabia:

 1- Estacionamentos são responsáveis SIM pelos objetos deixados no interior do veículo

Apesar de muito comum encontrar este tipo de placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo. Desse modo, esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor.

Assim, confira o que diz o artigo 14 deste código:

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O Superior Tribunal de Justiça afirma a mesma coisa que o Código de Defesa do Consumidor, deixando pacificado entre todos os juízes do Brasil esse mesmo entendimento.

Fica claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Portanto, aquelas placas que tentam livrar um determinado estabelecimento de culpa não valem nada, ok?

 

2- Você não deve pagar uma multa por perda de comanda

Essa prática, apesar de muito comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu!

Dessa forma, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.

Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos.

Essa obrigação não é apenas do consumidor! Logo, o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda da comanda.

Ou seja, caso isso aconteça com você procure o PROCON mais próximo de sua residência e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.

Portanto, você não precisa pagar por algo que não consumiu e qualquer um que diga isso está agindo fora da lei!

Você também pode se interessar: Entenda como funcionam o Minha casa, Minha vida e o Casa Verde e Amarela

3- Consumação mínima não pode!!

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Apesar de ser uma cobrança abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma prática muito comum em vários locais, principalmente em boates e casas de shows.

Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir.

Seja em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto. Essas práticas significam venda casada, algo completamente proibido pela lei brasileira.

Portanto, desconsidere qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário. Visto que, você tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir alguma coisa.

Veja também: 7 Tipos de venda casadas proibidas por lei que você pode e deve denunciar

4- Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado.

É uma liberalidade ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não!

Essa taxa deve ser informada de maneira prévia, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente.

Contudo, é prática usual não informar sobre a taxa, e até mesmo informar que o pagamento é obrigatório.

 

5-  Assalto em Ônibus gera indenização ao passageiro

Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.

Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria responsabilidade objetiva.

Isto quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente (culpa).

Vale lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões nos dois sentidos.

Veja também: Assalto em Ônibus: o Passageiro Tem Direito a Indenização Pelos Prejuízos?

 

6- Não existe valor mínimo para compra com cartão

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão.

Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito também não pode, é considerada prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Afinal, o consumidor não pode arcar com os custos de quem decide explorar a atividade comercial, não é mesmo?

7-  Bancos têm o direito de oferecer serviços gratuitos

O consumidor não tem obrigação de contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque qualquer banco tem que oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente.

Relativamente à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:

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  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);
  • Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;
  • Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou online;
  • Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.
 

Você também pode gostar: 7 Direitos que todo trabalhador tem e você precisa conhecer!

8- Se a ligação do celular for interrompida, você tem o direito de repeti-la em até 2 minutos gratuitamente

As chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem cobradas como uma única ligação.

Desde que se cumpra um intervalo máximo de 120 segundos! É uma determinação da ANATEL.

 

9- Você não pode ser preso se não pagar a conta

Ninguém vai preso por dívida, a não ser que a dívida seja de Pensão Alimentícia.

A prisão por dívida civil no Brasil é proibida pela Constituição Brasileira.

 

10- Casais homoafetivos têm direito ao casamento em cartório

A partir de 2013, cartórios de todo o Brasil não podem recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva.

Assim, um casal de mulheres ou um casal de homens podem se casar em qualquer cartório do Brasil e obter a Certidão de Casamento da mesma maneira que casais hetereafetivos.

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • Sempre achei que a taxa de embarque do transporte público é abusiva, chegando na média de 10% do valor da passagem. Será que estou certo nesse meu achismo?

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    22/02/2023 - 17:38

    A Constituição Federal é a principal fonte de direitos e garantias no Brasil. Neste artigo, abordaremos os princípios fundamentais que regem a Carta Magna e sua importância na garantia dos direitos da população brasileira.

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    10 Direitos que você tem e provavelmente não sabia
    12/04/2016 - 19:37

    E se o que você disse e compartilhou de maneira tão natural durante todo esse tempo fosse um trecho da lei mais importante do Brasil? Confira a explicação completa!

    Ler mais.
    18/07/2022 - 20:36

    O que o meme “não sou obrigada” e a lei brasileira tem em comum?!
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