Guarda compartilhada como funciona

A guarda compartilhada representa a modalidade de guarda onde os dois pais têm participação igual nas decisões da vida do filho. Veja mais.

04/07/2022 - 18:56

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Família discutindo guardar compartilhada

Se você tem filhos e está se separando, certamente já deve ter percebido que existem muitas questões a serem discutidas: visitação, convivência, guarda dos filhos, pensão, entre outras. Neste sentido, a guarda compartilhada surge como opção e, por lei, representa a modalidade onde os dois pais têm participação ativa e igual nas decisões da vida do filho. Continue lendo para saber como funciona a guarda compartilhada:

  • O que é a guarda compartilhada?
  • Como funciona?
  • A criança vai morar 15 dias em cada casa?
  • Guarda compartilhada tem que pagar pensão?
  • Qual a diferença da guarda compartilhada pra unilateral?
  • Qual a melhor? Guarda compartilhada ou unilateral?
  • Como dar entrada no processo de guarda compartilhada?

Portanto, se você quer saber como funciona a guarda compartilhada de filhos, precisa ler este artigo para ter em mente qual tipo de guarda é melhor para seu filho.

Guarda compartilhada significado

A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e é uma modalidade de guarda onde o pai e a mãe tomam as decisões acerca da criação do(s) filho(s) de forma conjunta. Assim, a responsabilidade sobre a vida da criança caberá à mãe e ao pai, ou seja, os dois terão o mesmo poder de fala na educação dos filhos menores, mesmo que a criança more com apenas um deles.

Neste sentido, a palavra compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e tomada de decisões. Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados.

Como funciona a guarda compartilhada

Para a guarda compartilhada funcionar é essencial que os pais tenham uma boa relação e comunicação entre si. Os pais devem lembrar que precisam entrar em acordo para tomar todas as decisões da vida dos filhos. Por exemplo, os pais irão escolher juntos qual a melhor escola para a criança frequentar, onde a criança pode ou não pode ir, entre outros tópicos. Portanto, criar uma criança na modalidade compartilhada é impossível sem o diálogo.

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A criança vai morar em duas casas?

Uma dúvida muito comum entre os pais na hora de escolher a guarda da criança é se ela vai morar a cada 15 dias em uma casa, porém a resposta é não. Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa, ou seja, ela irá morar ou com o pai ou a mãe em tempo integral e respeitando as regras de visitação. Essa modalidade foi criada pelo legislador para proteger os filhos.

Na lei da guarda compartilhada, os pais podem escolher onde será a moradia fixa de seu filho. No entanto, se os pais não chegarem em um acordo, o Juiz irá decidir, levando em conta o bem-estar. Portanto, na guarda compartilhada a criança irá morar somente com um dos pais, a fim de preservar a saúde psicológica, o convívio social, familiar e garantir um crescimento saudável.

Lembre-se: A guarda é compartilhada, a residência não.

Quantos dias fica com o pai?

Na guarda compartilhada questões como quem ficará com o filho no natal, quantos dias o filho fica com o pai, quais os dias de visita etc podem ser definidas por acordo entre os pais ou por decisão do juiz. Ademais, para garantir o convívio e o vínculo familiar, visitar é um direito do pai que não mora com a criança.

Antes de tudo é importante lembrar que existe ex-marido e ex-mulher, mas não existe ex-filho. Nesse sentido, mesmo após a separação, o pai tem direitos e deveres com relação à criança. Assim, a visitação é uma das principais formas de estar presente na vida do filho após a separação. Desse modo, para garantir o melhor desenvolvimento da criança é essencial manter uma relação de convivência com ambos os pais, por isso as visitas são essenciais.

Tem que pagar pensão?

A escolha da guarda compartilhada não exclui a obrigação do pai de pagar a pensão, pois a pensão é um direito essencial da criança. Tenha em mente que, seu filho irá residir ou na sua casa ou na casa do pai, por mais que a guarda seja compartilhada. O responsável que morar com a criança terá mais gastos, como alimentação, despesas da casa, entre outros. Sendo assim, precisará de ajuda financeira para sustentar o filho.

Desse modo, o pai que não estiver morando com a criança na guarda compartilhada, deverá pagar a pensão. Entretanto, não existe uma ordem se essa pensão será fixada ou se será dispensada. Dessa forma, cada caso deve ser analisado. A guarda compartilhada e pensão podem ser definidos pelos pais ou pelo juiz que irá analisar os seguintes pontos para fixar a pensão:

  • A necessidade;
  • A possibilidade;
  • A razoabilidade.

Por fim, o juiz irá analisar a necessidade da criança, a possibilidade de ambos os pais e a razoabilidade. Logo, a pensão será proporcional considerando os pontos anteriores e as condições econômicas dos pais.

Saiba mais: Pensão alimentícia: tudo o que você precisa saber

Como dar entrada no processo?

Para dar entrada na ação de guarda compartilhada você pode procurar um advogado particular, ele irá te orientar e dar início ao processo. Dessa forma, vá até o Google e pesquise “Advogado de guarda perto de mim”, você terá inúmeras opções e poderá escolher a que mais te agradar. Por fim, é só agendar um horário para discutir seu caso.

Defensoria Pública guarda compartilhada

Caso você não tenha condições de pagar um advogado existe sempre a opção de recorrer à Defensoria Pública. Desse modo, lá você terá um defensor totalmente gratuito que vai te orientar e dar início ao processo, da mesma forma que o advogado particular. Assim também é importante lembrar que a Defensoria Pública só atende pessoas pobres nos termos da lei. Em resumo, pessoas que têm renda familiar mensal de até 3 salários, entre outros requisitos.

Para saber onde fica o núcleo da Defensoria mais próxima, busque por “Defensoria perto de mim” no Google. Lembre-se de levar seus documentos pessoais e os do seu filho também.

Qual a diferença entre a guarda unilateral e compartilhada?

A diferença entre a guarda unilateral e compartilhada está no poder de tomar decisões e educar o filho. Perceba que, na guarda unilateral somente o pai ou a mãe irá decidir o que acontecerá na vida da criança. Enquanto que na guarda compartilhada esse dever é de ambos os pais.

Nesse sentido, a guarda unilateral é quando os direitos e deveres para com a criança ficam sob a responsabilidade somente de um dos pais. No entanto, isso não retira do outro genitor o dever de zelar pelos interesses do filho. Desse modo, o art. 1.583 § 5º prevê que o pai que não tiver a guarda deverá supervisionar as decisões. Assim, solicitando informações e prestações de contas nos assuntos referentes à saúde física e mental e à educação dos filhos.

Portanto, o pai que tiver a guarda unilateral terá total liberdade para tomar as decisões na criação do filho e o outro pai tem o dever de supervisionar. Dessa forma, o genitor que não ficou com a guarda tem direito de visitação e convivência que serão acordados pelos pais ou determinados pelo Juiz.

Qual a melhor opção: guarda compartilhada ou unilateral?

Segundo especialistas, a guarda compartilhada pode ser a melhor modalidade de guarda. Entretanto, é importante ter em mente que essa escolha depende de cada caso e cada criança em particular. Toda situação é única. Na guarda compartilhada os dois pais têm participação efetiva nas decisões da vida do filho. Na guarda unilateral apenas o pai ou a mãe terá autoridade nas decisões da vida do menor.

A guarda compartilhada fornece uma educação harmônica, afinal a criança terá os dois pais participando em conjunto das decisões de sua vida. Contudo, se não houver uma boa relação entre os pais, eles nunca chegarão a um acordo e essa briga trará prejuízos ao menor. Por isso, o exercício da guarda compartilhada exige respeito e diálogo entre os pais. Assim, para que juntos possam tomar as melhores decisões para garantir o bem de seu filho e não ocorrer alienação parental.

Por exemplo, imagine que os pais estão apostando cabo de guerra com a criança no meio, pois eles não conseguem concordar em nada. Certamente, no fim da disputa a criança é a única que será prejudicada. Portanto, caso você queira adotar a guarda compartilhada, tenha em mente que tudo dependerá da opinião dos dois. Desse modo, os pais devem estar do mesmo lado da corda, disputando juntos pelo bem-estar do filho.

Conclusão

Em síntese, se você leu até aqui, você sabe que a guarda compartilhada permite que ambos os pais tomem decisões na vida do filho e, não necessariamente, quando o filho fica a cada 15 dias na cada de um dos pais.

Por último, você pode compartilhar esse artigo com o pai/mãe do seu filho para que ele saiba o que é e como funciona a guarda compartilhada. Dessa forma, ambos poderão decidir se a guarda compartilhada é a ideal para vocês garantirem o bem-estar do seu filho.

Se esse conteúdo foi útil para você, considere compartilhar em suas redes sociais. Lembre-se também de usar o campo dos comentários para tirar suas dúvidas sobre guarda compartilhada.

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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