12 Mitos sobre as eleições que você precisa conhecer agora!

Os boatos são muitos e você encontra em todo lugar. Continue lendo para descobrir se o que você tem ouvido sobre eleições é verdade ou não passa de um mito!

13/07/2022 - 13:12

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mitos e verdades sobre as eleições e eleitor

Quando as eleições vão chegando é muito comum começarmos a ouvir uma série de coisas, não é verdade?

Seja na fila da padaria, no ônibus ou na sua rede social preferida, as informações, sendo erradas ou não, chegam até você o tempo todo. E para acabar de vez com toda essa polêmica, fizemos este artigo.

Continue lendo para descobrir se o que você tem ouvido é verdade ou não passa de um mito!

1- Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?

Mito, não é verdade! Ainda que a maioria das pessoas deixem de votar, esse fato não gera o direito de realização de nova eleição por falta de amparo legal.

Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar perderam a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a outros o direito de escolher as pessoas que irão governar em nome de todos (votantes ou não). De certo modo, ainda permitiram a valorização do voto daqueles que compareceram, que proporcionalmente terão um maior peso.

2- Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?

Mito! Os votos nulos, assim como os votos brancos, não são computados como votos válidos.

Dessa forma, a eleição somente poderá ser anulada caso mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente.

Essa história de ir pra candidato que tá ganhando é mito.

Por exemplo, se o candidato vencedor obteve mais de 50% dos votos e foi cassado por crime eleitoral.

Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição no prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa não poderá concorrer novamente.

3- O voto branco é direcionado para o candidato que está na frente?

Não!

Esse mito decorre do art. 106 do Código Eleitoral que determinava que os votos brancos contavam para a determinação do quociente eleitoral.

Essa regra fazia com que o quociente fosse maior, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem esse índice.

E, consequentemente, favorecendo os grandes partidos/coligações, que normalmente lideram a intenção do eleitor.

Mas desde 1997 que isso não existe mais e votos brancos são votos brancos, não sendo computados sequer como válidos e consequentemente não vão para nenhum candidato ou coligação.

Se você quiser votar branco, pode votar que seu voto não vai virar outra coisa no final da história.

4- Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?

Do ponto de vista prático são, pois ambos não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para definir o(s) vencedor(es) da eleição.

Porém, alguns entendem que votar em branco é uma forma de manifestação.

Uma vez que o eleitor, por livre e espontânea vontade, indica que não quis escolher nenhum candidato.

Já o voto nulo, entende-se que o eleitor tentou votar e não conseguiu.

5- Votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?

De certo modo, sim, pois ao votar nulo ou em branco a quantidade de votos válidos será menor.

E, consequentemente, o quociente eleitoral, nas eleições proporcionais será menor, facilitando que partidos/coligações com baixa densidade eleitoral tenham menos dificuldade de alcançar esse patamar e se elegerem.

6- O candidato mais votado sempre é eleito?

Depende!

Existe dois tipos de eleições. As eleições majoritárias, onde votamos para presidente, governador, senador e prefeito.

E, as eleições proporcionais, onde escolhemos nosso deputado federal, deputado estadual e vereador.

Na eleição majoritária o candidato mais votado ganha, simples assim.

Nas eleições proporcionais, a legenda partidária vai eleger um número de cadeiras no parlamento, proporcional ao número de votos que obteve.

Nesse caso, serão eleitos os candidatos mais bem votados da legenda até o limite de cadeiras que obteve.

Esse sistema permite, por exemplo, o denominado “Efeito Tiririca”…

Onde um determinado candidato tem uma votação muito expressiva, que ultrapasse o quociente eleitoral.

Permitindo, assim, que candidatos com poucos votos, e que pertençam a uma legenda com muitos votos, sejam eleitos em detrimento de outros.

7- Se eu justificar o voto por 3 vezes meu título será cancelado?

Mito!

Como o voto é obrigatório, todo o eleitor que não comparece para votar deve justificar seu voto em uma seção eleitoral localizada em outro município.

E, não sendo possível, deverá ir até  o cartório eleitoral para apresentar sua justificativa por escrito, que será analisada pelo juiz.

Em caso de indeferimento ou ausência de justificativa ele deve pagar uma multa eleitoral.

O título somente será cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por 3 eleições consecutivas (o primeiro e o segundo turno contam como duas eleições).

Assim, apesar de não ser recomendado, ele pode justificar quantas vezes quiser.

8- Ninguém pode ser preso no dia da eleição?

Verdade!

Segundo o Código Eleitoral, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso.

Exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de flagrante.

9- Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário?

Mito!

Alguns eleitores não podem atuar como mesários, tais como: menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, os membros de diretórios partidários, agentes policiais, os que pertencerem ao serviço eleitoral, entre outros.

10- Quem é convocado para ser mesário uma vez, será convocado sempre?

Mito!

A Justiça Eleitoral tem preferência por escolher mesários voluntários e dentre as vagas remanescentes escolher os eleitores mais preparados (melhor perfil).

A preferência é para: quem pertence à seção eleitoral, quem tem curso superior, professores e servidores da justiça (exceto da Justiça Eleitoral).

11- O eleitor pode comparecer para votar com a camiseta de seu partido?

Sim!

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos.

12- Qualquer pessoa que esteja trabalhando no domingo da eleição pode “furar fila”?

Mito! Segundo o Código Eleitoral, algumas pessoas têm preferência para votar.

Como os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço.

Os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas que estejam amamentando também têm preferência para votar!

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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