Na redação original desse artigo, a gente ensinava o passo a passo completo para fazer o recadastramento biométrico fora do prazo.
Porém, a o prazo para fazer a biometria se encerra hoje (09/05/2018) em todo o país.
Até o fechamento dessa atualização, não houve pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a possibilidade de prorrogação deste prazo.
Assim, vamos tratar neste artigo sobre as consequências de quem perdeu o prazo para fazer a biometria e como regularizar essa situação.
1- O QUE É O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO?
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais.
Não existem duas impressões digitais iguais. Sua impressão digital é única.
O Projeto de Identificação Biométrica tem por objetivo implantar a identificação e verificação biométrica da impressão digital.
E visa garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para votar, seja o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.
A mudança visa dar maior segurança ao processo eleitoral.
Além disso, a biometria visa tornar dispensável a apresentação de documentos no momento da votação, sendo necessário apenas a identificação biométrica para votar.
Nas eleições de 2016, estavam aptos a votar por meio da identificação biométrica 32,13% do eleitorado total. E em 2018 esse número tende a aumentar.
2- QUEM É OBRIGADO A FAZER O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO?
É obrigado fazer o recadastramento biométrico quem votar nas cidades onde o voto com a biometria é obrigatório.
Inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Não são todas as cidades do Brasil que obrigam os eleitores fazerem o recadastramento biométrico para votar.
Mas onde esse cadastro for obrigatório, todos os eleitores devem fazê-lo antes das eleições para se manterem em dia com a Justiça Eleitoral.
No site do TSE, você encontra a lista de todas as cidades do Brasil onde o recadastramento biométrico é obrigatório.
Para conferir se você é obrigado ou obrigada a fazer biometria clique aqui.
3- QUAL É O PRAZO PARA CADASTRAR A BIOMETRIA?
Os prazos para o recadastramento da biometria foram variados e dependiam da política de cada estado e município.
Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o prazo inicial venceu no dia 9 de fevereiro de 2018.
Porém, como muitos eleitores não compareceram aos Cartórios Eleitorais para fazer a regularização do título de eleitor, o TSE optou por prorrogar esse prazo por mais 3 meses.
Ou seja, o prazo para cadastrar a biometria se encerrou no dia 09/05/2018.
Se você mora em alguma das cidades onde a biometria é obrigatória e não fez o recadastramento ainda, você perdeu o prazo e sofrerá as consequências legais (infelizmente).
Porém, vamos te ensinar uma forma de amenizar essa situação até que os cartórios eleitorais voltam a fazer os cadastros.
4- PERDI O PRAZO PARA FAZER A BIOMETRIA, E AGORA?
Quem não fez o recadastramento biométrico até o dia 9 de maio de 2018 terá o título de eleitor cancelado.
Isso quer dizer que, o eleitor não poderá votar nas eleições de 2018 e, aos olhos da Justiça Eleitoral, é considerado inadimplente com suas obrigações.
Tudo isso porque votar é uma obrigação expressa na Constituição Federal. Além de um direito de todo cidadão brasileiro.
E, por ser considerado a base da nossa democracia, entendeu o legislador constituinte que o descumprimento deveria gerar certas consequências.
Apesar de não concordar em alguns aspectos, não vou entrar no mérito dessa questão. Basta você entender que: é assim porque tem uma lei que diz que é assim que deve ser.
4.1 CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM PERDEU O PRAZO DA BIOMETRIA
A consequência para quem perdeu o prazo para fazer a biometria é o cancelamento do título de eleitor.
Esse cancelamento gera algumas consequências (dificuldades) para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral.
Quem tiver com a inscrição eleitoral cancelada não pode obter a certidão de quitação eleitoral, que é necessária para adquirir vários direitos.
Veja o que o eleitor que teve o título cancelado não pode fazer:
a) Não pode se inscrever em concurso publico;
b) Não pode receber salário, aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal (Bolsa Família, por exemplo) ;
c) Não pode participar de concorrência pública;
d) Não pode obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) Fica impedido de obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF;
f) Não pode matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) Também não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
4.2 EXISTE SOLUÇÃO PARA QUEM PERDEU O PRAZO PARA A BIOMETRIA?
Sim, existe! E se chama certidão circunstanciada.
A partir do dia 9 de maio o cadastro eleitoral está fechado em todo o país (reabre em novembro, segundo o TSE).
Mas, se você perdeu o prazo para fazer a biometria e precisa comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral e não pode esperar até novembro para regularizar a situação, a certidão circunstanciada pode te ajudar.
A certidão circunstanciada permite que o eleitor que perdeu o prazo para fazer a biometria e teve o título de eleitor cancelado, consiga aproveitar seus direitos até que os cartórios eleitorais voltem a funcionar, em novembro de 2018.
É nela que servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato e garantir seu direito a voto.
Também vai explicar que isso aconteceu em virtude da Lei 9.504/97 que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores às eleições até o final do processo eleitoral.
No final, o servidor da Justiça Eleitoral certifica que nenhum cidadão em situação irregular, poderá ser impedido do direito de trabalhar, fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte.
Ou seja, basta que cidadão apresente a certidão circunstanciada para conseguir usufruir de seus direitos, sob penas da lei.
ATENÇÃO: a certidão circunstanciada vale apenas até novembro de 2018.
É imprescindível que o eleitor compareça aos cartórios eleitorais em novembro, arque com as penalidades e atualize seu cadastro eleitoral para não voltar a ficar impedido em relação a uma série de direitos.
A certidão circunstanciada pode ser solicitada por quem perdeu o prazo para fazer a biometria. Ela é emitida em todo o país e é gratuita.
Fizemos um infográfico com os pontos principais sobre o recadastramento biométrico. Veja:
5- COMO SABER SE MEU TÍTULO DE ELEITOR FOI CANCELADO?
Se na sua cidade o cadastro da biometria é obrigatório e você ainda não fez, segundo o TSE, o seu título será cancelado automaticamente.
Mas, se quiser verificar como está sua situação eleitoral, vamos te ensinar como descobrir se o seu título de eleitor está cancelado diretamente pela internet.
É gratuito. Veja:
5.1 COMO CONSULTAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL PELA INTERNET?
1- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.
2- Digite seu Nome + Data de Nascimento e confirme que não é um robô clicando no quadrado.
Em seguida, clique em “consultar“
3- Veja se o seu título de eleitor está “cancelado”.
Se aparecer “cancelado”, você está impedido de realizar algumas ações (explicamos no tópico 4 deste artigo) e também de votar nas eleições de 2018.
Mas se o sistema apresentar alguma falha de carregamento ou falar que seus dados estão inválidos e eles estiverem corretos, pode ser porque ainda não houve a atualização.
Se aparecer “regular”, como na imagem abaixo, é porque está tudo em dia com o seu título de eleitor e você poderá votar nas próximas eleições .
6- MULTA DE R$150,00 E PERDA DO CPF SE NÃO FIZER BIOMETRIA
Recebeu essa mensagem?! Pode ficar despreocupad@ porque é BOATO!
Ninguém perde CPF ou Carteira de Motorista por não fazer biometria. E muito menos tem que pagar multar de R$150,00.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já desmentiu a mensagem que circula no WhatsApp e outras redes sociais, como Facebook.
A mensagem diz que o eleitor que não fizer o recadastramento biométrico até o dia 7 de fevereiro tem que pagar uma multa de 150 reais.
Além disso, o boato afirma também que o eleitor sem biometria terá o CPF e Carteira de Motorista cancelados.
E isso é MENTIRA!
A legislação eleitoral não prevê o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor e mesmo nesse caso a multa é de apenas R$ 3,50 por turno faltante.
Porém, onde o cadastramento biométrico for obrigatório e o eleitor não realizar a atualização da biometria dentro do prazo, terá o título cancelado e sofrerá as consequências que mencionamos no tópico 4.
7- BIOMETRIA: COMO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?
Como mencionado ao longo do artigo, quem perdeu e o prazo para realizar o cadastramento biométrico, terá o título de eleitor cancelado, infelizmente.
O prazo foi encerrado no dia 09/05/2018.
Essa data foi marcada devido a uma lei que determina que todos os cartórios eleitorais devem parar o atendimento ao público de regularização cadastral 150 dias antes das eleições.
Isso acontece para que a Justiça Eleitoral possa se organizar e realizar as eleições em outubro da melhor forma possível.
Porém, alguns serviços podem ficar para depois do dia 9. A segunda via do título de eleitor pode ser feita até dia 27 de setembro.
Segundo o TSE, as atividades de regularização do título de eleitor retornarão em novembro de 2018 (após as eleições).
Quem tem pendências com a Justiça Eleitoral e não pode esperar até novembro para regularizar a situação e então exercer seus direitos apresentando, é solicitar a emissão certidão circunstanciada, fornecida pelos cartórios eleitorais.
A certidão circunstanciada permite que o eleitor que perdeu o prazo para fazer a biometria e teve o título de eleitor cancelado, consiga aproveitar seus direitos até que os cartórios eleitorais voltem a funcionar, em novembro de 2018.
Explicamos como conseguir a certidão circunstanciada no item 4.2 deste artigo.
Qualquer outra novidade que surgir sobre o assunto, atualizaremos esse artigo aqui no blog. Não deixe de acompanhar 🙂
Nem todas as cidades disponibilizam o agendamento pela internet.
Pesquise no Google qual o procedimento necessário para fazer o recadastramento biométrico caso seu estado não esteja na lista acima.
4.2 PREENCHA COM SEUS DADOS
Na tela que vai se abrir escolha o seu município e informa o número de um documento de identificação (RG, CPF ou Título de Eleitor).
Em seguida coloque seu nome, data de nascimento, os caracteres da imagem e clique em “confirmar”.
4.3 ESCOLHA O LOCAL DE ATENDIMENTO PARA O CADASTRO
Na nova tela, preencha com seus dados de contato (e-mail e telefone).
Em seguida, escolha um dos locais de atendimento em que deseja fazer o recadastramento biométrico.
Depois, marque o dia e horário. Marque a opção de vermelho e, em seguida, clique em “agendar”.
4.4 SALVE O SEU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO
“Seu agendamento foi realizado com sucesso”.
Na nova tela, você terá acesso ao seu protocolo de atendimento e confirmação do recadastramento biométrico.
Além de algumas informações básicas, como documentos obrigatórios e cancelamento prévio no caso de não comparecimento.
4.5 VÁ ATÉ O LOCAL ESCOLHIDO E FAÇA A BIOMETRIA
Eu marquei o meu recadastramento biométrico para às 13:15 do dia 27/02/2018, depois do fim da campanha feita pelo TRE de Minas Gerais.
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Bom dia, fui consultar meu titulo e está como CANCELADO, atualmente moro nos USA e como faço para regularizar essa situação?