Pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber

Entenda tudo sobre pensão alimentícia: como cobrar, quem tem direito, valor mínimo, como receber, suspensão com 18 anos e mais.

08/07/2022 - 18:04

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Pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber

Quem tem que pagar pensão alimentícia? Quais são as obrigações do pai? A mãe também é obrigada a pagar pensão alimentícia? Quem pode ser preso?

Existe multa por atraso de pagamento? Quais são os direitos da criança? Se você busca as respostas para essas perguntas, veio ao lugar certo.

Continue a leitura e esclareça 9 dúvidas sobre pensão alimentícia que você precisa saber!

Só os filhos têm direito a receber a pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia é um direito para todas as pessoas. De acordo com o Art. 1.694 do Código Civil, podem pedir pensão para seus parentes aqueles que necessitem de ajuda para atender suas necessidades básicas. O objetivo é ajudar com as despesas e suprir as necessidades da pessoa, como gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.

Portanto, a pensão pode ser dada ao filho, ao ex-cônjuge, à mulher grávida e outros parentes próximos. Neste artigo iremos focar na pensão alimentícia para os filhos.

Veja também: Como funciona a paternidade socioafetiva?

Quem paga a pensão alimentícia é sempre o pai?

Não. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai. A decisão de quem pagará a pensão depende de quem ficará com a guarda do filho. Quando ocorre a separação, quem fica com a guarda do filho tem o direito de pedir a pensão da outra parte.

Muita gente não sabe, mas se o pai ou a mãe, obrigado a pagar a pensão não tem recursos para isso, esse dever pode ser estendido a todos os ascendentes da criança. Por exemplo: avós ou bisavós.

Como receber a pensão alimentícia?

Para pedir a pensão alimentícia você deve entrar com um processo judicial, no processo o juiz irá estipular o valor da pensão. Para dar entrada no processo de alimentos você pode contratar um advogado, que vai te orientar e dar entrada e conduzir a ação.

Quem não tem condições de pagar um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública do seu município. Você pode buscar “Defensoria Pública perto de mim” no Google para encontrar a unidade mais próxima. Existe ainda a possibilidade de procurar os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de direito, eles fornecem serviços jurídicos gratuitos e completos.

Existe valor mínimo para pagamento de pensão alimentícia? E os 30%?

Não existe um valor mínimo de pensão estipulado pela lei, como muitas pessoas pensam. Para chegar a um valor justo, o juiz fixará a pensão com base nos princípios da necessidade, possibilidade e razoabilidade.

A necessidade irá verificar os gastos e despesas, analisando quanto o filho precisa por mês para se manter: moradia, alimentação, educação, saúde e vestuário.

Já a possibilidade analisa a renda e as despesas do pai, para aferir quanto o alimentante pode pagar. O princípio da razoabilidade vem para balancear a necessidade e a possibilidade, e assim fixar uma pensão suficiente pro filho e possível pro alimentante.

Entretanto há um consenso na Justiça de que 30% do salário é uma parcela razoável para o filho e não compromete o sustento de quem está pagando, o pai ou a mãe.

O que acontece quando o pai ou a mãe não paga a pensão alimentícia?

Caso o pai ou a mãe não pague a pensão, é possível entrar com um processo de execução para cobrar as parcelas atrasadas. O não pagamento da prisão pode levar à prisão civil do devedor, que pode chegar até três meses em regime fechado.

Mesmo presa, a pessoa continua devendo a pensão alimentícia e tem que efetuar o pagamento das parcelas devidas e as vencidas no período em que estava detida. O devedor também pode ter seus bens penhorados pelo Juiz caso não pague a pensão.

Para saber mais leia nosso artigo: Como cobrar pensão alimentícia atrasada

E se o pai ou a mãe que paga a pensão ficar desempregado, o que acontece?

O desemprego não afasta o dever de pagar a pensão alimentícia. Então, se o pai ou mãe que paga a pensão ficar desempregado(a), a obrigação de pagar os alimentos continua existindo. Na decisão que fixa o valor da pensão, também estará determinado um valor de pensão a ser pago em caso de desemprego.

Geralmente o juiz fixa uma porcentagem baseada no salário mínimo, visto que o alimentante não terá renda para estipular um valor. A pensão é um direito fundamental para a sobrevivência do menor e deve ser paga regularmente, independente da ocasião.

A pensão alimentícia é suspensa quando o filho completa 18 anos?

Depende. Cada caso tem suas peculiaridades e o juiz analisará cada situação. Mas em regra, a pensão deverá ser paga até o filho completar 24 anos, desde que matriculado em curso profissionalizante. Se o seu filho completou 18 anos, não estuda e já tem renda própria, você pode entrar com o processo para parar de pagar a pensão.

Entretanto, se o seu filho tiver até 23 anos, porém ele faz faculdade, curso técnico ou pré-vestibular, você ainda tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Lembrando mais uma vez que cabe ao juiz avaliar o caso e decidir o que é melhor para o filho.

É possível mudar o valor da pensão alimentícia?

Sim. Mesmo com a decisão do juiz, há a possibilidade de rever os valores dos alimentos para mais ou para menos, dependendo de cada caso. Se você quiser aumentar ou diminuir o valor da pensão é possível entrar com o processo de revisão de alimentos, mas deve ter um motivo plausível.

Algumas justificativas para ajustar o valor da pensão alimentícia:

  • Aumento significativo no salário do alimentante;
  • Aumento nas despesas do filho;
  • Novo casamento;
  • Nascimento de um filho nesse novo relacionamento;

Lembrando que o desemprego não necessariamente é causa de diminuição da pensão, como já vimos, em caso de desemprego o valor já é determinado junto com a pensão alimentícia. Muitas vezes, o valor da pensão para o alimentante desempregado será maior que o valor durante o emprego, para estimular a pessoa a procurar emprego.

Se eu optar pela “guarda compartilhada”, o filho(a) perde direito à pensão alimentícia?

O filho não perde o direito à pensão alimentícia na guarda compartilhada, já que guarda e pensão são duas coisas diferentes. É muito comum os pais optarem pela guarda compartilhada por pensarem que estão livres do dever de pagar a pensão, mas não é bem assim.

Na guarda compartilhada o filho irá residir com um dos pais, e esse pai irá precisar de ajuda para pagar as despesas do filho.

Portanto, na guarda compartilhada ainda há a obrigação de pagar pensão. O que é levado em conta é com quem o filho está morando: se está com o pai, a mãe deve pagar a pensão ou vice-versa.

Conclusão

A pensão alimentícia é um direito legal do filho, fundamental para garantir uma qualidade de vida para a criança ou adolescente. Se esse conteúdo foi útil para você, considere compartilhar em suas redes sociais. E, em caso de dúvidas, use o campo dos comentários para perguntar.

Veja também: Guarda compartilhada como funciona

Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • Bom dia me chamo Telma minha filha recebe pensão do pai na época agente não vivia junto procurei uma advogada e ela entrou com pedido de pensão só q agora agente estamos morando juntos fizemos uma união estável e não tirei a pensão ainda vem descontado no salário dele tenho q ir juiz pra retirar posso fazer isso aqui onde estou morando?.. porque eu fiz em outro estado como devo fazer?

    • Olá Telma,

      Se você deseja que a pensão seja suspensa ou reduzida, é possível entrar com um pedido judicial para isso. O ideal é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família para que ele possa orientá-la sobre o melhor caminho a seguir.

      Em relação ao fato de você ter feito o pedido de pensão em outro estado, você pode entrar com um pedido de transferência de competência para que o processo seja analisado onde vocês estão morando atualmente.

      Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Lembre-se sempre de buscar o auxílio de profissionais capacitados para lidar com questões jurídicas.

      Abraço!
      Camilla Viriato

  • Bom dia, os meu netos morava com minha filha que mora comigo. O pai dos bebe pagava a pensão estipulada pelo o Juiz. Só que, como trabalhamos e no momento estamos sem uma pessoa de confiança para cuida dos dois! Os avos paterno pediu para cuida deles na casa dela.” Mas o pai das criança não mora com eles” A vem o problema! O pai dos bebes disse que a responsabilidade de pagar a pesão agora e da minha filha! Então, além de ter que pagar a pensão pra ele, ela vai ter que gastar com urbe para buscar e devolver as criança na casa dos avos no dia de visita. Por ele disse que a responsabilidade agora e nossa. ( nesse caso ele fica isento de qualquer responsabilidade, pós ele não mora com os pais. Isso tá certo?

    • Oi Maria, tudo bem?

      Se eu entendi corretamente, no caso descrito os avós paternos dos netos pediram para cuidar das crianças na casa deles. No entanto, o pai das crianças não mora com os avós e agora alega que a responsabilidade de pagar a pensão é da mãe das crianças, que por sua vez terá que gastar com transporte para buscar e devolver as crianças nas visitas.

      Na verdade, a responsabilidade de pagar a pensão é do pai das crianças, como estipulado pelo juiz. O fato de os avós paternos cuidarem das crianças em sua casa não altera essa responsabilidade. É importante lembrar que a pensão alimentícia é destinada a garantir o sustento das crianças, independentemente de onde elas estejam morando ou sendo cuidadas.

      No entanto, em relação aos custos com transporte para visitas, pode haver uma discussão sobre quem deve arcar com esses gastos. É importante verificar o que foi acordado no processo judicial que estabeleceu a pensão alimentícia e se existe alguma cláusula sobre isso. Caso não haja, pode ser necessário buscar um acordo amigável ou recorrer à Justiça para solucionar a questão.

      Lembramos que é importante buscar orientação de um advogado para esclarecer todas as dúvidas e garantir que os direitos das crianças e dos responsáveis sejam preservados.

      Abraço.

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