7 Tipos de venda casadas proibidas por lei que você pode e deve denunciar

Se você também está cansado dessa situação, continue lendo o artigo que eu vou te explicar de uma maneira bem simples o que é e como evitar a venda casada!

20/07/2022 - 13:08

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Me responde uma coisa: quantas vezes você já se deparou com uma situação em que só podia comprar uma coisa se levasse a outra? Se você está cansado dessa situação, continue lendo este artigo para entender o que é venda casada e como denunciar essa prática.

1- O que é venda casada?

A venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma compra forçada. Assim, isto quer dizer que, ou você leva os dois (ou mais) produtos ou não leva nenhum! O que é totalmente ilegal e proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na venda casada, para levar o que você quer realmente comprar é necessário adquirir ou contratar uma outra coisa, já que tais mercadorias e serviços não se vendem de forma separada por preço justo.

Pode acontecer tanto na prestação de serviços, como no caso do salão de festas que só aceita o buffet x para realizar a festa, ou no caso de produtos.

Vale lembrar que a análise sobre a venda casada é bem subjetiva e deve ser feita caso por caso. Afinal, existem produtos que, se vendidos separadamente, perdem o sentido, assim como, o par de sapatos. Embora eles se vendem sempre de forma conjunta, não é o caso de venda casada, visto que a venda separada dos pés é algo não aceito, socialmente falando.

2- A Venda Casada é ilegal?

Sim! O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada um crime de consumo e define esta prática como expressamente proibida.

Dessa forma, confira o que diz a Lei:

Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

É importante lembrar que este conceito é aberto e requer uma análise prévia para verificar se naquele caso concreto houve ou não a venda casada. Isso porque há situações em que não se pode vender um produto sem que outro o acompanhe, como no exemplo já citado acima.

3- Tipos de venda casada

Existem vários tipos de venda casada que você pode denunciar. Desse modo, selecionamos algumas das situações mais comuns na esperança que cada vez mais pessoas saibam sobre seus direitos e denunciem essas práticas abusivas.

De todo modo, vale lembrar que a configuração da venda casada é muito subjetiva e, por isso, deve ser analisar de forma minuciosa, caso por caso.

3.1- A EXIGÊNCIA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA

Cobramos taxa de 10% sobre os serviços e temos consumação mínima.

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Aposto que você já viu esse tipo de aviso em vários lugares. Mas não importa o que os cardápios e as placas digam, é venda casada!

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inciso I, proíbe essa exigência de consumação mínima do cliente. E o descumprimento acarreta multa de até 6 milhões de reais.

Seja em bares, restaurantes, quiosques, casas de shows, boates etc e mesmo que as placas digam o contrário, essa cobrança de taxa é completamente ilegal!

Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem claramente excessiva e ilegal.

Se o estabelecimento oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles. Seja através da cobrança de entrada ou couvert artístico.

Mas jamais forçando o consumidor a garantir a cobertura dos custos na forma de consumação mínima.

ATENÇÃO: Se o estabelecimento decidir realizar cobrança de couvert, ela deve ser indicada logo na entrada, de maneira que o consumidor tenha acesso fácil a esta informação.

3.2- COMBOS DE INTERNET, TV E TELEFONE

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Da última vez que eu tentei comprar o serviço de internet para minha casa, fiz uma pesquisa e o resultado foi frustrante.

Todas as operadoras me disseram que não vendiam mais só a banda larga, era preciso adquirir junto ou o telefone ou a TV a cabo.

Como eu não precisava de nenhum dos dois serviços oferecidos no combo, desisti da compra.

Alguns dias depois, recebi algumas propostas que me davam a oportunidade de contratar apenas a internet, como eu queria desde o início.

Mas o valor para isso, era quase duas vezes maior do que se comprasse o combo inicialmente oferecido pela operadora.

Se isso já aconteceu com você também, é sinal que nós fomos vítimas de um ato ilegal: a venda casada!

consumidor é livre para adquirir esses produtos separadamente e por preços justos. E a empresa que não disponibilizar essas condições estará realizando a prática ilegal da venda casada.

Essa vinculação só é permitida se o fornecedor do produto oferecer alguma vantagem real para o consumidor, que só é obrigado a se comprometer por um período máximo de 12 meses.

3.3- CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONDICIONADOS A SEGUROS

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A princípio, é muito comum encontrar bancos que inserem vários tipos de serviços nos contratos, como por exemplo, seguro contra perda e roubo do cartão de crédito, seguro residencial e seguro desemprego sem solicitação do consumidor. Mas isso é uma prática ilegal, proibida por lei, já que o consumidor deve ter o direito de escolher e contratar apenas os serviços que desejar, sem nenhum ônus além do necessário.

Além disso, outro caso, são as entidades que financiam imóveis e obrigam o consumidor a adquirir o seguro habitacional que elas oferecem. Em ambos os casos estamos diante de atos de venda casada, prática completamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o consumidor não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada.

Mesmo que este seguro esteja na lei do Sistema Financeiro de Habitação.

3.4- CARTÕES DE CRÉDITOS, SEGUROS e CAPITALIZAÇÃO

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É venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização.

Esta é outra prática muito comum mas que é totalmente ilegal e proibida pela legislação brasileira.

Em um caso analisado pelo STJ, uma empresa lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes que adquiriam o cartão de crédito oferecidos por eles.

A loja alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão.

No entanto, a Justiça entendeu a prática como abusiva e condenou a loja.

3.5- ABERTURA DE CONTA EM BANCO E SEGURO DE VIDA

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Sem taxas, seguros ou títulos.

Conta bancária é direito do cidadão e não um serviço. Abertura de conta corrente em qualquer banco do país é gratuita!

Segundo a Resolução 3.919/2010, estabelecida pelo BC (Banco Central), qualquer correntista pode obter uma conta bancária sem ter que pagar sequer um centavo ao banco de sua preferência.

Oferecer seguro de vida, títulos de capitalização e uma série de outras coisas alegando ser mero protocolo do banco para abertura da conta, é ilegal!

A conversa do “você pode cancelar depois, é só pra eu conseguir fechar pra você” é mentira! Não caia nessa.

Se você quiser contratar por livre e espontânea vontade um seguro de vida, você pode.

O que não pode é você querer abrir uma conta e o gerente te dizer que para isso você precisa ter um seguro de vida do banco.

De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

  • Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).
  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
  • Consultas via internet sem limite.
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.
  • Compensação de cheques.
  • Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

Clique para conferir o conteúdo na íntegra, direto do  Banco Central.

3.6 VENDA CASADA NA FESTA DE CASAMENTO

vendas casadas em casamento

Ao alugar o local da festa para o casamento, os noivos não são obrigados a contratar o buffet indicado pela local em que será realizado a comemoração.

Assim, o fornecedor não pode fazer qualquer tipo de imposição aos noivos. Ninguém é obrigado a comprar o “pacote todo”.

Todos os serviços deverão ser contratados separadamente e por preços justos, ao contrário, caracteriza-se venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

3.7- CONSUMAÇÃO EXCLUSIVA NAS SALAS DE CINEMA

vendas casadas de cinema e pipoca

Você sabia que cinemas, teatros e outras casas de show não podem proibir seus frequentadores de consumirem produtos adquiridos em outro local?

Impedir que o consumidor escolha onde vai comprar aquilo que ele pretende comer dentro do cinema é ilegal, de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa que são vendidos na entrada das salas de cinemas.

Ou seja, se você for assistir um filme no cinema, pode sim levar de casa ou comprar em outra loja pipoca, refrigerante ou guloseimas.

Porém, os cinemas têm direito de proibir que certo tipos de objetos entrem nas suas salas de projeções, como por exemplo, garrafas de vidro, visando a segurança das pessoas que ali estão.

Por isso é importante analisar o caso concreto da venda casada. Impedir que o consumidor entre com uma garrada de vidro de refrigerante no cinema é legal.

Mas proibir que ele entre por estar com um suco de caixinha comprado em uma loja concorrente, já é uma prática ilegal, caracterizando venda casada.

4- Fui vitima de venda casada o que fazer?

Quem foi vítima de venda casada tem direito ao ressarcimento do dobro do prejuízo sofrido e também à contratação do serviço ou produto de uma forma que não seja abusiva.

Em todos os casos o consumidor tem duas opções:

  • Ingressar com um processo na Justiça;
  • Tentar resolver de forma administrativa, através do PROCON, ANATEL ou Banco Central.

Eu, Camilla, prefiro a via administrativa. É mais rápida e costuma ser bem eficaz. Mas se o seu prejuízo for grande, recomendo que tente resolver com o Poder Judiciário.

Procure um advogado ou uma advogada de sua confiança e peça orientação para o seu caso concreto. Porém, se é algo mais simples, você mesm@ consegue resolver!

É muito importante que esse tipo de denúncia seja feita para que possamos mudar essa realidade. Saber que temos direito é revolucionário e agir diante disso é preciso.

Por isso, vou explicar em detalhes o que fazer em cada uma das 7 situações de venda casada que listamos neste artigo:

CONSUMAÇÃO MÍNIMA – Caso a cobrança seja realizada, procure primeiramente conversar com a pessoa responsável pela cobrança no estabelecimento em que você estiver.

Mas se você for realmente forçado a pagar essa taxa, exija que o estabelecimento lhe dê a Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a consumação mínima.

Procure o PROCON mais próximo de sua residência e denuncie.

COMBOS INTERNET, TV E TELEFONE – É fundamental que o consumidor verifique com cuidado e atenção todas as condições da prestação do serviço antes da contratação de um combo.

Portanto, consulte o site com calma, ligue na central de atendimento (anote o protocolo), leia contrato e regulamentos. Se ainda sim você verificar que está sendo vítima de venda casada, denuncie.

No caso de serviços de telecomunicações, você pode denunciar para o PROCON ou para a ANATEL(particularmente, prefiro essa). Para denunciar para a ANATEL ligue 1331 ou veja nosso artigo sobre o assunto:

Como Fazer Uma Reclamação Na Anatel [INFOGRÁFICO]

EMPRÉSTIMOS – Sempre que se deparar com uma situação em que você se sinta coagido a adquirir um produto/serviço que você não quer, procure o Procon e faça uma denúncia.

CARTÕES DE CRÉDITO – Fique sempre atento às suas faturas e caso constate a cobrança de algum serviço que você não contratou, entre em contato com a operadora do cartão de crédito, informe o ocorrido e veja a explicação (anote o protocolo!!).

Se diante da explicação da empresa, ainda verificar que há algum tipo de venda casada, denuncie. No caso dos bancos, a melhor opção é fazer uma reclamação para o Banco Central.

Comigo sempre funcionou, é por telefone e a resposta vem dentro de alguns dias úteis. Aqui no blog explicamos como fazer isso.

[PASSO A PASSO] COMO FAZER RECLAMAÇÃO NO BANCO CENTRAL

ABERTURA DE CONTA – Abertura de conta é um direito do cidadão e não um serviço. Portanto, deve ser 100% gratuita. Qualquer preço ou condição que coloquem na hora de você abrir uma conta, independente do banco, denuncie.

No caso dos bancos, a melhor opção é fazer uma reclamação para o Banco Central. Comigo sempre funcionou e é muito prático, já que você pode ligar e esperar retorno do banco.

Aqui no blog explicamos como fazer isso: [PASSO A PASSO] COMO FAZER RECLAMAÇÃO NO BANCO CENTRAL

NA FESTA DE CASAMENTO – Se algum fornecedor exigir que você adquira um outro produto ou serviço para o seu casamento que você não quer ou se houver a recusa da empresa em comercializar os serviços separados, denuncie ao PROCON de sua cidade.

NO CINEMA – Se você for impedido ou impedida de entrar em uma sala de cinema por estar consumindo produtos de outras lojas, converse com a administração e informe que a prática é ilegal e que você tem o direito de entrar.

Se ainda sim recusarem, denuncie ao PROCON.
 

VEJA TAMBÉM: Como Fazer Uma Reclamação Na Anatel [INFOGRÁFICO]

SAIBA MAIS: [PASSO A PASSO] COMO FAZER RECLAMAÇÃO NO BANCO CENTRAL

Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • fui comprar na leroy e fazer a retirada na loja, até pq eu tenho carro de carga para buscar. mas, segundo o vendedor não teriam como retirar, que a leroy só poderiam fazer a entrega e cobrando um frete de 200 reais. o que seriam isso ?

    • Olá Jamesom, obrigada por compartilhar a sua experiência. A prática que você menciona pode ser caracterizada como venda casada, que é proibida por lei. Venda casada é quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço, sem que haja a opção de compra separadamente.

      No seu caso, ao se recusarem a permitir a retirada do produto na loja e oferecer apenas a opção de entrega com cobrança de frete, a Leroy Merlin pode estar infringindo a legislação que proíbe a venda casada. É importante lembrar que o consumidor tem o direito de escolher a forma como deseja receber o produto e não pode ser obrigado a comprar um serviço que não deseja.

      Sugiro que entre em contato com o Procon da sua região para denunciar essa prática da Leroy Merlin e obter orientações sobre como proceder. Além disso, você também pode registrar uma reclamação no site Reclame Aqui, que é um canal de comunicação entre consumidores e empresas.

      Espero ter ajudado a esclarecer a situação. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição.

  • Colegas!
    Vi um anuncio de um produto que estava a um preço bem barato porém no calculo do frete o preço ficou quase 10 vezes mais caro que o de qualquer concorrência. Essa prática onde o preço do produto é embutido no frete é considerado venda casada?
    Fiz uma simulação que deu 120$ de frete. Aproximadamente 1/3 do valor do pedido.
    O estranho é que a loja está na mesma cidade e analisando outra loja com o mesmo material porém vindo de outro estado (que deveria ter frete mais caro) eles me cobrariam 17$.
    Achei muito estranho isso e resolvi publicar para saber se é uma venda casada oculta.
    Obrigado

    • Olá Fernando, obrigada por compartilhar sua experiência conosco. É compreensível que você esteja preocupado com a possibilidade de estar lidando com uma venda casada oculta. De fato, essa prática pode ser considerada ilegal, já que o frete não deve ser utilizado como forma de aumento do lucro.

      Sugiro que você verifique se essa loja tem uma política clara de preços e se ela cobra valores de frete similares aos de outras lojas que vendem produtos semelhantes. Se você achar que há indícios de venda casada, pode denunciar o caso ao Procon ou a outros órgãos de proteção do consumidor. Espero ter ajudado!

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