Você não precisa pagar para devolver uma compra online

Entenda quais são os seus direitos como consumidor e veja porque não precisa pagar para devolver uma compra feita pela internet.

14/07/2022 - 18:11

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Com o crescimento da internet, muitos consumidores começaram a fazer compras online. Porém, nem tudo são flores. Infelizmente muitas empresas agem fora da lei quando o assunto é Direito do Consumidor, seja por desconhecimento ou má-fé. Continue lendo e descubra porque você não precisa pagar para devolver uma compra online.

O que é direito de arrependimento?

Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto que não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo? Bateu aquela frustração, pois imaginava que o produto era de outra maneira? Quando o produto chegou na sua casa, não serviu?

Assim, todos estes exemplos acima são casos clássicos de arrependimento após a compra online. O Código de Defesa do Consumidor, é a lei brasileira que regula nossas relações de compra. Nesse sentido, é ele que permite que o consumidor possa exercer o famoso Direito de Arrependimento.

Veja o que diz o artigo 49 do CDC sobre o Direito de Arrependimento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ou seja, é o Direito de Arrependimento que permite que você devolva sua compra, mesmo após o recebimento. Desse modo, esse período de 7 dias que o consumidor tem para decidir se quer devolver a compra ou não, é chamado de ”período de reflexão”.

Afinal, a ideia é exatamente essa, permitir que você reflita sobre a compra realizada.

Veja também: Fui vítima de venda casada: o que fazer agora?

Quando o direito do arrependimento se aplica?

É importante lembrar que todos os contratos pactuados pela internet estão sujeitos à aplicação do Código Civil. Assim como do Código de Defesa do Consumidor e também do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O Marco Civil estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Veja o que ele diz:

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

XIII – aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

Mas é o CDC quem diz quando o Direito de Arrependimento deve ser aplicado, lá no seu artigo 49.

Dessa forma, o Direito de Arrependimento é aplicado apenas em UMA hipótese: quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, como a compra online.

Ou seja, quando você fizer a compra:

  • pela internet;
  • pelo telefone;
  • a domicílio.

Isso quer dizer que, esse direito não se aplica para compra em loja física, pois você pode ver a mercadoria antes, experimentar etc. Desse modo, quem compra em loja física, só pode pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias (art. 18 do CDC).

Afinal, o objetivo principal do Direito de Arrependimento é proteger o consumidor que pode ser enganado pelas lojas virtuais. Assim, como não conseguimos ver pessoalmente o produto antes da compra, podemos ser facilmente enganados. Sobretudo, é isso que o CDC quer evitar.

Mas esse direito está condicionado à devolução do produto. Ou seja, você só terá seu dinheiro restituído se realmente devolver a compra.

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Tenho que pagar para devolver uma compra feita pela internet?

Não. Você não precisa pagar para devolver uma compra online. É lei. O Código de Defesa do Consumidor, no mesmo artigo 49, diz o seguinte:

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Durante algum tempo, reinou a dúvida se esse artigo incluía o frete, que geralmente pagamos para que a empresa entregue o produto em nossa casa.

Mas em 2012, depois de um julgado, a Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça entendeu que quem arca com as despesas de entrega e devolução do produto é o comerciante, sempre!

“Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial”, diz a ementa do REsp 1.340.604.

O ministro Mauro Campbell Marques, disse que “aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento, legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio, tão comum nos dias atuais”.

Ou seja, se você fizer uma compra fora do estabelecimento comercial (por internet, telefone etc), você tem 7 dias corridos para pedir a devolução, independente do motivo.

Direito de Arrependimento

O Direito de Arrependimento não exige que o produto esteja estragado, apresente defeitos, tenha sido entregue em desacordo com o combinado etc. Assim, se alguma dessas hipóteses acontecer, obviamente você pode devolver também.

Mas o que estamos falando neste artigo é no caso do consumidor que faz a compra online, se arrepende depois e quer devolver, sem importar o motivo. Essa devolução deve ser totalmente gratuita para você, mas a restituição do valor pago deve ser total, incluindo o frete.

Mas atenção, o frete e qualquer outra despesa que o consumidor tenha para fazer a devolução deve ser arcado pelo comerciante, ok?!

Se a empresa quiser te cobrar alguma valor pela devolução, não aceite! Essa empresa estará agindo fora da lei. Converse com o suporte da empresa e mostre que eles estão errados. O artigo 49 do CDC te garante o Direito de Arrependimento sem nenhum custo.

Além disso, após a devolução, a empresa também deve te devolver todo o dinheiro pago na compra daquele produto.

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Qual o prazo para devolver uma compra online?

O consumidor tem 7 dias corridos para solicitar a devolução de uma compra online. O prazo começa a contar da data do recebimento do produto ou da prestação do serviço. Assim, a empresa consegue controlar esse prazo através do código de rastreamento do produto, então esteja atento. Contudo, se esse prazo passar o prazo de 7 dias, já era. Você perdeu o direito.

O que fazer se a loja cobrar alguma taxa pela devolução da compra online?

Não tenha medo de conversar e defender seus direitos. Infelizmente o desconhecimento das leis atrapalha as relações comerciais. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o lojista deve arcar com todos os custos da devolução da compra online. Tenha uma conversa amigável e explique sobre os seus direitos. Na maioria dos casos você consegue resolver direto com o SAC da loja.

Mas, se mesmo assim, a empresa se negar a mudar o comportamento, denuncie para o PROCON. 

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • E quando a loja envia a etiqueta e a cliente não usa e envia por conta, ignorando isso. Onde o envio fica 3x maior, e ela exige que pague. Como fica o direito do lojista?

    • Olá Jéssica! A cliente tem o direito de escolher a forma de devolução, mas só é responsável pelo custo até o valor da etiqueta de devolução fornecida pela loja. Se enviar sem a etiqueta, o lojista pode exigir o pagamento do custo integral. Espero ter ajudado!

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