Nova Resolução do CFM para Publicidade Médica

Conheça a nova Resolução do CFM nº 2.336/2023 e quais mudanças ela traz para a publicidade médica.

13/01/2024 - 20:07

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Captura de tela da Resolução do CFM nº 2.336/2023

A entrada em vigor da Resolução do CFM Nº 2.336/2023 marca um ponto significativo na publicidade médica. Nos últimos anos, a publicidade médica tem se destacado como um tema crucial na medicina, visto que a necessidade de informar pacientes no meio digital, de forma ética, é um grande desafio para os profissionais da saúde. 

Assim, essa resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), busca redefinir as regras e diretrizes que regem a comunicação dos médicos com o público. Por isso, neste texto exploraremos as principais mudanças da Resolução CFM Nº 2.336/2023, continue lendo para entender!

O que mudou com a nova resolução do CFM nº 2.336/2023?

A Resolução do CFM nº 2.336/2023, foi publicada em 13/09/2023 e dispõe sobre a publicidade e propagandas médicas. Em outras palavras, a resolução estabelece novas normas a serem adotadas na publicidade médica, levando em consideração os avanços tecnológicos atuais. 

Além disso, a norma que regulava a propaganda médica até esse ano é de 1942, e certamente não previa a propaganda médica nas mídias digitais. Assim, as principais mudanças que a nova resolução do CFM trouxe foi com relação à divulgação de imagens, posts, depoimentos, comentários nas redes sociais, blogs e veículos de comunicação em massa. 

De acordo com a Resolução 2.336/2023, é permitido ao médico postar resultados de tratamentos e procedimentos, divulgar equipamentos, local de trabalho, postar comentários sobre a profissão, entre diversas outras mudanças que explicaremos a seguir.

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O que passa a ser autorizado na publicidade médica com a Resolução do CFM nº 2.336/2023?

Com a entrada em vigor da Resolução 2.336/2023 do CFM, uma série de ações passam a ser permitidas na publicidade médica. Assim, confira abaixo uma lista do que é permitido na nova resolução CFM:

  • Revelar resultados de tratamentos e procedimentos, desde que não identifique os pacientes;
  • Organizar e anunciar cursos e consultorias para médicos e estudantes de medicina;
  • Organizar e anunciar cursos educativos para pessoas leigas, desde que não faça consultas;
  • Anunciar descontos em campanhas promocionais, contando que não faça venda casada;
  • Informar valores de consultas, convênios, formas de pagamento e atendimento através do meio digital;
  • Publicar vídeos, fotos e selfies do consultório e da equipe;
  • Repostar publicações de pacientes, inclusive celebridades, com algumas restrições;

O que é proibido na publicidade médica de acordo com o CFM

A nova resolução do CFM traz, em seu artigo 11, traz uma série de proibições para publicidade e propaganda médica. Elas incluem:

  • Não divulgar informações sobre sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, se não for especialista no assunto, para evitar confusão com divulgação de especialidades;
  • Não atribuir características privilegiadas a equipamentos;
  • Não divulgar equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa ou agência equivalente;
  • Não participar de propagandas de produtos médicos, insumos, equipamentos, alimentos e outros, prometendo resultados garantidos;
  • Não conceder selos de qualidade ou outras certificações a produtos alimentícios, produtos de higiene pessoal, material esportivo, entre outros, prometendo resultados garantidos;
  • Não participar de propagandas enganosas de qualquer tipo;
  • Não divulgar métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina);
  • Não expor imagens de consultas e procedimentos em tempo real, mesmo com autorização do paciente, exceto em trabalhos e eventos científicos específicos para a comunidade médica e em casos de filmagens de partos;
  • Não anunciar a utilização de técnicas de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada, mesmo que seja o único  a fazê-la;
  • Não oferecer serviços por meio de consórcios ou similares;
  • Não oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial, exceto se regulamentado em resolução específica para telemedicina;
  • Não garantir, prometer ou insinuar resultados positivos do tratamento;
  • Não permitir ou impedir que o nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com finalidade promocional ou patrocinada (títulos  como  “médico do ano”,  “destaque da especialidade”,  “melhor médico” ou  outras  denominações com foco promocional);
  • Não fazer propaganda ou manter material publicitário de empresas farmacêuticas, óticas, de órteses e próteses, ou insumos médicos dentro do consultório ou entidade médica;
  • Não ter ou manter consultório dentro de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses, ou insumos de uso médico;
  • Não agir de forma sensacionalista, autopromocional, praticar concorrência desleal ou divulgar informações falsas.

Comparativo da Resolução do CFM nº 2.336/2023 com a anterior

Por certo, a maior diferença da nova resolução do CFM com a antiga resolução que ainda está em vigor (decreto-lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942), é a propaganda através das mídias digitais. 

Tendo em vista que a legislação sobre propaganda médica é de 1942, é de se esperar que não haja previsões a respeito das novas formas de comunicação e propaganda. Assim, podemos dizer que essa norma está obsoleta, visto que traz previsões para correspondência, caixa postal, rádio, instrumentos cada vez menos utilizados atualmente. 

Por isso, a nova resolução do CFM tem a intenção de acompanhar os avanços tecnológicos, regulamentando a publicidade médica nesses novos meios digitais.

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O que diz a Resolução do CFM nº 2.336/2023 resumo

A nova resolução do CFM traz novas resoluções a respeito da publicidade médica e como ela pode ser feita. Nesse sentido, trouxemos um resumo da  Resolução CFM nº 2.336/2023, destacando os seus principais pontos:

  • A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi publicada em 13/09/2023;
  • A Resolução só entrará em vigor 180 dias a partir da publicação e revogará resoluções anteriores sobre o assunto;
  • Foi determinada a criação da Codame, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos nos Conselhos Regionais de Medicina;
  • Os médicos podem acordar previamente com os pacientes o valor de procedimentos particulares;
  • É permitido oferecer descontos em campanhas promocionais, desde que não estejam vinculados a vendas casadas ou prêmios;
  • É permitido apresentar o ambiente de trabalho e os equipamentos de uso, autorizados pelo CFM, nas mídias sociais;
  • Os médicos podem participar de divulgações como membros de instituições, públicas ou privadas, de forma virtual ou presencial, desde que observem critérios éticos;
  • É permitido realizar e divulgar cursos e grupos de trabalhos a leigos, desde que não faça consultas e  ofereça  informações que  levem  a  juízo  de diagnóstico;
  • É permitido organizar e divulgar cursos e consultoria para médicos e estudantes de medicina;
  • É permitido postar comentários sobre o prazer no trabalho, desde que sem identificar pacientes ou terceiros e sem adotar tom desrespeitoso;
  • É autorizado postar resultados de tratamentos e procedimentos, desde que não identifiquem pacientes;
  • Anúncios sobre órteses, próteses, fármacos e insumos devem seguir regras específicas;
  • Foram estabelecidas várias proibições, como divulgar equipamentos sem registro na Anvisa, fazer propaganda de medicamentos e garantir resultados de tratamentos;
  • Foram estabelecidas regras para o uso da imagem de pacientes para fins educativos.

Tabela comparativa

Com o fim de facilitar a compreensão do que mudou com a nova Resolução do CFM, fizemos uma tabela comparativa que mostra de forma objetiva o que é permito e o que não é. Confira a seguir:

Resumo

Por fim, você viu neste post que a resolução do CFM Nº 2.336/2023 representa um marco no campo da publicidade médica, promovendo a transparência, a ética e a responsabilidade na comunicação entre médicos e pacientes. 

Além disso, apresentamos quais são as principais mudanças na publicidade médica com a nova resolução do CFM e como se adequar a eles. Lembrando que a resolução somente entra em vigor após 180 dias da publicação, ou seja, no dia 13/03/2024. 

Compartilhe esse post com um profissional da saúde para ele entender a nova resolução do CFM e ficar atualizado. 

Sâmella Araujo
Sâmella Araujo

Estudante de direito, amante de livros, vivenciou a importância da educação em escolas públicas, o que moldou sua visão sobre a democratização do saber. Acredita que a educação é um dos pilares fundamentais para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

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