Quando se trata de direitos do trabalhador é muito comum que apareça um milhão de dúvidas sobre o assunto. Seja porque alguns patrões desrespeitam essas leis ou até porque essas informações são pouco divulgadas.
E ainda que a outra parte se negue, quando você tem consciência de que aquilo lhe pertence, fica muito mais fácil de lutar para aplicação dos seus direitos.
Afinal, para cobrar seus direitos, você precisa conhecê-lo não é mesmo?!
Assim, continue lendo para ter acesso a 7 direitos que todo trabalhador tem e que você precisa conhecer agora!
1- Direito do Trabalhador: O motivo da demissão do trabalhador não pode ser anotado na Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho (CTPS) deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros).
Nesse sentido, informações que possam prejudicar a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são completamente proibidas pelas leis trabalhistas.
2- Pessoa com HIV ou Câncer tem Direito a sacar seu FGTS
Se o trabalhador estiver com algum tipo de câncer ou HIV, ele tem direito a saque do seu Fundo de Garantia.
Desse modo, você vai precisar dos seguintes documentos:
- O documento de identificação;
- Inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir de 2001.
Ademais, para mais informações, acesse o site da Caixa.
3- Direito do trabalhador a licença paternidade
A princípio, com a nova lei, os pais passam a ter direito a 20 dias de licença paternidade, e não mais 05 dias.
Dessa forma, as políticas públicas voltadas para atender os direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da criança e são de extrema importância.
Nesse sentido, esse prazo vale para pessoas que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã.
É lei e não importa o que seu patrão diga, ok?
4- Faltar 2 dias do trabalho para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gestação
A importância da participação do pai ao longo da gravidez da esposa ou companheira é inegável. Por isso, agora o trabalhador tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância (lei que foi aprovada pelo Senado em fevereiro de 2016), de se ausentar por até dois dias do trabalho.
Isso sem prejuízo do salário, para acompanhar a mulher em consultas e exames médicos.
Um avanço para a igualdade de direitos, né?!
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5- Direito a Creche e Pré-Escola gratuita para filhos até 5 anos de idade
Segundo a Constituição Brasileira, todo trabalhador tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
6- Acidente de trajeto também é acidente de trabalho
Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção.
Assim também vale se o veículo for de propriedade do trabalhador.
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7- Direito do trabalhador a licença gala
Em conclusão, o trabalhador tem direito a 03 dias de abono no trabalho em virtude do casamento sem prejuízo algum do salário.
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