Quando surge uma nova oportunidade de emprego, é comum surgir muitas dúvidas sobre a CTPS, também conhecida como Carteira de Trabalho e Previdência Social. Mas o que é CTPS? Como tirar a Carteira de Trabalho? Quais os direitos do trabalhador? Por onde começar? Quanto custa? Quais os documentos? Se está confuso quanto a burocracia que envolve a Carteira de Trabalho, continue lendo para saber esclarecer suas dúvidas.
O que é CTPS?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento de identificação profissional do trabalhador que prova a existência do contrato de trabalho, assim como o tempo de serviço garantindo acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. A carteira de trabalho garante direitos trabalhistas como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado, seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS etc. E nesse sentido, o Ministério de Trabalho e Emprego criou a CTPS digital que é emitida através da internet ou celular de forma gratuita.
Além disso, esse sistema informatizado permite a integração nacional dos dados, reunindo diversas informações importantes, como os dados da qualificação civil, endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS. Quando emitida em papel, a carteira de trabalho tem uma capa azul em material sintético mais resistente, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador.
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Carteira assinada é obrigatório?
A anotação na CTPS e o registro do empregado são considerados obrigações administrativas do empregador, e não requisitos para que se configure uma relação de emprego. Ou seja, a pessoa que contrata é obrigada por lei a realizar o registro daquela contratação no prazo de 48 horas onde deve especificar a data de admissão, remuneração etc. Confira o que diz a Lei Trabalhista:
Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (…)
A falta dessa anotação do contrato de trabalho na CTPS configura infração administrativa e crime de falsificação de documento público, conforme artigo 297, §4º do Código Penal.
Quem tem que tirar carteira de trabalho?
Para tirar a CTPS é necessário ter no mínimo 14 anos de idade (isto quer dizer que menor de idade por ter Carteira de Trabalho sim) e ser brasileiro nato ou naturalizado. Este documento é obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive os temporários. Os estrangeiros precisam se enquadrar em alguma modalidade passível de solicitação da carteira de trabalho. Para cada modalidade há características e exigências específicas.
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Onde tirar carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho, também conhecida pela sigla CTPS, é emitida nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.
Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como por exemplo:
- o Poupatempo (em São Paulo)
- o Ganha Tempo (em Goiás)
- a Casa do Cidadão (no Ceará)
- Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais).
Documentos para tirar CTPS
Documentos para 1ª via da CTPS
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone etc);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
- CPF.
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
Segundo o Ministério do Trabalho, quando não for possível emitir a carteira informatizada por causa de algum problema técnico, será necessário apresentar uma foto 3X4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente.
Documentos para 2ª via da CTPS
Na solicitação de 2ª via nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado);
- Documento que comprove o número da via anterior;
- Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
- CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);
Prazo de entrega da carteira de trabalho
O prazo para entrega varia, em alguns locais a entrega ocorre em 20 minutos. Em outros, o cidadão deverá voltar em média 7 dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade. A CTPS é totalmente gratuita.
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O que deve ser anotado na CTPS?
Segundo a Legislação Trabalhista, devem ser anotadas as informações relativas ao contrato de trabalho firmado entre o empregador e o trabalhador, tais como:
- Data da admissão;
- Função;
- Remuneração;
- Circunstâncias especiais (se existirem no contrato);
- Alterações de salário;
- Férias;
Além disso, deve conter também na CTPS informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, inclusão/exclusão de dependentes e acidentes de trabalho. E não devem ser anotadas, por suas vez, qualquer circunstância capaz de desmoralizar a conduta do trabalhador, conforme o artigo 29, §4º da CLT. Essa anotações incluem tudo aquilo que possa prejudicar a vida profissional do trabalhador, como por exemplo:
- Motivo da demissão (se por justa causa, ou sem justa causa etc);
- Eventuais punições Disciplinares
Caso o empregador efetue tais anotações, ficará sujeito à punição administrativa e, conforme o caso, o trabalhador terá direito à indenização por danos morais.
Como tirar CTPS digital
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um sistema para tirar a CTPS de uma forma totalmente digital. A Carteira de Trabalho agora é emitida através da internet e de forma gratuita. Vale lembrar que os trabalhadores contratados por órgão públicos e organismos internacionais também devem ter a carteira de trabalho em papel, mas os demais não têm essa obrigação. O atendimento é imediato e você pode fazer através do seu celular com aplicativos ou no navegador do computador.
Tirar a carteira de trabalho digital
No momento de agendar a emissão da Carteira de Trabalho online é necessário informar logo no início o seu Estado, município, unidade em que deseja realizar o atendimento e qual o tipo de atendimento você está precisando. Depois você deverá indicar seu CPF, sua data de nascimento e telefone para contato.
O único documento necessário para fazer o agendamento via internet é informar o seu CPF. Os outros documentos serão necessários apenas no momento em que o atendimento for ser realizado na unidade indicada por você. No dia agendado, compareça até o local marcado com seus documentos pessoais. O prazo para entrega do documento é de 7 dias, em média.
Carteira de trabalho tem prazo de validade?
A carteira de trabalho não tem prazo de validade, ou seja, ela não vence. Mas é obrigatório que ela esteja em bom estado de conservação para ser aceita pela empresas e pelos órgãos oficiais do governo.
Nova via da carteira de trabalho muda o número?
O número de série da Carteira de Trabalho é único. Ou seja, a cada nova emissão da CTPS solicitada pelo trabalhador, um novo número será gerado. Porém, o número de cadastro no PIS não muda nunca, independente de quantas vias da CTPS forem emitidas, ele continuará o mesmo. Caso já esteja trabalhando e faça a emissão de uma nova via da CTPS, é importante informar ao RH da sua empresa.
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Bom dia,
Milha filha solicitou a CTPS e recebeu um protocolo que foi extraviado. Agora ela não consegue retirá-la pois segundo a atendente a carteira é entregue somente com a apresentação deste, inclusive ela já levou um documento pessoal que não foi aceito. Como deve proceder nesse caso? O documento pessoal que comprova a sua pessoa não seria o suficiente?