Quando surge uma nova oportunidade de emprego, Ă© comum surgir muitas dĂșvidas sobre a CTPS, tambĂ©m conhecida como Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social. Mas o que Ă© CTPS? Como tirar a Carteira de Trabalho? Quais os direitos do trabalhador? Por onde começar? Quanto custa? Quais os documentos? Se estĂĄ confuso quanto a burocracia que envolve a Carteira de Trabalho, continue lendo para saber esclarecer suas dĂșvidas.
O que Ă© CTPS?
A Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social (CTPS) Ă© um documento de identificação profissional do trabalhador que prova a existĂȘncia do contrato de trabalho, assim como o tempo de serviço garantindo acesso aos direitos trabalhistas e previdenciĂĄrios. A carteira de trabalho garante direitos trabalhistas como salĂĄrio regular, fĂ©rias, dĂ©cimo-terceiro salĂĄrio, repouso remunerado, seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS etc. E nesse sentido, o MinistĂ©rio de Trabalho e Emprego criou a CTPS digital que Ă© emitida atravĂ©s da internet ou celular de forma gratuita.
AlĂ©m disso, esse sistema informatizado permite a integração nacional dos dados, reunindo diversas informaçÔes importantes, como os dados da qualificação civil, endereço, nĂșmero do CPF, do TĂtulo de Eleitor, CNH, fotografia, impressĂŁo digital e assinatura digitalizadas e nÂș do NIS/PIS. Quando emitida em papel, a carteira de trabalho tem uma capa azul em material sintĂ©tico mais resistente, Ă© confeccionado em papel de segurança e traz plĂĄstico inviolĂĄvel que protege as informaçÔes relacionadas Ă identificação profissional e Ă qualificação civil do trabalhador.
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Carteira assinada Ă© obrigatĂłrio?
A anotação na CTPS e o registro do empregado são considerados obrigaçÔes administrativas do empregador, e não requisitos para que se configure uma relação de emprego. Ou seja, a pessoa que contrata é obrigada por lei a realizar o registro daquela contratação no prazo de 48 horas onde deve especificar a data de admissão, remuneração etc. Confira o que diz a Lei Trabalhista:
Art. 29 – A Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social serĂĄ obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terĂĄ o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissĂŁo, a remuneração e as condiçÔes especiais (…)
A falta dessa anotação do contrato de trabalho na CTPS configura infração administrativa e crime de falsificação de documento pĂșblico, conforme artigo 297, §4Âș do CĂłdigo Penal.
Quem tem que tirar carteira de trabalho?
Para tirar a CTPS Ă© necessĂĄrio ter no mĂnimo 14 anos de idade (isto quer dizer que menor de idade por ter Carteira de Trabalho sim) e ser brasileiro nato ou naturalizado. Este documento Ă© obrigatĂłrio para o exercĂcio de qualquer emprego, inclusive os temporĂĄrios. Os estrangeiros precisam se enquadrar em alguma modalidade passĂvel de solicitação da carteira de trabalho. Para cada modalidade hĂĄ caracterĂsticas e exigĂȘncias especĂficas.
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Onde tirar carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho, tambĂ©m conhecida pela sigla CTPS, Ă© emitida nas sedes da SuperintendĂȘncia Regional do Trabalho e Emprego, na GerĂȘncia Regional do Trabalho, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municĂpios.
Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como por exemplo:
- o Poupatempo (em SĂŁo Paulo)
- o Ganha Tempo (em GoiĂĄs)
- a Casa do CidadĂŁo (no CearĂĄ)
- Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais).
Documentos para tirar CTPS
Documentos para 1ÂȘ via da CTPS
- Comprovante de residĂȘncia com CEP (conta de ĂĄgua, luz, telefone etc);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, nĂșmero do documento com ĂłrgĂŁo emissor e data de emissĂŁo â Ex: RG, CNH);
- CPF.
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
Segundo o MinistĂ©rio do Trabalho, quando nĂŁo for possĂvel emitir a carteira informatizada por causa de algum problema tĂ©cnico, serĂĄ necessĂĄrio apresentar uma foto 3X4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente.
Documentos para 2ÂȘ via da CTPS
Na solicitação de 2ÂȘ via nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio sĂŁo necessĂĄrios os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, municĂpio e estado de nascimento; filiação; nome e nĂșmero do documento com ĂłrgĂŁo emissor e data de emissĂŁo;
- Cadastro de Pessoa FĂsica (CPF);
- Comprovante de residĂȘncia com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado);
- Documento que comprove o nĂșmero da via anterior;
- Boletim de ocorrĂȘncia (nos casos de 2ÂȘ via por furto, roubo, perda ou extravio);
- CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ÂȘ via por inutilização);
Prazo de entrega da carteira de trabalho
O prazo para entrega varia, em alguns locais a entrega ocorre em 20 minutos. Em outros, o cidadão deverå voltar em média 7 dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade. A CTPS é totalmente gratuita.
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O que deve ser anotado na CTPS?
Segundo a Legislação Trabalhista, devem ser anotadas as informaçÔes relativas ao contrato de trabalho firmado entre o empregador e o trabalhador, tais como:
- Data da admissĂŁo;
- Função;
- Remuneração;
- CircunstĂąncias especiais (se existirem no contrato);
- AlteraçÔes de salårio;
- Férias;
AlĂ©m disso, deve conter tambĂ©m na CTPS informaçÔes de interesse do INSS, como alteração de estado civil, inclusĂŁo/exclusĂŁo de dependentes e acidentes de trabalho. E nĂŁo devem ser anotadas, por suas vez, qualquer circunstĂąncia capaz de desmoralizar a conduta do trabalhador, conforme o artigo 29, §4Âș da CLT. Essa anotaçÔes incluem tudo aquilo que possa prejudicar a vida profissional do trabalhador, como por exemplo:
- Motivo da demissĂŁo (se por justa causa, ou sem justa causa etc);
- Eventuais puniçÔes Disciplinares
Caso o empregador efetue tais anotaçÔes, ficarå sujeito à punição administrativa e, conforme o caso, o trabalhador terå direito à indenização por danos morais.
Como tirar CTPS digital
O MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego (MTE) criou um sistema para tirar a CTPS de uma forma totalmente digital. A Carteira de Trabalho agora Ă© emitida atravĂ©s da internet e de forma gratuita. Vale lembrar que os trabalhadores contratados por ĂłrgĂŁo pĂșblicos e organismos internacionais tambĂ©m devem ter a carteira de trabalho em papel, mas os demais nĂŁo tĂȘm essa obrigação. O atendimento Ă© imediato e vocĂȘ pode fazer atravĂ©s do seu celular com aplicativos ou no navegador do computador.
Tirar a carteira de trabalho digital
No momento de agendar a emissĂŁo da Carteira de Trabalho online Ă© necessĂĄrio informar logo no inĂcio o seu Estado, municĂpio, unidade em que deseja realizar o atendimento e qual o tipo de atendimento vocĂȘ estĂĄ precisando. Depois vocĂȘ deverĂĄ indicar seu CPF, sua data de nascimento e telefone para contato.
O Ășnico documento necessĂĄrio para fazer o agendamento via internet Ă© informar o seu CPF. Os outros documentos serĂŁo necessĂĄrios apenas no momento em que o atendimento for ser realizado na unidade indicada por vocĂȘ. No dia agendado, compareça atĂ© o local marcado com seus documentos pessoais. O prazo para entrega do documento Ă© de 7 dias, em mĂ©dia.
Carteira de trabalho tem prazo de validade?
A carteira de trabalho não tem prazo de validade, ou seja, ela não vence. Mas é obrigatório que ela esteja em bom estado de conservação para ser aceita pela empresas e pelos órgãos oficiais do governo.
Nova via da carteira de trabalho muda o nĂșmero?
O nĂșmero de sĂ©rie da Carteira de Trabalho Ă© Ășnico. Ou seja, a cada nova emissĂŁo da CTPS solicitada pelo trabalhador, um novo nĂșmero serĂĄ gerado. PorĂ©m, o nĂșmero de cadastro no PIS nĂŁo muda nunca, independente de quantas vias da CTPS forem emitidas, ele continuarĂĄ o mesmo. Caso jĂĄ esteja trabalhando e faça a emissĂŁo de uma nova via da CTPS, Ă© importante informar ao RH da sua empresa.
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Bom dia,
Milha filha solicitou a CTPS e recebeu um protocolo que foi extraviado. Agora ela não consegue retirå-la pois segundo a atendente a carteira é entregue somente com a apresentação deste, inclusive ela jå levou um documento pessoal que não foi aceito. Como deve proceder nesse caso? O documento pessoal que comprova a sua pessoa não seria o suficiente?