A Constituição Federal é a lei fundamental do Brasil, responsável por estabelecer as regras e diretrizes que norteiam as relações entre Estado e sociedade. É a partir dela que se garantem os direitos e deveres dos cidadãos e se estabelecem as bases para o funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Um dos aspectos mais importantes da Constituição Federal são os princípios fundamentais, que estabelecem diretrizes básicas que devem ser observadas na aplicação de todas as normas e leis do país. Neste artigo, veremos mais sobre esses princípios e sua importância na garantia dos direitos da população.
Constituição Federal do Brasil
O que é Constituição?
A Constituição Federal é o conjunto de leis de um país que organiza e determina o funcionamento do país. Além disso, na Constituição estão os princípios fundamentais da nação e os direitos e deveres da população. Por isso a Constituição é um dos documentos mais importantes de um país, e todo cidadão deve conhecê-la. Assim, a Constituição é a lei máxima de um país e todos os cidadãos devem segui-la.
Para que serve a Constituição?
A Constituição serve para estabelecer deveres e garantir direitos de todos os cidadãos do país. Além disso, a Constituição organiza o sistema político e estabelece os princípios do país, entre outras coisas. Neste artigo você irá conhecer a primeira parte da Constituição brasileira, seus princípios fundamentais.
A Constituição Federal do Brasil
A atual Constituição Federal do Brasil foi elaborada pela Assembleia Constituinte e promulgada em 1988. A constituição de 88 é conhecida como “constituição cidadã” pois teve uma grande participação popular em sua constituição e protege os cidadãos contra o Estado. A Constituição brasileira é formada por 250 artigos, o que a torna a segunda maior do mundo, depois da Constituição indiana.
Além disso, o Brasil já teve 7 constituições desde a época imperial, nos anos de: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e de 1988.
Preâmbulo
O preâmbulo é um texto que antecede uma lei ou um decreto, ele serve para informar sobre o que trata a lei. Assim, diz o preâmbulo da Constituição Federal:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Entenda os princípios fundamentais da Constituição Federal
Os princípios fundamentais da Constituição brasileira estão previstos em seus 4 primeiros artigos. A partir desses princípios, todo o sistema brasileiro será formado. Desse modo, nos princípios fundamentais da Constituição estão estabelecidos os:
- Fundamentos da república;
- Três poderes;
- Objetivos fundamentais;
- Princípios das relações internacionais.
Agora iremos destrinchá-los, para entendermos melhor cada um deles.
Artigo 1º – Fundamentos da República Federativa do Brasil
Os fundamentos da República são as bases que norteiam o país e a partir deles, todo o sistema brasileiro é organizado. Dessa forma, são 5 os fundamentos da república federativa do Brasil:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- O pluralismo político.
Agora, iremos te explicar cada um dos fundamentos com detalhes, continue lendo.
I – A soberania
A soberania é a autoridade e o poder absoluto de um país, ela não é restringida por nenhum outro poder. Assim, a soberania é o primeiro fundamento da República Federativa do Brasil. Dessa forma, o Brasil é um país soberano, isso significa que nenhum outro país tem poder sobre nossa nação. Por isso, nenhum outro país pode interferir no governo brasileiro.
II – A cidadania
A cidadania é o conjunto de direitos e deveres de um cidadão, como o direito ao voto e a liberdade de expressão. Assim, a cidadania serve para integrar os indivíduos na sociedade e promover a participação do povo, garantindo uma sociedade democrática. O segundo fundamento da República Federativa do Brasil é a cidadania, por isso o país busca promover a cidadania para garantir um país democrático.
III- A dignidade da pessoa humana
A dignidade da pessoa humana é um princípio que busca garantir os direitos básicos para proporcionar uma vida digna ao cidadão. Dessa forma, a dignidade da pessoa humana engloba uma série de princípios e valores que garante que o Estado forneça os direitos básicos para a população. Por fim, garantir a dignidade da pessoa humana é um papel fundamental do Estado brasileiro.
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são mais um fundamento da República brasileira. Esse fundamento busca garantir que os valores do trabalho sejam respeitados e que a livre iniciativa seja incentivada e valorizada. Além disso, o trabalho e a livre iniciativa contribuem diretamente para o desenvolvimento do país, logo, constituem uma das bases da Constituição.
V – O pluralismo político
O fundamento do pluralismo político dá a liberdade para que existam diferentes opiniões políticas e que todas elas sejam respeitadas. Isso pois a sociedade é formada por inúmeras pessoas e nem todas pensam da mesma forma, assim existem milhares de opiniões diferentes. Por isso, o princípio do pluralismo político garante que todas as opiniões políticas sejam respeitadas, promovendo assim a democracia no país.
Parágrafo único
O Parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal prevê que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, cabe ao povo o poder de escolher quem irá representá-los na administração do país. Por isso o voto é um direito e um dever essencial ao cidadão, pois lhe dá o poder para escolher seus representantes.
Artigo 2º – Os três poderes da União
O Estado brasileiro é dividido em 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário. Os três poderes são independentes e harmônicos entre si, ou seja, um precisa do outro para funcionar, porém sem a interferência dos demais. Dessa forma, cada poder desempenha uma função importante no Brasil.
O poder executivo é aquele que administra o país e executa as lei. Ele é representado pelo presidente e ministros de estado, governador e prefeito. Já o poder legislativo é aquele que cria e aprova as leis que regem o país e fiscaliza o poder executivo. Ele é representado pelos senadores, deputados federais e estaduais e vereadores.
Por fim, o poder judiciário é o responsável por aplicar as leis e garantir a justiça no país. Os responsáveis pelo poder judiciário são os ministros do STF, desembargadores e juízes.
Artigo 3º – Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
O artigo 3º da Constituição Federal traz os objetivos fundamentais da república, que são:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Adiante você irá aprender melhor sobre cada um deles.
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária
O primeiro objetivo fundamental do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Isso significa que a sociedade é livre para fazer suas escolhas, mas que deve se atentar para não ferir os direitos do outro e cooperar para construir uma sociedade melhor.
II – Garantir o desenvolvimento nacional
Esse objetivo prevê que é um dever de toda a nação trabalhar para garantir o desenvolvimento nacional. Assim, todos os cidadãos devem cooperar para construir um Brasil melhor. Além disso, o governo brasileiro também assume esse compromisso de governar para garantir um desenvolvimento nacional.
III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
O terceiro objetivo fundamental da República está descrito no inciso III do Art. 3º. Assim, o terceiro objetivo do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Para isso, o governo brasileiro conta com as políticas públicas que tentam combater a pobreza e a desigualdade no país.
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Por fim, o 4º objetivo fundamental do Brasil é promover o bem de todos. Para isso, a nação deve ser governada sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, todos os cidadãos devem viver de forma amigável sem promover o preconceito e discriminação.
Artigo 4º – Princípios das relações internacionais
O Artigo 4º da Constituição prevê, em seus 10 incisos, os princípios das relações internacionais. Em outras palavras, os princípios-base que o Brasil deve seguir perante os demais países do mundo. A seguir, você verá cada um deles.
I – Independência nacional
O princípio da independência nacional está relacionado ao princípio da soberania. De acordo com o princípio da soberania, o país tem a autoridade sobre seu território e nenhum outro Estado pode governá-lo. Desse modo, o Brasil é um país soberano e não é subordinado aos outros países, ou seja, o Brasil é independente, ele não depende de outras nações.
II – Prevalência dos direitos humanos
O princípio da prevalência dos direitos humanos estabelece que em todas as interações e relações entre os países, os direitos humanos devem ser observados. Assim, os direitos humanos devem ser a base norteadora para direcionar as relações internacionais. Por isso, ao estabelecer esse princípio, o Brasil se compromete a respeitar e promover os direitos humanos mundialmente e não apenas no país.
III – Autodeterminação dos povos
O princípio da autodeterminação dos povos, previsto no inciso III do Art. 4º, permite que o povo tenha o direito de autogoverno. Desse modo, o povo pode se auto organizar e determinar a estrutura do seu governo, sem a interferência de outro. O povo tem o poder de decidir sua situação política, sistema e forma de governo, entre outras coisas.
IV – Não-intervenção
O princípio da não-intervenção também tem relação com o princípio da soberania. Ele está previsto no Art. 4º inciso IV e prevê que nenhum país pode fazer uma intervenção no Brasil, assim como o Brasil não tem o direito de intervir em outro país. Por intervenção, entende-se que pode ser de qualquer natureza, desde intervenção militar ou intervenções mais simples.
V – Igualdade entre os Estados
O princípio da igualdade entre os Estados está previsto no Art. 4º inciso V. Dessa forma, a Constituição estabelece que todos os países são iguais e que nenhum está acima ou abaixo do Brasil.
VI – Defesa da paz
O princípio do Art. 4º inciso VI é a defesa da paz. Esse princípio prevê que em todas as relações internacionais, nosso país atuará com base na defesa da paz. Assim, o Brasil tem o compromisso de agir de acordo e procurar sempre estabelecer a paz com os demais países.
VII – Solução pacífica dos conflitos
O princípio da solução pacífica dos conflitos, previsto no Art. 4º inciso VII, estabelece que sempre que houver algum conflito com outro país, o Brasil irá solucioná-lo de forma pacífica. Assim, também contribuindo para a defesa da paz.
VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
O 8º princípio das relações internacionais é o repúdio ao terrorismo e ao rascismo. Assim, o Brasil se compromete a tomar as medidas necessárias para diminuir o terrorismo e o rascismo no cenário mundial.
IX – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Outro princípio previsto no Art. 4º da Constituição é a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Esse inciso prevê que todos os países devem cooperar para o desenvolvimento da humanidade, tomando todas as medidas necessárias para formar um mundo mais justo e igualitário.
X – Concessão de asilo político
A concessão de asilo político é um princípio que prevê moradia, como uma espécie de proteção a povos de outros países. Assim, o Brasil tem o dever de acolher refugiados e perseguidos por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião pública ou outro tipo de descriminalização.
Parágrafo único
O parágrafo único do Art. 4 prevê que “a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.” Assim, o compromisso firmado pelo Brasil foi cumprido em 1995, com a fundação do Mercosul (Mercado Comum do Sul). O Mercosul integra os países da América Latina e proporciona melhores oportunidades de investimento entre os países latinos.
Resumo
Por fim, concluímos que a Constituição Federal é um instrumento muito importante para o nosso país. Ela que garante nossos direitos essenciais e organiza a estrutura do governo do nosso país. Além de estabelecer fundamentos e princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
No artigo 1º temos os fundamentos que regem a república federativa brasileira, a base da organização nacional. Já no artigo 2º vimos que o poder do Estado brasileiro é dividido em três: executivo, legislativo e judiciário. Também vimos as funções de cada um e quem são seus representantes. No artigo 3º pudemos observar os objetivos fundamentais do Brasil e no artigo 4º vimos os fundamentos que regem as relações internacionais do país.
É muito importante que todos os cidadãos leiam a Constituição e saibam seus direitos e deveres. Assim, a Constituição Federal Brasileira está disponível de forma gratuita na internet, e você pode consultá-la no site do Planalto. Se preferir, a Constituição está disponível para compra no site da amazon.
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