Os 7 tipos de venda casada mais comuns e o que fazer caso você seja uma vítima.

Por lei, o consumidor deve ter liberdade de escolher o que ele quer comprar. Veja agora o que fazer caso tenha sido vítima da venda casada.

04/07/2022 - 18:32

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Sabe quando você quer abrir uma conta bancária e o gerente diz que você precisa contratar um seguro de vida?!

Então, você não precisa.

E mesmo que o gerente tenha argumentos como “você pode cancelar depois”… Continua sendo venda casada.

Como consumidor você tem seus direitos. Por lei, você não é obrigado a contratar um serviço ou comprar um produto que não queira.

Continue lendo para saber o que é a venda casada e quais são os seus direitos.

O que é venda casada?

A venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma compra forçada.

Ou seja, você leva todos os produtos ou não leva nenhum.

Vale tanto para serviços, como no caso do salão de festas que só aceita um buffet específico para realizar a festa, quanto na venda de produtos.

Isso é totalmente ilegal e proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A lei entende que o consumidor deve ter liberdade para escolher o que ele quer comprar.

Vale lembrar que a análise sobre a venda casada é bem subjetiva e deve ser feita caso por caso.

Afinal, existem produtos que, se vendidos separadamente, perdem o sentido.

O exemplo clássico é o par de sapatos.

Embora sejam vendidos sempre de forma conjunta, não é o caso de venda casada. Afinal, não é comum vender apenas um pé de sapato.

Você pode se interessar: Você não precisa pagar para devolver compra feita pela internet

Qual é o direito do consumidor na venda casada?

Quem foi vítima de venda casada tem direito ao ressarcimento do dobro do prejuízo sofrido.

A lei também assegura à contratação do serviço ou produto de uma forma que não seja abusiva.

Em todos os casos onde o consumidor for vítima de venda casada tem duas opções:

  • Ingressar com um processo na Justiça;
  • Tentar resolver de forma administrativa, através do PROCON, ANATEL ou Banco Central.

A via administrativa é mais rápida e costuma ser bem eficaz.

Mas se o seu prejuízo com a venda casada for grande, recomendo que tente resolver diretamente com o Poder Judiciário.

Com um processo e auxílio jurídico você conseguirá expor melhor o que aconteceu.

Procure um advogado ou uma advogada de sua confiança e peça orientação para o seu caso concreto.

Porém, se é algo mais simples, você mesmo consegue resolver!

É muito importante que esse tipo de denúncia seja feita para que possamos mudar essa realidade.

Neste artigo você vai encontrar os 7 tipos mais comuns de venda casada e como lidar com cada uma delas. Continue lendo.

1 – Cartão de crédito

A venda casada em relação ao cartão de crédito acontece, geralmente, quando o consumidor é obrigado a contratar algum tipo de seguro.

Como seguro contra perda e roubo, seguro contra golpes e afins. A cobrança da anuidade do cartão é permitida por lei.

O que não é permitido é obrigar o consumidor a contratar um serviço que ele não quer só para ter acesso aquilo que ele quer, no caso, o cartão de crédito.

Por isso, fique sempre atento às suas faturas e caso constate a cobrança de algum serviço que você não contratou, entre em contato com a operadora do cartão de crédito.

Informe o ocorrido e veja a explicação. Não esqueça de anotar o protocolo!

Se diante da explicação da empresa, ainda verificar que há algum tipo de venda casada, denuncie.

No caso dos bancos, a melhor opção é fazer uma reclamação para o Banco Central.

Você pode fazer por telefone ou através da internet. A resposta vem dentro de alguns dias úteis. Aqui no blog explicamos como fazer isso.

Veja também: [Passo a passo] Como fazer reclamação no banco central

2 – Consumação mínima

Quantas vezes você já viu esse tipo de placa por aí?

Cobramos taxa de 10% sobre os serviços e temos consumação mínima.

É um aviso muito comum em bares e restaurantes. Mas a exigência de consumação mínima é considerada abusiva por lei.

Caso a cobrança seja realizada, procure primeiramente conversar com a pessoa responsável pela cobrança e informe que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Mas se você for realmente forçado a pagar essa taxa, exija que o estabelecimento lhe dê a Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a consumação mínima.

Procure o PROCON mais próximo de sua residência e denuncie a venda casada.

3 – Combos de TV, internet e telefone

A venda casada com combos acontece, geralmente, quando o consumidor quer contratar apenas um dos serviços, por exemplo, a internet e, é informado que isso não é possível.

Quando isso acontece, é fundamental que o consumidor verifique com atenção todas as condições da prestação do serviço antes da contratação.

Portanto, consulte o site com calma, ligue na central de atendimento (anote o protocolo!!), leia contrato e regulamentos.

Se ainda sim você verificar que está sendo vítima de venda casada, denuncie.

No caso de serviços de telecomunicações, você pode denunciar para o PROCON ou para a ANATEL.

Para denunciar para a ANATEL ligue 1331 ou veja nosso artigo sobre o assunto:

Veja também: Como fazer uma reclamação na Anatel [Infográfico]

4 – Empréstimos e financiamentos

Quando você for contratar algum empréstimo, leia atentamente o contrato!

Qualquer cláusula que te obrigue a contratar outros tipos de serviços, como seguro de vida, taxa de administração etc, são considerados ilegais.

Você deve conseguir contratar apenas o empréstimo, sem nenhum tipo de custo adicional.

Mas vale lembrar que é possível que a empresa cobre pelo serviço executado, caso seja necessário, por exemplo, uma perícia in loco de um bem dado em garantia.

É necessário pagar o profissional que fez aquela avaliação. Por isso a discussão sobre a venda casada é tão subjetiva e requer cuidado.

Sempre que se deparar com uma situação em que você se sinta coagido a adquirir um produto/serviço que você não quer, procure o Procon e faça uma denúncia.

5 – Abertura de conta em banco

Abertura de conta é um direito do cidadão assegurado pela lei brasileira e não um serviço. Portanto, deve ser 100% gratuita.

Qualquer preço ou condição que coloquem na hora de você abrir uma conta, independente do banco, denuncie.

No caso dos bancos, a melhor opção é fazer uma reclamação de venda casada para o Banco Central.

Veja também: [Passo a passo] Como fazer reclamação no banco central

6 – Festa de casamento

A venda casada mais comum de acontecer durante a festa de casamento é quando o salão de festa determina qual o buffet deve ser usado.

Isso é ilegal. O consumidor deve ter liberdade de escolher separadamente quais empresas quer contratar.

Se algum fornecedor exigir que você adquira um outro produto ou serviço para o seu casamento que você não quer.

Se houver a recusa da empresa em comercializar os serviços separados, denuncie ao PROCON de sua cidade.

7 – No cinema

Quando o consumidor vai ao cinema, ele tem o direito de escolher onde vai comprar as comidas e bebidas que pretende consumir dentro das salas de projeções.

Se você for impedido ou impedida de entrar em uma sala de cinema por estar consumindo produtos de outras lojas, converse com a administração.

Informe que a prática é ilegal e que você tem o direito de entrar. Se ainda sim recusarem, denuncie ao PROCON.

Vale lembrar que, apesar desse tipo de conduta ser considerada ilegal e viole o Código de Defesa do Consumidor, há uma situação semelhante, mas que é totalmente permitida.

É o caso das regras de segurança que, por exemplo, proíbam que pessoas entrem com embalagens de vidro.

Nesse caso, independente de onde você comprou a sua garrafa de refrigerante, se ela for de vidro e o cinema tiver essa regra, você será proibido de entrar com ela no cinema, tudo dentro da lei.

Por isso é tão importante analisar caso por caso quando se trata de venda casada, para que não aconteça esse tipo de erro.

Em relação ao cinema, nossa recomendação é para que você verifique quais os produtos são vendidos pelo próprio cinema.

E, se quiser comprar em outro estabelecimento, opte por produtos semelhantes.

Ou se informe sobre as regras de segurança e consumo de alimentos dentro das salas de cinema para que não seja barrado.

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • Sou Vitima.
    Curso Ingles – Wiseup
    Matriculei em fev/2016, no curso caso da Wise UP e para você fazer o curso, tb. tem que adquirir o livros a parte.
    Nem percebi, assinei os dois contratos.
    Rescindi em abril/2016,
    Não devolvi o material didático, da Editora Skoops.
    Em março/2018, fui surpreendido com um débito de $3000,00, como devo proceder? Desde março/ estou tentando via administrativa.
    E eles estão dificultando a negocião

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    O que ninguém disse a você ainda é que nem sempre precisamos arcar sozinho com todo o prejuízo… Não acreditou?! Confira aqui a explicação completa!

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    20/07/2022 - 09:00

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