Tipos de regime de bens: o guia completo

Encontrou a pessoa certa e quer casar, mas tem dúvidas sobre a parte patrimonial? Veja nossa explicação sobre tipos de regimes de bens.

13/09/2022 - 18:34

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Quando duas pessoas decidem se casar, além de um vínculo pessoal, o casal cria um vínculo patrimonial. Desse modo, o regime de bens é um dos pontos mais importantes a serem decididos em um casamento.

Por isso, neste artigo você vai aprender quais são 5 tipos de regime de bens possíveis no ordenamento brasileiro e como criar um regime de bens próprio de acordo com a lei. O que vamos te ensinar neste artigo:

  • O que é Regime de Bens no Casamento;
  • Pacto Antenupcial: O Que é, Como Fazer e Preço;
  • Regime da Comunhão Parcial de Bens;
  • Regime da Comunhão Universal de Bens;
  • Regime da Separação (Total) de Bens;
  • Regime da Separação Final dos Aquestos;
  • Regime Misto: Posso Criar o Meu Próprio Regime de Bens?

O que é regime de bens?

O Regime de Bens é um conjunto de regras que diz como os bens do casal serão administrados durante e após o casamento. Sendo assim, o regime de bens é um acordo feito antes do casamento que estipula como será a divisão dos bens em caso de divórcio.

A escolha do regime de bens no casamento influencia diversas questões, indo muito além do próprio casamento. Como por exemplo, a prestação de fiança, aval para terceiros e até mesmo venda e/ou locação de algum imóvel.

A escolha do regime de bens é feita quando os noivos fazem o Pedido de Habilitação do Casamento, ou seja, antes do casório. Assim, eles podem escolher dentre os 4 tipos de Regime de Bens previstos na lei:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação total de bens;
  • Participação final dos aquestos.

Além disso, também existe a opção dos noivos – ou conviventes no caso da União Estável – criarem o próprio Regime de Bens ou misturarem os que já estão previstos em lei, tudo mediante o Pacto Antenupcial.

Veja também: [Infográfico] O passo a passo completo para o casamento civil

Pacto Antenupcial: o que é, como fazer e preço

O Pacto Antenupcial é um acordo entre os noivos que visa regular o regime de bens no casamento. Assim, é nesse momento que os noivos definem regras e escolhem o Regime de seu interesse.

O pacto não é obrigatório para a celebração do casamento. No entanto, se não houver o pacto antenupcial, não há opção de escolha e o regime de bens do casal será o da Comunhão Parcial de Bens, também conhecido como Regime Legal.

Porém, o Pacto Antenupcial é OBRIGATÓRIO quando os noivos escolherem um desses tipos de regime:

  • Comunhão Universal;
  • Participação Final dos Aquestos;
  • Separação Total de Bens;
  • Regime Misto (quando o casal cria um Regime de Bens próprio ou misturam/altera os previstos em lei).

O pacto antenupcial precisa ser feito por escritura pública no Cartório de Notas e posteriormente levado ao Cartório de Registro Civil onde será feito o casamento.

Após o casamento, o pacto precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também averbado em todas as matrículas dos bens imóveis que o casal adquirir. Por fim, não há prazo para o Pacto Antenupcial ser levado a registro.

Por exemplo: o casal registrou o seu pacto no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba e, agora, adquiriu um imóvel registrado no 1º Ofício de Belo Horizonte. Neste caso, não será necessário um novo registro, bastará que o casal apresente uma certidão de registro do pacto, emitida pelo cartório de Curitiba.

Quanto ao preço do Pacto Antenupcial, é importante ressaltar que o valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa R$ 520,73 atualmente.

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Regime de Bens: Comunhão Parcial

regime de bens comunhão parcial

O Regime da Comunhão Parcial de Bens é o Regime Legal previsto no Código Civil Brasileiro. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal! Nesse sentido, todos os bens adquiridos antes do casamento, por cada cônjuge individualmente, permanecem de propriedade individual de cada um dos noivos.

Caso os noivos não façam um Pacto Antenupcial indicando um outro tipo de Regime de Bens, o Regime da Comunhão Parcial de Bens será adotado de forma obrigatória por eles. Assim, para se casar com este regime, o casal NÃO precisa fazer nenhum tipo de Pacto Antenupcial. Exceto se quiserem incluir outras cláusulas que acharem conveniente através do Pacto.

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Regime de Bens: Comunhão Universal

comunhão universal de bens

No Regime da Comunhão Universal de Bens todos os bens, anteriores, presentes e futuros à celebração do casamento pertencem a ambos os cônjuges. Em outras palavras, tudo o que pertence a um dos noivos pertence ao outro também! Este provavelmente deve ser o regime de bens mais conhecido, pois ao longo de toda a história, é o regime mais aplicado.

Vale lembrar que a comunicação dos bens é plena, mas não é absoluta, ou seja, os bens incomunicáveis (bens doados, herdados, instrumentos de profissão) continuam sendo de propriedade individual. Além disso, no pacto antenupcial os noivos também podem estabelecer alguns outros bens como incomunicáveis, além dos previstos em lei.

Para se casar com a comunhão universal de bens é necessário fazer o Pacto Antenupcial antes da celebração do casamento. Caso contrário, os noivos irão se casar com o Regime Legal de Comunhão Parcial de Bens.

Por fim, uma curiosidade sobre este regime de bens é que no caso de herança, o cônjuge vivo é considerado meeiro, tendo direito a metade do patrimônio total que o casal possui. No entanto, não pode ser considerado herdeiro necessário.

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Regime de Bens: Separação Total

separação total

O regime de Separação Total de Bens também é conhecido como “Separação de Bens” e é literalmente a separação de todo o patrimônio. Nesse sentido, cada cônjuge é responsável por seus próprios bens e em caso de divórcio ou dissolução da união estável não há partilha dos bens.

O regime de separação total de bens se divide em dois outros subtipos:

  • Separação de bens convencional: onde o casal combinam assim;
  • Separação de bens obrigatória: quando a lei obriga o casal a manterem o patrimônio separado.

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Lembrando que se os noivos optarem pelo Regime de Separação de Bens, devem comparecer ao Tabelionato de Notas para fazerem o Pacto Antenupcial antes do casamento.

Separação de bens convencional

Na separação de bens convencional, os bens adquiridos antes, durante ou após o casamento não se comunicam, ou seja, cada cônjuge tem a propriedade e administra livremente seus bens. Desse modo, em caso de separação não há bens para partilhar. Contudo, caso um dos cônjuges venha a falecer, o outro cônjuge será herdeiro do falecido e terá direito a parte dos bens deixados.

A diferença da separação obrigatória é que na convencional, o casal escolhe o regime e faz um acordo.

Separação de bens obrigatória

A separação de bens obrigatória é imposto pela legislação para noivos maiores de 70 anos ou que precisam de suprimento judicial para casar. Isso impede que os bens do casal se misturem e, em caso de separação, não há partilha de bens. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro não tem direito aos bens do falecido se houver algum herdeiro vivo.

Nesse sentido, o regime da separação de bens obrigatório está previsto no Art. 1.641 do Código Civil, para 3 situações:

  • Quando as pessoas se casaram sem observar as causas suspensivas;
  • Quando uma das partes for pessoa maior de 70 anos;
  • De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Diante de tal obrigatoriedade, o Pacto Antenupcial é desnecessário.

Regime de Bens: Participação Final dos Aquestos

participação final dos aquestos

O regime da Participação Final dos Aquestos também é chamado de “regime empresarial” ou “regime híbrido”. Neste regime, durante o casamento os cônjuges vivem como se fossem casados com Separação Total (tendo total liberdade sobre seus bens individualmente) e na dissolução como Regime da Comunhão Parcial de Bens (os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos igualmente).

Em outras palavras, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um durante a vigência do casamento. Porém, na dissolução do casamento (seja por divórcio ou óbito) cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo casal na constância do casamento, como se fossem casados sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens.

O Regime da Separação Final dos Aquestos pode ser dividido em 3 momentos:

  • Antes do Casamento: Os bens são particulares de cada um dos noivos e nada comunica;
  • Durante o Casamento: Separação de Bens;
  • Depois do Casamento: Metade dos bens para cada um dos cônjuges (Comunhão Parcial dos bens onerosos).

Neste regime, também é necessário fazer o Pacto Antenupcial antes do casamento.

Posso Criar o Meu Próprio Regime de Bens?

meu próprio regime de bens

A resposta é SIM, você pode criar seu próprio Regime de Bens! Para isso, basta que os noivos compareçam a um Tabelionato de Notas e façam o Pacto Antenupcial por meio de escritura pública. É possível misturar os regimes já existentes, acrescentar cláusulas a algum dos regimes legais ou ainda criar um novo tipo de regime, do jeito que você e seu parceiro (a) quiserem.

No entanto, essa liberdade para criar um regime vai até onde a lei não proibir. Por exemplo, no caso da pessoa maior de 70 anos é proibido que ele se casar em qualquer outro tipo de regime que não seja o Regime da Separação de bens obrigatória. Logo, ele não pode criar o seu próprio Regime de Bens, uma vez que a lei o proíbe de tal coisa, ainda que por Pacto Antenupcial.

Da mesma forma, não será válida a cláusula constante no Pacto onde um dos cônjuges se desobriga de contribuir para o sustento dos filhos.

Mas são tantas opções que os noivos têm para ajustar o próprio regime de bens que seria muito difícil – para não dizer impossível – listar todas as combinações de regras que eles poderiam criar aqui! Você pode conferir todos os detalhes sobre Regime de Bens e Casamento nos artigos 1.639 ao 1.729 do Código Civil.

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Dicas Importantes!

Converse com o seu noivo ou com sua noiva sobre todas as opções legais disponíveis e escolha aquela que achar mais adequada para ambas as partes.

Não tenha medo de mostrar o que quer, pois embora o regime de bens possa ser alterado na constância do casamento, é necessária uma autorização judicial.

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Se ainda tiver dúvidas ou sugestões, deixe aqui nos comentários e nos ajude a produzir conteúdos melhores a cada dia!

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

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