Calúnia e difamação: crimes contra a honra

A calúnia e difamação ferem a visão que as pessoas têm de você. Já a injúria, fere a visão que você tem de si mesmo. Entenda agora.

04/07/2022 - 19:42

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Você já parou pra pensar que o simples fato de falar mal de alguém pode configurar crime? A calúnia e difamação ferem a visão que as pessoas têm de você. Já a injúria, fere a sua autoestima. Estes três tipos de crimes contra a honra estão no Código Penal Brasileiro. Neste artigo vamos te mostrar de um jeito simples o que é calúnia, difamação e injúria, o que fazer caso você seja vítima desses crimes e qual a diferença entre eles.

Calúnia, difamação e injúria

Você sabia que nós temos o direito de ter a honra inviolada? O direito à inviolabilidade da honra está prevista no Art. 5 da Constituição, ou seja, a lei garante que ninguém pode ferir a sua honra. Desse modo, ações com a intenção de ferir e prejudicar a honra são consideradas crime e são punidas pelo código penal.

Existem dois tipos de honra: Honra objetiva e honra subjetiva. A honra objetiva tem relação com a visão das pessoas sobre você, sua reputação, já a honra subjetiva, diz respeito a sua opinião perante a você mesmo.

Por fim, os crimes que ferem a honra das pessoas são:

  • Calúnia
  • Difamação
  • Injúria

Calúnia significado

A calúnia é um dos crimes contra a honra e está previsto no art. 138 do Código Penal, ela se caracteriza quando alguém imputa um fato falso definido como crime a outra pessoa. O objetivo do agressor é ferir sua honra objetiva, ou seja, prejudicar sua imagem perante outras pessoas. Além disso, a pena para quem comete o crime de calúnia pode ir de seis meses a 2 anos e multa, e o agente deverá pagar uma indenização à vítima.

Calúnia exemplo

Para exemplificar, imagine que João, com a intenção de prejudicar Luís, inventa que viu ele assaltando a Padaria do bairro, no dia 20/04/22, à tarde, e começa a espalhar por todo o bairro. Perceba: João imputou a Luís um fato que ele inventou e que sabia ser falso. Esse fato é definido como crime (assalto). Neste caso, João cometeu crime de calúnia.

E se João tivesse chamado Luís de ladrão? Para ser caracterizado como calúnia, a ofensa deve ser um fato e não um adjetivo, portanto não seria calúnia, mas seria outro crime contra a honra que iremos ver logo mais.

Portanto, se alguém atribuiu a você um fato criminoso falso, você pode estar sendo vítima de calúnia. Mas lembre-se que deve ser um fato, xingamentos ou adjetivos não caracterizam o crime de calúnia. Além disso, o código penal também prevê que aquele que divulgar ou propalar a informação, sabendo que é falsa, também comete crime de calúnia. Sendo assim, cuidado ao espalhar informações falsas sobre alguém, você pode estar cometendo calúnia.

Difamação significado

A difamação é outro crime contra a honra e está previsto no Código Penal, ela se caracteriza quando alguém atribui um fato ofensivo à sua reputação. O objetivo do agressor também é ferir a honra objetiva da pessoa. Nesse sentido, perceba que na calúnia o fato tem que ser falso e definido como crime, na difamação o fato tem que ser ofensivo, podendo ser falso ou não.

Desse modo, de acordo com o Art. 139, a pena para quem comete o crime de difamação pode ir de três meses a 1 ano e multa, além de ter que pagar indenização à vítima.

Difamação exemplo

Agora, imagine que João, com a intenção de prejudicar Luís, inventou que viu ele no bar do seu Zé, completamente bêbado, todos os dias da semana, e espalhou o fato para toda a comunidade, com o objetivo de manchar a reputação de Luís. Perceba: João imputou a Luís um fato ofensivo que ele inventou. Neste caso, João cometeu crime de difamação.

Mas e se João realmente viu Luís bêbado no bar a semana toda? Ainda é difamação? Se João espalhar o fato, com a intenção de prejudicar a reputação de Luís, mesmo que seja verdade, é crime de difamação. Portanto, se alguém inventou um fato para prejudicar sua reputação ou até mesmo pegou um fato verdadeiro e o usou para te ofender perante os outros, você pode estar sendo vítima de difamação.

Injúria significado

A injúria é o terceiro crime contra a honra e está prevista no art. 140 do Código Penal, ela se caracteriza quando alguém ofende outra pessoa O objetivo do agressor é ferir sua honra subjetiva, ou seja, fazer você se sentir mal consigo mesmo. Dessa forma, a pena para quem comete o crime de injúria pode ir de 1 a seis meses ou multa, além de também ter que pagar indenização à vítima.

Injúria exemplo

Agora, imagine que João, com a intenção de fazer Luís se sentir mal, diz várias ofensas e xingamentos a ele: chama ele de ladrão, marginal, delinquente etc. Perceba: João proferiu a Luís adjetivos negativos para fazer ele se sentir mal e portanto, cometeu crime de injúria. Além disso, a injúria também pode ser cometida através das redes sociais, se quiser saber mais leia nosso artigo “Injúria nas redes sociais”. Por fim, existem outros dois tipos de injúria que iremos explicar em seguida: Injúria racial e injúria real.

Veja também: Injúria das redes sociais: entenda seus direitos e saiba o que fazer

Tipos de injúria

Injúria racial

Se as ofensas forem para você se sentir mal com sua raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, estamos diante da injúria racial. A Injúria racial é um tipo mais grave e sua pena vai de 1 a três anos e multa, além da indenização por danos morais à vítima.

Injúria real

Muitos não conhecem a injúria real, por se tratar de uma agressão física as pessoas pensam que é lesão corporal. Acontece que na injúria real, o agressor utiliza a agressão corporal para constranger a pessoa, como por exemplo:

  • Empurrar a pessoa
  • Fazer a pessoa cair
  • Fazer gestos
  • Dar um tapa

Todas essas ações se caracterizam como injúria real, no entanto lembre-se que a intenção do agressor deve ser humilhar e não lesionar a vítima. A pena de injúria real vai de 3 meses a um ano e multa, além de responder também pela lesão.

O que fazer se for vítima de difamação e calúnia?

Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria, o primeiro passo é reunir provas e ir até a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência contra o autor. Para descobrir onde fica a delegacia da sua cidade busque no Google “delegacia perto de mim”. Então, a partir da denúncia, será gerado um termo circunstanciado, que é o que dá origem ao processo, para que o agressor responda criminalmente.

Se você quiser uma indenização por danos morais, é possível abrir um processo no Juizado Especial, também conhecido como pequenas causas, no Fórum mais próximo. No Juizado Especial não precisa de advogado, você mesmo conduzirá o processo e o valor da indenização será estipulado pelo juiz. Para isso, lembre-se de levar:

  • Seus documentos pessoais;
  • Comprovante de residência;
  • Provas do crime;
  • Boletim de ocorrência.

Diferença entre calúnia, difamação e injúria

Se você não conseguiu visualizar as diferenças entre os três crimes, vamos recapitular para você entender. A calúnia e difamação ferem a honra objetiva, ou seja, a visão que as pessoas têm de você. Já a injúria, fere a honra subjetiva, a visão que você tem de si mesmo, sua autoestima. A diferença prática entre os crimes contra a honra:

  • Calúnia: Fato falso definido como crime
  • Difamação: Fato ofensivo à sua reputação (verdadeiro ou falso)
  • Injúria: Ofender a dignidade de alguém

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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