Injúria nas redes sociais: saiba o que fazer

Está sofrendo cancelamento? Recebeu mensagem ofensiva no Whatsapp? Fizeram um post constrangedor nas redes sociais? Veja o que é injúria e saiba o que fazer.

20/07/2022 - 10:15

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Mulher triste com computador - cancelamento e injuria nas redes sociais

Imagine essa cena: uma pessoa te manda mensagens ofensivas no seu Whatsapp… Ou alguém posta no Instagram uma foto ou um comentário constrangedor a seu respeito para que você se sinta mal. Será que algum direito seu está sendo violado? Caso isso aconteça, o que você pode fazer? Continue lendo entender seus direitos em caso de injúria nas redes sociais e o que você pode fazer caso seja ofendido.

O que é injúria?

Se alguém enviar mensagens depreciativas, te insultando com xingamentos, por exemplo, é um caso de injúria. Assim como a própria palavra sugere, o crime acontece ao deixar a pessoa injuriada, ofendida ou insultada.

A princípio, a injúria é um dos crimes contra a honra, em que o objetivo do autor é atribuir à vítima adjetivos negativos. Assim, o agressor faz isso insultando a personalidade, aparência, atitudes e ferindo a dignidade da vítima. Mas lembre-se: para configurar crime de injúria, o agente tem que ter a intenção de ferir a sua honra, fazer você se sentir mal consigo mesmo. 

Sobretudo, todos os cidadãos têm o direito à proteção da sua honra, resguardado pela Constituição Federal. Desse modo, é importante ressaltar que todos temos honra e até mesmo um criminoso tem direito de ter sua honra protegida.  Assim, a injúria está prevista no Código Penal Brasileiro e o réu pode pegar pena de detenção de três a 18 meses e multa, quando praticada na internet e redes sociais. 

Além disso, a vítima de injúria também poderá pedir uma reparação civil aos danos causados pelo réu, como disposto no Código Civil. O Juiz pode deixar de aplicar a pena caso a vítima tenha, de forma reprovável, provocado diretamente a injúria ou ainda, se houver uma troca de injúrias imediata entre as partes.

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Injúria Racial

Existe também um outro tipo de injúria, que tem uma penalidade mais rigorosa, sendo a pena de reclusão de um a três anos e multa, a injúria racial. 

Assim, a injúria racial ocorre quando o réu atribui à vítima xingamentos referentes a:

  • Cor;
  • Etnia;
  • Religião;
  • Origem;
  • Condição de pessoa idosa;
  • Condição da pessoa portadora de necessidades especiais.

Neste caso é muito importante se atentar se o réu está cometendo crime de injúria racial ou crime de racismo. Nesse sentido, o crime será injúria racial quando o agressor tiver a intenção de ofender a uma pessoa isolada, fazer a vítima se sentir mal pela sua cor ou raça, atribuindo xingamentos específicos.

Por outro lado, no crime de racismo, o agressor deseja insultar o coletivo com palavras de ódio, visando atingir todo um grupo de pessoas.  A injúria também pode ocorrer por outros meios, por exemplo pela fala, mas o foco deste artigo é mostrar a injúria cometida através das redes sociais.

Como saber se fui vítima de injúria nas redes sociais?

O crime de injúria abre brechas para muitas interpretações e deve ser analisado caso a caso. O agressor tem a finalidade de fazer você se sentir mal consigo mesmo. Dessa forma, quando alguém te manda mensagens pelo Whatsapp com conteúdo ofensivo (te xingando), você pode ter sido vítima de injúria. 

É muito comum isso acontecer em casos de separação, discussão de guarda de filhos, pensão alimentícia, onde as pessoas se encontram emocionalmente abaladas e acabam discutindo. Assim, é importante lembrar que se a injúria for cometida por ambas as partes, ou seja, se as duas pessoas trocarem xingamentos, o Juiz pode não considerar.

Outra situação é quando a pessoa publica no Instagram uma foto ou texto pejorativo sobre uma característica sua para fazer você se sentir mal com ela. O grande problema dos crimes praticados na internet é que é mais difícil identificar o verdadeiro autor, muitas pessoas se escondem atrás de contas fakes para praticar o crime.

Imagine que alguém criou uma conta fake no Instagram para falar mal de uma pessoa e publicar fotos e textos depreciativos sobre seu corpo. Por exemplo, falando que a pessoa está acima do peso e usando isso de forma negativa. Neste caso, se a pessoa se sentir ofendida, também pode configurar crime de injúria nas redes sociais.

Alguns exemplos de injúria: 

  • Falar mal de alguma característica física;
  • Direcionar à vítima palavras de baixo calão;
  • Proferir insultos com a intenção de te deixar com a autoestima baixa;
  • Atribuir qualidades negativas para deixar a vítima triste, humilhada e constrangida.

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Quais são os meus direitos?

O bem violado pelo crime de injúria é a honra subjetiva. Ou seja, é a imagem que você tem sobre você mesmo. Então, quando uma pessoa diz xingamentos sobre sua aparência, ela tem a intenção de ferir a sua honra subjetiva, abalar sua autoestima, fazer você se sentir mal. 

Assim, a Constituição Federal assegura a você o direito de ter sua honra protegida. O artigo 5º inciso X diz que a honra é inviolável e garante o direito a indenização por danos morais. Desse modo, caso alguém viole o seu direito, o código civil também assegura que a vítima do crime entre com uma ação pedindo indenização por danos morais, para reparar o abalo psicológico e emocional sofrido pelos insultos. 

Não existe um valor determinado de indenização pois não tem como por preço na dor do outro. Nesse sentido, a indenização será estipulada pelo Juiz que irá analisar cada caso. Bem como, você também pode requerer que a pessoa responda penalmente por ter lesado o seu direito e ferido sua honra.

O que fazer em caso de injúria?

Reparação criminal

Se você desejar que o réu responda criminalmente, o primeiro passo é juntar todas as provas do crime, como prints e áudios. O segundo passo é ir até a Delegacia mais próxima fazer um Boletim de Ocorrência. 

Em alguns estados o Boletim de Ocorrência pode ser feito online, para saber se o seu Estado oferece essa opção pesquise no Google “boletim de ocorrência online + nome do seu Estado”. Caso prefira registrar a ocorrência presencialmente, recomendamos buscar no Google “delegacia perto de mim” para encontrar uma unidade.

A partir daí será gerado um termo circunstanciado. É ele que vai dar origem ao processo para que o agressor responda penalmente, podendo pegar pena de detenção de três a 18 meses ou pagar multa. No caso da injúria racial a pena será de reclusão de um a três anos e multa.

Reparação Cível

Se você foi vítima de injúria e quiser pedir uma indenização por danos morais, é preciso entrar com um processo cível. Somente a pessoa que sofreu a injúria pode abrir o processo.  

A vítima poderá contratar um advogado particular para entrar com a ação. Caso não tenha condições de arcar com as custas de um processo, a vítima poderá ir até o Juizado Especial Cível, também conhecido como pequenas causas, no Fórum da sua cidade, para dar início ao processo. É importante levar todos os documentos pessoais, provas do crime, o nome e endereço do criminoso.

No Juizado Especial a própria vítima conduzirá o processo, sem a necessidade de um advogado. E se a vítima não souber o nome e o endereço do réu, o que fazer? Caso você não possua essas informações, fique calmo, você poderá ir até a Defensoria Pública para dar entrada no seu processo. 

Na defensoria pública, será designado um Defensor gratuito que irá te orientar e te representar judicialmente sem nenhum custo. É necessário levar os documentos pessoais, as provas e o boletim de ocorrência.

Veja mais: Fui vítima de venda casada: o que fazer agora?

Resumo sobre injúria

Como saber se fui vítima de injúria e o que fazer? Veja nosso resumo sobre o crime de injúria:

Você sabia que enviar mensagens maldosas e xingamentos pode ser crime de injúria nas redes sociais? Conta aqui nos comentários se você já passou por algo parecido. Se esse artigo te ajudou de alguma forma, considere compartilhar para que ele possa ajudar mais pessoas.

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • Acabei de passar por isso no Instagram.Sabe como devo proceder ? Faço BO na delegacia de crimes eletrônicos ? Eu tenho apenas o perfil da pessoa.O Instagram nesse caso terá que passar os dados da pessoa?

    • Olá, Priscila! Primeiramente, sinto muito pelo ocorrido. E falando sobre o que deve ser feito nessas situações, é importante guardar as provas e registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência ou em uma especializada em crimes eletrônicos.

      Se você tiver o perfil da pessoa que lhe injuriou, o Instagram poderá ser solicitado a fornecer os dados do usuário para identificá-lo. É importante lembrar que a injúria é um crime previsto no Código Penal e pode ser punido com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Além disso, cuide de sua saúde emocional e busque apoio de pessoas próximas e de profissionais especializados, como psicólogos, se necessário.

      Um abraço.

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