Apesar de fazerem parte do mesmo processo administrativo, autuação e multa de trânsito não são a mesma coisa. Assim, neste artigo você encontra a explicação completa sobre a diferença entre Autuação e Multa de trânsito. Continue lendo para saber mais.
O que é autuação de trânsito?
A princípio, a Autuação de trânsito é a primeira etapa do processo e acontece quando um agente de trânsito faz a acusação de uma suposta infração.
Até aqui, são apenas suposições.
Por certo, veja um exemplo de Notificação de Autuação:
Em uma Notificação de Autuação você vai encontrar algumas informações, como o órgão autuador, a suposta infração, a classificação, data, local etc.
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O que é multa de trânsito?
Já a Multa de trânsito, por sua vez, é uma penalidade que pode ser definida após confirmação da acusação inicial, ou seja, é uma segunda notificação. Isto quer dizer que agora a coisa ficou séria.
Uma multa já vem com o boleto, código de barras e data de vencimento.
Assim, confira um exemplo de Multa de Trânsito:
Em resumo, podemos dizer que, primeiro você recebe uma Autuação e, depois, ela pode virar uma Multa (ou uma penalidade), dependendo da infração de trânsito.
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Veja neste infográfico a diferença entre Autuação e Multa de trânsito:
Em resumo, a principal diferença entre a autuação e a multa é que, a primeira, serve para informar o proprietário de uma infração de trânsito cometida com seu veículo. Já a multa de trânsito busca aplicar uma punição ao motorista por desrespeitar alguma lei de trânsito.
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Excelente trabalho com esclarecimentos importante. Só fiquei com uma dúvida quanto a afirmativa de que NÃO HAVENDO A DEFESA PREVIA DA 1a NOTIFICAÇÃO, A AUTUAÇÃO VIRA MULTA.
Será isso mesmo? E o direito à ampla defesa?
Poderia me fazer a gentileza de esclarecer essa dúvida?
Olá Sergio, obrigada pelo seu comentário e pela oportunidade de esclarecer a sua dúvida. Quando não há a defesa prévia da 1ª notificação de autuação de trânsito, a autuação se transforma em uma multa.
É importante destacar que o direito à ampla defesa é um princípio constitucional e deve ser garantido em todas as etapas do processo de autuação de trânsito. Por isso, é fundamental que o condutor apresente a defesa prévia dentro do prazo estabelecido, a fim de ter a oportunidade de se defender e esclarecer os fatos.
Caso o condutor não apresente a defesa prévia ou não tenha a sua defesa acolhida, ele ainda pode recorrer da decisão em outras instâncias, como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Se precisar de mais informações, estou à disposição.
GOSTEI MUITO DESTAS INFORMAÇÕES, MUITO ESCLARECEDORAS.
Obrigada Silvinha, ficamos felizes em ajudar!