15 Dúvidas frequentes sobre saque de contas inativas do FGTS

Desde 2016 que um dos assuntos mais falado na internet é o saque das contas inativas do FGTS. Leia esse artigo e tire todas as suas dúvidas agora!

19/07/2022 - 14:59

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Desde dezembro de 2016 que um dos assuntos mais falados na internet é o saque de contas inativas do FGTS!

Com a nova lei, 30 milhões de trabalhadores passaram a ter direito a sacar os valores em dinheiro que estavam parados em suas contas do Fundo de Garantia.

O Eu Tenho Direito fez um artigo completo explicando tudo sobre o assunto e mostrando o passo a passo para você saber se tem direito ao saque ou não.

Você confere esse artigo clicando aqui!

E desde que publicamos, recebemos milhares de visitas e muitas perguntas sobre o tema…

Selecionamos as perguntas mais comuns e elaboramos esse artigo com o objetivo de facilitar ainda mais as coisas para você.

Continue lendo o artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS!

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1- Fui mandado embora do meu emprego depois de 31/12/2015, tenho direito ao saque dessa conta?

Em relação a essas contas inativas que você tem e foram encerradas antes de 31/12/2015, você vai poder sacar sim e provavelmente, será no mês do seu aniversário.

Agora, em relação ao seu atual emprego e a conta ativa, você também terá direito ao saque do valor depositado nessa conta do FGTS normalmente.

São duas leis diferentes e que dão direitos diferentes!

Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador sempre terá direito ao saque do FGTS quando houver demissão sem justa causa, que é o caso do seu atual emprego, conforme você me falou.

Essa nova lei, que é do final do ano passado, foi promulgada pelo Presidente Michel Temer e faz parte de um pacote de medidas para estimular a economia…

Pois permite que mais de 10 milhões de trabalhadores saquem um dinheiro que até então estava parado no banco.

Resumindo, você vai poder sacar todo o valor das contas inativas que você tem e também vai poder sacar o valor dessa atual conta ativa do FGTS, depois que seu empregador fizer a sua demissão!

O que vai variar são as datas.

Para as contas inativas ainda não temos o calendário, mas, para a sua atual conta ativa, vai depender da data da rescisão do contrato de trabalho.

2- Meu contrato de trabalho foi encerrado mas a conta do FGTS continua ativa. Por que ainda está ativa? O que eu devo fazer?

O sistema da CAIXA pode demorar para processar e atualizar as contas inativas.

Elas podem aparecer como ativas no sistema, mas isso não significa que não estejam enquadradas na nova regra.

Segundo a Caixa, o problema será solucionado até a divulgação do cronograma no mês que vem.

Eu também recomendei a todos que me perguntaram, confirmar essa informação com o antigo empregador, porque é ele quem faz essa atualização (de conta ativa para inativa) junto ao sistema da Previdência Social.

Afinal, se seu contrato de trabalhou terminou, sua conta deveria constar como inativa.

Mas se o encerramento do seu vínculo empregatício foi feito dentro da lei, mesmo essa informação estando desatualizada no sistema, quando ela aparecer, vai ser conforme a data do fim do seu contrato (fev/15) e você terá direito ao saque, conforme as novas regras.

3- E AS CONTAS QUE ESTÃO RECEBENDO JUROS, TAMBÉM TEREI DIREITO AO SAQUE?

Se essas contas tiverem sido extintas até dia 31/12/2015, sim, você vai poder sacar!

4- TENHO VÁRIAS CONTAS DE FGTS, QUAIS EU VOU PODER SACAR?

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 Todas aquelas que tiverem marcada como inativas.

Geralmente, estão de cor laranja, como você pode ver no print do passo a passo que fizemos sobre como sacar o seu FGTS de contas inativas.

5- POSSO SACAR FGTS DE CONTAS INATIVAS MESMO TRABALHANDO?

Sim!

Contas inativas são aqueles que surgem depois do fim do contrato de trabalho, então você pode sacar ainda que esteja em outro emprego ou mesmo desempregado.

6- QUEM PEDIU DEMISSÃO OU FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA TAMBÉM VAI PODER FAZER O SAQUE DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS?

Sim!

Desde que esse desligamento tenha acontecido até o dia 31 de dezembro de 2015.

7- QUANDO EU VOU PODER SACAR O FGTS DAS CONTAS INATIVAS?

  • Quem nasceu em janeiro ou fevereiro, pode sacar o FGTS a partir de 10 de Março;
  • Quem nasceu em março, abril ou maio, pode sacar o FGTS a partir de 10 de Abril;
  • Quem nasceu em junho, julho ou agosto, pode sacar o FGTS a partir de 12 de Maio;
  • Quem nasceu em setembro, outubro ou novembro, poderá sacar o FGTS a partir de 16 de Junho;
  •  E quem nasceu em dezembro, pode sacar o FGTS a partir de 14 de Julho.

Para atender os trabalhadores que querem sacar os recursos das contas inativas do FGTS, 1.891 agências da Caixa Econômica Federal funcionarão um sábado por mês, das 9h às 15h, em todo o Brasil.

Lembre-se, a data limite para saque é dia 31/07/2017, independente do mês de aniversário!

O Cartão Cidadão é necessário para realizar o saque. Confira onde você poderá sacar os valores que estão em suas contas inativas do FGTS:

  • Até R$1.500,00: Terminais de Autoatendimento
  • AtéR$3.000,00: Agências da CAIXA ou Lotéricas
  • Acima de R$3000,00: Agências da CAIXA (é necessário levar a Carteira de Trabalho e Identidade)
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8- HÁ LIMITE PARA SAQUE DO FGTS?

Não!

O trabalhador vai poder sacar o valor total que estiver disponível em sua conta inativa do FGTS.

9- QUEM PODE SACAR O FGTS DAS CONTAS INATIVAS?

Qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS classificada como inativa até 31 de dezembro de 2015.

Inclusive aqueles que pediram demissão de um emprego, pois com a nova lei, não é mais necessário esperar 3 anos como era antigamente.

E aquelas pessoas que estiverem trabalhando atualmente, podem sacar o seu fundo de garantia de suas contas inativas também!

Vale lembrar que, no caso dessa lei, não é permitido fazer o saque do FGTS de contas ativas, ou seja, aquelas em que seu empregador atual ainda realiza depósitos mensais em dinheiro.

10- SE O CALENDÁRIO SAI EM FEVEREIRO, QUEM NASCEU EM JANEIRO VAI PODER SACAR O SALDO DE CONTAS INATIVAS DO FGTS EM 2017?

Sim!

Quem nasceu em janeiro e fevereiro vai poder sacar seu saldo das contas inativas do FGTS a partir do dia 10 de março.

Lembre-se, a data limite para saque é dia 31/07/2017!

 

11- POSSO SACAR O FGTS DE CONTA QUE TENHA SE TORNADO INATIVA ANTES DE 2015?

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Sim!

Você pode sacar o valor que estiver em todas as contas marcadas como inativas até 31 de dezembro de 2015, estando trabalhando ou não.

12- DIZ QUE OS SAQUES SERÃO DAS CONTAS INATIVAS DESDE 31/12/2015… É A PARTIR DESSA DATA OU ATÉ ESSA DATA?

Até 31 de dezembro de 2015.

Cuidado com as fontes que lê na internet! Por se tratar de um assunto muito famoso, há vários sites publicando artigos sobre o tema sem a menor qualidade jurídica.

A lei prevê que, se você tiver uma conta inativa, ela tem que ter se tornado inativa até o último dia do ano de 2015. Essa é a única condição de tempo que existe.

Para um conta ativa se tornar inativa, o vínculo de trabalho deve ter acabado, por algum motivo.

13- TENHO VÁRIAS CONTAS DE FGTS INATIVAS, VOU PODER SACAR DE TODAS?

Sim!

Não há valor limite para saque de contas inativas do FGTS. O valor que tiver é seu e ponto final.

O limite é em relação a tempo (31/12/2015).

14- EU TENHO CONTAS INATIVAS DA DÉCADA DE 1990, VOU PODER SACAR ESSE VALOR INTEGRAL?

Sim! A lei faz parte de um programa de estímulo a economia brasileira.

Assim, o objetivo principal, é que esses 30 bilhões de reais que estão parados nas contas de FGTS do trabalhadores, voltem para o mercado.

Independente de quando a sua conta se tornou inativa, se ela estiver parada, você vai poder sacar esses valores, ok?

15-. O VALOR DESSE FGTS DAS CONTAS INATIVAS É CORRIGIDO?

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Sim.

Esse saldo é corrigido de acordo com a Taxa Referencial (TR), de 3% ao ano, o que, segundo o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional por estar abaixo da inflação.

Mas você pode pedir a correção dos valores de suas contas do FGTS, sabia?!

E dependendo do valor (até 60 salários mínimos) você nem precisa contratar um advogado. Fizemos um artigo aqui no blog explicando tudo sobre a Ação de Correção do FGTS!

Atualmente, também é possível encontrar na internet um material que oferece auxílio e até modelos de petição para que o trabalhador exija o cumprimento do seu direito e tenha seu FGTS corrigido.

Há várias opções para ajudar a fazer esse procedimento sozinho. O mais completo, tem até vídeos e planilhas para facilitar o cálculo.

Curtiu o artigo? Compartilhe agora com seus amigos e ajude mais pessoas a saberem sobre seus direitos trabalhistas 😉

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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