Se você já tirou sua carteira de habilitação, aqui vai um teste: quantos pontos o condutor que dirige embriagado leva na carteira?
E qual o valor da multa, você sabe?
Segundo o artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool é considerada infração gravíssima e leva a suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
Já a multa, conforme tabela de 2018, chega a R$2.934,70! E tem suspensão da CNH para vários outros tipos de infrações também.
Pensando nisso, criamos este artigo com a Tabela Oficial De Valores de Multas 2018 Atualizada, são mais de 170 tipos de infrações, continue lendo para conferir.
1- O QUE É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Quando alguém não observa qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), fica caracterizada a infração de trânsito.
A comprovação da infração pode ser feita por declaração de Autoridade de Trânsito, por aparelho eletrônico, por algum dispositivo audiovisual ou por qualquer meio tecnologicamente disponível.
Para evitar qualquer tipo de penalidade, basta seguir atentamente as orientações de trânsito nas ruas e ter sempre em mente o que foi aprendido nas aulas de legislação de trânsito e afins.
2- COMO O CTB TRATA AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO?

No CTB, além das normas de circulação, estão relacionados alguns artigos que dizem respeito às infrações de trânsito.
As principais infrações cometidas são o excesso de velocidade e o fato de não se respeitar a sinalização.
O CTB prevê penalidades como a advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem.
A medida administrativa é o ato praticado pelas autoridades de trânsito a fim de impor pena (punição), seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito. São elas:
- Remoção do veículo
- Retenção do veículo
- Recolhimento da CNH
- Recolhimento da permissão para dirigir
- Recolhimento do Certificado de Registro
- Recolhimento do Certificado do Licenciamento Anual
- Transbordo do excesso de carga
- Aplicação do bafômetro
- Perícia de substância entorpecente e a posterior restituição aos proprietários, após o pagamento das multas e encargos relacionados à infração.
Já as infrações são punidas com multa estão divididas em 4 categorias, de acordo com a gravidade. São elas:
- Infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde 7 pontos na carteira)
- Infração de natureza grave (o condutor perde 5 pontos na carteira)
- Infração de natureza média (o condutor perde 4 pontos na carteira)
- Infração de natureza leve (o motorista perde 3 pontos na carteira)
3- TABELA OFICIAL DE VALORES DE MULTA DE TRÂNSITO – 2018 [ATUALIZADA]
Confira abaixo os novos valores de multas para infrações de trânsito 2018, divulgada pelo Denatran E Ministério das Cidades. São de 170 tipos de infrações e seus valores.
Se preferir, utilize o campo abaixo para pesquisar sua infração e conferir o valor atualizado de multa em 2018, basta digitar sua infração e clicar “enter”.
ATENÇÃO: Para você que está acessando através de um celular, role a coluna para o lado para visualizar os valores, gravidade e pontos da infração.
162, I | Dirigir veículo sem possuir CNH | R$ 880,41 | Gravíssima | 7 | Não |
162, II | Dirigir veículo com CNH cassada | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
162, III | Dirigir com CNH de categoria errada | R$ 880,41 | Gravíssima | 7 | Não |
162, V | Dirigir com CNH vencida + 30 dias | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
162, VI | Dirigir sem usar lentes corretoras de visão | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
163 | Entregar a direção a pessoa do artigo 162 (sem CNH) | R$ 293,47 a R$1467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
164 | Permitir que pessoa nas condições do artigo 162 dirija | R$ 293,47 a R$1467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
165 | Dirigir sob influência de álcool | R$ 2.934,70 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
165-A | Recusar o teste do bafômetro | R$ 2.934,70 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
166 | Entregar direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
167 | Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
168 | Transportar crianças de forma irregular | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
169 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
170 | Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos | R$ 2.934,70 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
171 | Jogar água sobre os pedestres ou veículos | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
172 | Atirar do veículo ou abandonar na vi a objetos ou substâncias | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
173 | Disputar corrida | R$ 2.934,70 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
175 | Realizar manobra perigosa | R$ 2.934,70 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
176 ,I | Condutor envolvido em acidente que deixar de prestar socorro | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
176, II | Condutor envolvido em acidente não adotar medida de segurança no local | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
176, III | Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
176, IV | Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
176, V | Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
177 | Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
178 | Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
179, I | Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
179, II | Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção | R$ 130, 16 | Média | 4 | Não |
180 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível | R$ 130, 16 | Média | 4 | Não |
181, I | Estacionar o veículo nas esquinas | R$ 130, 16 | Média | 4 | Não |
181, II | Estacionar veículo afastado da guia da calçada (50cm-1m) | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
181, III | Estacionar veículo afastado da guia da calçada (+1m) | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, IV | Estacionar veículo em desacordo com o CTB | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, V | Estacionar veículo na pista | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
181, VI | Estacionar veículo sobre hidrantes de incêndio | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, VII | Estacionar veículo nos acostamentos | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, VIII | Estacionar veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, IX | Estacionar veículo em garagem | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, X | Estacionar veículo impedindo a movimentação de outro veículo | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, XI | Estacionar veículo em fila dupla | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, XII | Estacionar o veículo em cruzamento | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, XIII | Estacionar o veículo em parada de ônibus | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, XIV | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, XV | Estacionar o veículo na contramão de direção | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, XVI | Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, XVII | Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
181, XVIII | Estacionar o veículo em locais proibidos (placa: Proibido Estacionar) | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
181, XIX | Estacionar o veículo em locais proibidos (placa: Proibido Parar e Estacionar) | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
182, I | Parar veículo nas esquinas | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
182, II | Parar veículo afastado da guia da calçada (50cm-1m) | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
182, III | Parar veículo afastado da guia da calçada (+1m) | R$ 130,16 | Média | 5 | Não |
182, IV | Parar veículo em desacordo com o CTB | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
182, V | Parar veículo na pista | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
182, VI | Parar veículo na faixa de pedestre | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
182, VII | Parar veículo na área de cruzamento | R$ 130,16 | Média | 5 | Não |
182, VIII | Parar veículo nos viadutos, pontes e túneis | R$ 130,16 | Média | 5 | Não |
182, IX | Parar veículo na contramão de direção | R$ 130,16 | Média | 5 | Não |
182, X | Parar veículo em locais públicos (placa - Proibido Parar) | R$ 130,16 | Média | 5 | Não |
183 | Parar veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal | R$ 130,16 | Leve | 3 | Não |
184, I | Transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
184, II | Transitar na faixa esquerda, exclusiva para um tipo de veículo | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
185, I | Deixar de conservar o veículo na faixa correta | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
185, II | Deixar de conservar o veículo na faixa da direita | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
186, I | Transitar pela contramão em via de mão dupla, salva ultrapassagem | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
186, II | Transitar pela contramão em via de sentido único | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
187, I | Transitar em locais e horários não permitidos | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
188 | Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
189 | Deixar de dar passagem para veículo em serviço de urgência | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
190 | Seguir veículo em serviço de urgência | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
191 | Forçar passagem entre veículos | R$ 2.934,70 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
192 | Deixa de guardar distância de segurança | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
192 | Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc) | R$ 880.41 | Gravíssima | 7 | Não |
194 | Transitar em marcha ré, salvo para pequenas manobras sesguras | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
195 | Desobedecer às ordens de autoridade competente de trânsito | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
196 | Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
197 | Não mudar de pista com antecedência para dobrar | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
198 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
199 | Ultrapassar pela direita | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
200 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
201 | Deixar de guardar distância lateral (1m50cm) ao ultrapassar bicicleta | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
202, I | Ultrapassar veículo pelo acostament | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
202, II | Ultrapassar veículo em intersecções e passagens de nível | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
203, I | Ultrapassar pela contramão em curvas, declives e aclives | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
203, II | Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestres | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
203, III | Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
203, IV | Ultrapassar pela contramão veículo para por impedimento à circulação | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
203, V | Ultrapassar em faixa amarela contínua | R$ 1.467,35 | Gravíssima | 7 | Não |
204 | Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
205 | Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
206, I | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
206, II | Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
206, IV | Executar retorno entrando na contramão da via transversal | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
206, V | Executar retorno com prejuízo de circulação ou de segurança | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
207 | Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
208 | Avançar o sinal vermelho de semáforo ou de parada obrigatória | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
209 | Transpor bloqueio viário sem autorização | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
209 | Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
209 | Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
210 | Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
211 | Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso ou qualquer obstáculo | R$ 293,47 | Grave | 5 | Não |
212 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
213, I | Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
213, II | Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (cortejos) | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
214, I | Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
214, II | Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
214, III | Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
214, IV | Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
214, V | Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
215, I | Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
215, II | Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de "Dê a Preferência" | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
216 | Entrar ou sair da áreas lindeiras sem as precauções de segurança | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
217 | Entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestre e a outros veículos | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
218, I | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
218, II | Transitar em velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50% | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
218, III | Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% | R$ 880,41 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
219 | Transitar em velocidade inferior à metade permitida | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
220, I | Deixar de reduzi a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
220, II | Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, III | Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de calçada ou acostamento | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, IV | Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, V | Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, IX | Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, XI | Deixar de reduzir a velocidade quando houver animais na pista | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, XII | Deixar de reduzir a velocidade em declive | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, XIII | Deixar de reduzir a velocidade para ultrapassar ciclista | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
220, XIV | Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc) | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
221 | Portar no veículo placas de identificação irregulares | R$ 130, 16 | Média | 4 | Não |
223 | Transitar com o farol desregulado ou com luz alta | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
224 | Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
225, I | Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
227, V | Usar buzina em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
228 | Usar SOM no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN | R$ 195, 23 | Grave | 5 | Retenção do veículo para regularização |
230, I | Conduzir veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
230, II | Transportar passageiros em compartimento de carga | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
230, IV | Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
230, V | Conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
230, XI | Conduzir veículo com descarga livre silenciador defeituoso | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
230, XIV | Conduzir veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
230, XV | Conduzir veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
230, XVI | Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
230, XIX | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para -brisa sob chuva | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
230, XXII | Conduzir o veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimads | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
231, II | Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
231, IV | Transitar com veículo com excesso de peso | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
231, VII | Transitar com veículo com lotação excedente | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
232 | Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios referidos no CTB | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
233 | Deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
234 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e identificação do veículo | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
238 | Recusar-se a entregar os documentos à autoridade | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
240 | Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
241 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor | R$ 88,38 | Leve | 3 | Não |
242 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
244, I | Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
244, II | Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
244, III | Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
244, IV | Conduzir moto com faróis apagados | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
244, V | Conduzir moto transportando menor de 07 anos | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Suspende a CNH |
244, VI | Conduzir moto rebocando outro veículo | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
244, VII | Conduzir moto sem segurar o guidon com ambas as mãos | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
244, VIII | Conduzir moto transportando carga incompatível | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
244, IX | Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
245 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização | R$ 195,23 | Grave | 5 | Não |
249 | Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
250, I, "a" | Deixar de manter acesa luz baixa a noite | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
250, I, "b" | Deixar de manter acesa luz baixa de dia nos túneis e nas rodovias | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
250, I, "d" | Deixar de manter acesa luz baixa de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
250, III | Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
251, I | Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
251, II | Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
252, I | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
252, II | Dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
252, IV | Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
252, V | Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
252, VI | Dirigir veículo utilizando-se de fone de ouvidos | R$ 130,16 | Média | 4 | Não |
253 | Bloquear a via com o veículo | R$ 293,47 | Gravíssima | 7 | Não |
253-A | Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização | R$ 5.869,49 | Gravíssima 20X | Não | |
253-A, §1º | Organizar a interrupação da circulação da via sem autorização | R$ 17.608,20 | Gravíssima 60X | Não | |
255 | Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida à sinalização de trânsito específica | R$ 130,16 | Média | Não |
Curtiu o artigo? Compartilhe agora com seus amigos! Qualquer dúvida ou comentário, só deixar nos comentários 🙂
Para aprender mais sobre Direitos do Cidadão, clique aqui.
ATENÇÃO: NÃO FIZ O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO. E AGORA? TEM MULTA?
VEJA TAMBÉM: [PASSO A PASSO] Como Saber o Número da Carteira de Trabalho Pela Internet?
Quer ter um site profissional, exclusivo e moderno?! Conheça a Promissum Digital Marketing.
ótimo artigo. Parabéns!
Obrigada, Roger! Você baixou nosso kit com modelos de recursos de multa? Acredito que possa te interessar. E ah, continue acompanhando o Eu Tenho Direito, postaremos conteúdos úteis toda semana! Forte abraço, Camilla.
Olá Camila boa tarde, sou o Vagner, bom vc sabe me dizer se na Av. Washington Luiz sentido centro, é proibido o tráfego de automóveis na faixa da direita ou seja faixa de ônibus?
Obrigado
Boa tarde…gostaria de saber valor da multa por ultrapassar em faixa continua..obrigado
Oi Eduardo! O condutor que for flagrado fazendo ultrapassagem em linha contínua será autuado com multa de R $ 1.467,35, além de 7 pontos por CNH, pois é considerada uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Abraço! Camilla Viriato.
Bom dia Camila! Multa de transito tem desconto? Assisti a uma reportagem, um tempo atras, e lembro de um app do DETRAN, para smartfone, pelo qual o motorista poderia pagar suas multas com desconto, desde que não entrasse com recurso e pagasse no vencimento. Isso procede?
Oi Clayton! Sim, agora as multas podem ter até 40% de desconto. O Governo Federal desenvolveu um aplicativo para o Denatran que facilita o pagamento e oferece 40% de desconto para motoristas e empresas nas multas de trânsito.
É possível fazer download do app do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) gratuitamente através da Play Store e App Storeno seu celular.
Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE, pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida! Amanhã vou publicar um artigo explicando o passo a passo direitinho sobre o assunto, não deixe de conferir! Valeu mesmo pela dica 🙂
Abraço!
Camilla
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Camila, recebi uma multa com esse valor, porém a ultrapassagem foi feito por havia um carro estacionado em local proibido inclusive, entrei com o recurso pela 1ª vez e me deram um desconto irrisório, entrei agora em recurso novamente, qual a chance dessa multa ser considerada somente gravíssima no valor de 200,0, e poucos reais?
Camila, recebi uma multa com esse valor, porém a ultrapassagem foi feito por havia um carro estacionado em local proibido inclusive, entrei com o recurso pela 1ª vez e me deram um desconto irrisório, entrei agora em recurso novamente, qual a chance dessa multa ser considerada somente gravíssima no valor de 200,0, e poucos reais?
Dra. Camila, Bom dia.
Minha mãe tomou uma multa por velocidade acima de 50%, pegou suspensão de 2 meses, cumpriu, realizou a prova e pegou a nova CNH. Comprei o carro dela logo depois e o transferi para meu nome, após alguns meses a mesma multa, com a mesma portaria veio para minha CNH. O caso está em análise a 10 meses pelo Detran/Sp. Até onde sei, eu não possui cumprir a multa sendo que ela foi cumprida por minha mãe, como devo proceder?
Oi Keithy! Que situação estranha essa, né?! Então, por lei se a penalidade foi cumprida uma vez ela não pode ser cobrada pela autoridade competente novamente.
Mas como você recorreu, o melhor é esperar a decisão. Fis 2 recursos para os meus pais aqui no DETRAN de Minas Gerais e demorou mais de uma ano pra sair a primeira decisão. E em um deles foi a mesma coisa, estavam cobrando uma penalidade que já havia sido aplicada há muitos anos. Muito absurdo, mas acontece mais do que imaginamos :/
Então, acredito que o melhor é você acompanhar pela internet o andamento do processo e caso a penalidade seja mantida de forma equivocada, recorrer para a instância superior. Acho que eu São Paulo também é o CETRAN.
De qualquer forma, quando eles julgarem você receberá uma correspondência em casa falando qual foi a decisão e se, improcedente, para quem você deve recorrer e o prazo para isso. Geralmente é de 60 dias.
Espero que tenha de ajudado de alguma forma! E mil desculpas pela demora em respondê-la. Passamos por uma manutenção técnica no site e perdemos alguns comentários nessa confusão,rs .
Abraço,
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
ola camila boa tarde… eu estava transportando meu filho na moto sem capacete e fui pega por policia levei a multa de 293,00 inclusive ja paguei.. mais veio a carta de suspensao pra mim… gostaria de saber quanto tempo vou fica suspensa? e se na carta fala pois nao estou vendo obrigada 🙂
Oi Bianca! Geralmente na carta que você recebe consta o tempo que a suspensão vai durar. Só que como essas cartas são feitas sem muito critério, às vezes, esse prazo pode estar mistura com alguns caracteres estranhos, tipo “]~[“, entende? Dá uma olhada de novo na carta que recebeu com calma. Se não encontrar, pegue o número do artigo da infração e pesquise direto no Código de Trânsito Brasileiro.
Espero ter esclarecido sua dúvida. Abraço! 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Ótimo artigo parabéns, bem sintético e de fácil entendimento. Só faltou a multa por possuir veículo que o estado chama de IPVA
.
Oi Caíque! Que bom que gostou do nosso blog! Obrigada pelo carinho. Sobre a brincadeira em relação ao IPVA, é um fato. Nossa carga tributária é altíssima!
Abraço,
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa tarde, tive minha CNH apreendida e recebi multa, no dia em que estava agendado meu exame de vista, tenho como recorrer nesses caso? E qual é o prazo que tenho que pagar essa multa? Desde ja muito obrigado
Oi Anderson! Então, todos nós temos o direito de recorrer de multas. É um direito previsto em lei. O prazo para recorrer geralmente varia de 30 a 60 dias do recebimento da multa, mas tanto o prazo quando o órgão que você pode recorrer estão descritos no documento que o Departamento de Trânsito (seja da sua cidade ou estado) te entregaram. Dá uma conferida lá!
Se quiser saber mais sobre como fazer o seu próprio recurso de multa, acesse esse artigo onde explico de forma bem simples todo o processo: https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Espero que tenha ajudado! Abraço,
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Olá, boa noite.Tenho uma dúvida.Fiz uma ultrapassagem na cidade, pela via de fluxo oposta e tinha uma viatura logo atras,não me pararam.Posso ter levado uma multa? minha preocupação : ela seria grave?? Obrigada
Oi Raquel! Tudo bom? Então, essa é uma questão meio polêmica, rs. Respondendo a primeira parte da pergunta, acredito que você cometeu a conduta prevista no artigo 191, do Código de Trânsito Brasileiro e, nesse caso, a infração seria gravíssima. Olha como tá na lei a redação nova desse artigo (de 2014):
“Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.”
Você concorda também?!
Agora em relação a segunda parte da sua pergunta… há multas em que não é possível receber diretamente o AI (Auto de Infração). Mas há outras em que essa hipótese é possível, porém não se recebe da mesma forma (em mãos) e com a devida prova (as assinaturas do condutor e autuante).
A questão é que o Agente de Trânsito (autuante) tem fé pública, então, por lei, ele poderia multar e a comprovação eletrônica da multa, por exemplo, bastaria.
Eu acho que fica muito arriscado dessa forma, né. E também não concordo com essa modalidade de aplicação de multas, mas é o que a lei diz… Mas de qualquer forma você pode recorrer. Já viu nosso artigo que fala sobre isso?! Só acessar: https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Espero que tenha ajudado!
Abraço,
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Infelizmente encontrei uma informação desatualizada, que me encheu de esperança. Continuei a pesquisa e fui olhar no próprio código para ter certeza. No site informa como INFRAÇÃO LEVE Estacionar em desacordo com uma regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.): Multa de (R $ 88,38) e remoção.
Mas nó Código:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Oi Alessandra, tudo bem?! Sinto muito pela sua experiência. Trabalhamos todos os dias para trazer a melhor informação para nossos leitores e aproveitamos sua dica para atualizar essa parte do artigo, já que essa é uma dúvida muito recorrente aqui no blog.
Nossa missão é escrever de forma simples sobre nossos direitos. E isso faz com que a gente lide com leis e escreva a partir delas. Assim, é inviável que atualizemos os artigos ao passo em que as leis são alteradas. Por isso recomendamos que olhem sempre os artigos mais recentes e, em caso de dúvidas, consulte a própria lei que deixamos sempre em um link no final do post.
No caso das infrações de trânsito, publicamos um artigo anualmente alterando os valores, pontos e outras informações. E faz pouco mais de 1 ano que esse foi publicado.
Espero que nos entenda. Em breve publicaremos um artigo mais atualizado! Obrigada pelo feedback 🙂
Abraço,
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Bom dia. Se o veiculo for entregue para alguem de menor. A penalidade vai para o proprietario ou para o responsavel da crianca e qual o tpo de penalidade
Vai para PROPRIETÁRIO , pois obrigação do Proprietário o pagamento do valores , o proprietário arca com a consequência pecuniária da penalidade e o condutor, com a pontuação correspondente (inexistindo regulamentação do CONTRAN a respeito);
O Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é a Penalidade.
Isso mesmo Igor! Muito obrigada por participar da discussão e agregar ao blog!
Abraço,
Camilla Viriato
Oi Guilherme! Então, a penalidade vai para o proprietário do veículo que permitiu a condução por uma pessoa sem autorização (CNH). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta pode ser configurada como crime de trânsito, eu digo “pode” porque vai depender muito do caso concreto, tipo como foi essa entrega, qual a intenção das pessoas envolvidas e outras questões mais técnicas e subjetivas que envolve direito penal.
Veja o que diz o artigo 310 do CTN:
Capítulo XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Seção II – Dos Crimes em Espécie
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida! 🙂
Abraço,
Camilla
bom dia o veiculo pode ser aprendido se ivpa tiver atrasando ou e so multado
Boa tarde! Qual valor de multa e pontuação por estacionar o carro em local para estacionar motos?
Oi Cláudia, boa tarde! Os valores que constam nesse post devem ser multiplicados pelo número (UFIR) indicado no artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro, porque varia de artigo para artigo, sabe.
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência e muda todo ano. Você encontra o número do artigo na infração de trânsito que recebeu em sua casa e pode conferir o valor exato conjugando a tabela do nosso artigo com o CTB. Aí é só fazer as contas.
Grande abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa noite.
Depois que a pessoa pagar a multa ppr dirigir sem CNH ela pode tirar a habilitação normal, ou deve esperar dois anos?
Oi Higor! Segundo o artigo 162 do CTB, a penalidade para quem dirige veículo sem CNH é gravíssima, ou seja, ainda que a pessoa possua o PPD, fica impossibilitada de tirar a Habilitaçãopor 6 meses.
Abraço!
Camilla Viriato
Ola Camilla tudo bem?
Levei uma multa andando pelo corredor da rodovia devido a um acidente que tinha acontecido, para agilizar fui pelo corredor sabe me dizer qual valor da multa
Oi Luiz! Estou ótima, e você? Os valores que constam nesse post devem ser multiplicados pelo número (UFIR) indicado no artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro, porque varia de artigo para artigo, sabe.
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência e muda todo ano. Você encontra o número do artigo na infração de trânsito que recebeu em sua casa e pode conferir o valor exato conjugando a tabela do nosso artigo com o CTB. Aí é só fazer as contas.
Grande abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
boa tarde .. eu queria colocar pelicula . mais dizem q tem duas tons.. mais fraco e escuro…. mais a pergunta e qual posso colocar que nao gera multa… e se pode.
Ontem uma amiga me mostrou uma multa de 1.500,00 por andar na contramão, esse valor é correto? Informo que ela tem uma outra multa por estar sem cinto de segurança, tem algo uma com outra? Se o valor não corresponde, para quem ela pode recorrer?
Grata
Oi Rosana! Os valores que constam nesse post devem ser multiplicados pelo número (UFIR) indicado no artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro, porque varia de artigo para artigo, sabe.
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência e muda todo ano. Você encontra o número do artigo na infração de trânsito que recebeu em sua casa e pode conferir o valor exato conjugando a tabela do nosso artigo com o CTB.
E ah, todo cidadão tem direito de recorrer de uma multa de trânsito, inclusive se discordar do valor. Fizemos um artigo explicando tudo o que você precisa saber para fazer o seu próprio Recurso de Multa ou Defesa de Autuação.
Só acessar https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Oi Camila,
Podes me ajudar? Estou extremamente apavorada… Estava numa via há 110 km, porém, era um lugar que não tinha fiscalização até alguns meses atrás e agora, colocaram a placa de 60 km.
Na hora o radar móvel me pegou…
Podes me ajudar a entender se é certo q suspende a CNH, se tem algum recurso…
Me ajuda!
Boa noite! Camila,Minha dúvida eh?? Se o guarda de trânsito parar e multar devo assinar ou não? ?? E qual eh a diferença??
olá, tomei uma multa de ultrapassagem perigosa !
qual é o valor ?
quantos ponto?
como recorrer?
aguardo resposta obrigado!
Oi Luiz! Os valores e pontuação você pode conferir na correspondência que recebeu em casa. E ah, todo cidadão tem direito de recorrer de uma multa de trânsito.
Fizemos um artigo explicando tudo o que você precisa saber para fazer o seu próprio Recurso de Multa ou Defesa de Autuação. Só acessar https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa tarde
Camila preciso de sua orientação, fui pagar o meu licenciamento do veiculo que esta em meu nome e para minha surpresa eu ja estava com 50 pontos em minha habilitação, meus irmãos usaram o veiculo enfim,porem o veiculo esta em meu nome não há o que contestar … eu mudei de endereço e não recebi a suspensão da habilitação pelo detran, agora em meu novo endereço recebi outras multas inclusive todas de 4 pontos consegui pagar o licenciamento esta ok etc.. minha habilitação vence em 2021, inclusive ja fui parado em uma blitz e nada aconteceu ( porem eu tb não sabia de nada ), fui até um despachante e o mesmo me orientou a aguardar até o vencimento e fazer a reciclagem, procede ?
Eu queria saber se é proibido levar mala ou pacotes dentro do veículo. Está no manual de trânsito essa proibição? O guarda pode multar?
Multa por vencimento de Dut (sou o comprador), gera pontuação na CNH?
se trata de uma multa administrativa, tenho ainda permissão, ainda não peguei a definitiva.
Qual a natureza e valor da multa por desrespeitar as restriçoes contidas na CNH?
Olá, meu namorado foi multado pertinho da casa dele por um policial militar que o viu “dando uma biliscada” na faixa contínua e o chamou. O policial pediu para ele assinar um papel e o dispensou. Ele ficou tão chateado que não lembra o valor que o policial disse se seria 200,00 ou 2.000,00. Como saber o valor e como recorrer? Detalhe ele estava de moto.
Oi Edi! Os valores que constam no artigo devem ser multiplicados pelo número (UFIR) indicado no artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro, porque varia de artigo para artigo, sabe.
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência e muda todo ano. Você encontra o número do artigo na infração de trânsito que recebeu em sua casa e pode conferir o valor exato conjugando a tabela do nosso artigo com o CTB.
E ah, todo cidadão tem direito de recorrer de uma multa de trânsito. Fizemos um artigo explicando tudo o que você precisa saber para fazer o seu próprio Recurso de Multa ou Defesa de Autuação.
Só acessar https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
olá , motocicletas podem parar uma do lado da outra em uma parada obrigatória? , sinal vermelho por exemplo.
Boa tarde…gostaria de saber uma informação, fui flagrado ultrapassando em faixa dupla, o guarda rodoviário então me parou e preencheu a multa, porem o veiculo esta no nome da minha namorada, e eu o condutor. O guarda rodoviário disse então que eu não era obrigado a assinar a multa. Porem a notificação iria chegar em minha casa. Você sabe o que realmente pode acontecer e quanto é o valor da multa pagando a vista? desde já agradeço.
uma notificação de autuação chegou de um veiculo da empresa, artigo 218, I, ctb, 4 pontos, media.
Se nao indicar o condutor o que acontece?
Posso indicar condutor e solicitar advertencia por escrito em nome do condutor?
Adorei o site, muito esclarecedor. Tenho uma duvida, transitar em faixa de onibus suspende a CNH?… Ou somente os 7 pontos apos 1 ano e se nao tiver mais multas desaparecem?
Oi Carina, fico feliz em saber que tenha gostado do Eu Tenho Direito. Publicamos artigos toda semana sobre direitos do cidadão aqui no blog, então não deixe de conferir e compartilhar com seus amigos!
E ah, respondendo sua pergunta… a infração que você cometeu está prevista no artigo 184, inciso III do CTB, correto? Nesse caso, a infração é gravíssima, com aplicação de multa, 7 pontos na carteira e pode gerar a apreensão do veículo na hora do flagrante, mas NÃO suspende a CNH. Mas você pode recorrer, é direito do condutor!
Se quiser saber mais sobre como fazer um recurso de multa, temos um artigo que explica tudo o que precisa saber sobre o assunto: https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida: Multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. essa suspensão é de quanto tempo?
Oi Alexsandro! O tempo da suspensão está indicado na autuação ou na multa que recebeu em sua casa. Caso ainda não tenha recebido, você pode conferir direto no Código de Trânsito Brasileiro o artigo da infração e multiplicar pelo valor da tabela que publicamos aqui.
O link direto para o CTB é http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
Abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Galera boa tarde!
Trasitei pela faixa de canalização na br 040 via dutra, levei uma multa de 880 reais. Este valor esta certo?
Oi Leonardo, boa tarde! Provavelmente está certo. Os valores que constam no artigo devem ser multiplicados pelo número (UFIR) indicado no artigo da infração no Código de Trânsito Brasileiro, porque varia de artigo para artigo, sabe.
UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência. Você encontra o número do artigo na infração de trânsito que recebeu em sua casa e pode conferir o valor exato conjugando a tabela do nosso artigo com o CTB.
Abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Oi Camila! Perfeito seu artigo! Parabéns! Bem informativo e útil. Inclusive eu gostaria de saber se pode ajudar esclarecendo uma dúvida:
Recebi uma notificação por estacionar em local sem o cartão da zona azul. Pelo que lí em seu artigo, trata-se de uma multa de naturalidade leve. Portanto, gostaria de saber se cabe recurso de transferência para advertência, já que é minha primeira multa dessa natureza. Tenho apenas 1 multa com 4 pontos cometida em 03/11/2016 por transitar em horário de rodízio e mais nenhuma. Acha que tenho direito à recorrer por transferência para advertência? Se sim, pode me informar o procedimento e se for pela internet, qual o link por favor. No aguardo! Grata!
Oi Carol! Fico muito feliz em saber que gostou do nosso artigo! Muito obrigada pelo carinho! Publicamos conteúdo sobre direitos do cidadão toda semana aqui no blog, não deixe de conferir!
E ah, respondendo sua pergunta, no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. Assim, quando receber a PRIMEIRA notificação, denominada NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO (antes da aplicação da multa e durante o período destinado à defesa da autuação), deve solicitar a substituição da sanção pecuniária pela de advertência.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Você deve achar isso no site do DETRAN do seu estado! No dia que for entregar os documentos, deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Eu não sei como funciona na sua cidade, mas geralmente esse é o procedimento básico. Outra coisa que é importante ressaltar: o artigo do CTB que dá esse direito ao condutor usa a palavra “poderá”, ou seja, não quer dizer que necessariamente será concedido, pois eles irão avaliar o histórico do condutor etc. Mas quando se trata de direitos, eu super a favor de correr atrás.
Se quiser saber mais sobre como fazer um recurso de multa, temos um artigo que explica tudo o que precisa saber sobre o assunto: https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Espero ter esclarecido sua dúvida! Qualquer dúvida estamos à disposição.
Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa tarde,recebi uma multa no qual a infração é dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança estava de moto. Pode me explicar o que seria isso.
Oi Luciane! Essa é a infração prevista no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro! De acordo com o CTB (Lei 9.503/1997), o artigo entende como infração leve o motorista que “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. E a penalidade deve ser a multa, mais três pontos da habilitação.
Esse artigo é aplicado nos casos em que o condutor dirige com desatenção e sua conduta não esteja especificada no CTB como infração própria.
São exemplos de conduta que se encaixam no artigo 169, conduzir motocicleta com capacete e utilizando viseiras sem boas condições de uso, transitar com veículo de transporte de passageiros com portas abertas etc. Se você levou essa multa, mas não consta o detalhamento da infração, você pode recorrer! É obrigatório que o agente de trânsito descreva no campo de observação do auto de infração, qual manobra foi realizada pelo condutor.
Caso não haja essa descrição, por exemplo, conduzir lendo, procurar objetos no interior do veículo, transitar com a porta aberta, o auto de infração terá nulidade, que deve ser levantada em recurso junto ao órgão de trânsito.
Temos um artigo aqui no blog que explica tudo o que precisa saber sobre recurso de multa. Para acessar só clicar nesse link: https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/
Espero ter esclarecido sua dúvida! Qualquer dúvida estamos à disposição.
Abraço 😉
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa noite, me tira uma dúvida, adolescente com 15 anos pilotando uma cinquentinha sem sinalizar entrou na frente de outro motoqueiro no caso meu esposo e houve um acidente, o adolescente quebrou a mão e meu esposo saiu todo ralado, a nossa moto ficou em 2.500 pra arrumar pois é uma moto nova, o pai do adolescente não quer façamos boletim de ocorrência mas temos receio que ele não pague os danos causados a nossa moto, nesse caso tem alguma orientação de como proceder, fazemos ou não o boletim de ocorrência??Obs. Temos apenas os dados do bombeiro que atendeu a ocorrência.
Olá, em muitos casos de acidente desta natureza se você deixar de fazer a ocorrência a pessoa pode deixar de pagar pelos prejuízos causados pelo adolescentes ao seuveículo, ele pode ser processado pelo estado por ter dado a direção do veículo ao adolescente por isso nao quer que você faça a ocorrência contra ele…
Ola Camila boa noite , hoje fui parado numa blitz e estava com a Cnh vencida ha mais de 30 dias e nao estava portando a cnh e nem o documento da moto e a moto esta no nome da empresa ! Vc saberia me dizer quais seriam as pontuações e os valores ! Obrigado
Oi Kleber! Dirigir com CNH vencida com mais de 30 dias a multa é de R$ 293,47, gravíssima e são 7 pontos. Já conduzir veículo sem os documentos obrigatórios referidos no CTB a multa é de R$ 88,38, leve e são 3 pontos.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
bom dia!!
Camila,
gostaria saber se eu estou dentro do limite do 20% ou não
fui multado numa rodovia no estado de são paulo.
limite na rodovia 80 km , segundo o radar eu estava 95 km
a minha duvida eu estou dentro do limite do limite 20% ou eu passei do limite?
sou leigo neste assunto
como calcular o excesso de limite de velocidade ?
pelo meu calculo 80 km x 20% seria 96 km… então segundo o radar eu estava dentro do limite do 20%… eu estava em 95 km.
eu pagaria uma multa normal… ou excesso alem do 20%
eu estou com duvida
Ola tudo bem?
Gostaria de saber valor da multa por ultrapassar em faixa continua se tem diferença entre rodovia x perímetro urbano (Estrada Municipal). O código do enquadramento está como 59670.
Oi Alex! Se a infração for a do artigo 203, V do CTB (ultrapassar em faixa amarela contínua), o valor da multa é de R$ 1.467,35 –
Gravíssima (7 pontos), até a presente data.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Essa informação é verdadeira?
*NOVAS MULTAS* VALENDO A PARTIR DE HOJE:
Proibido o uso de películas escuras multa *R$970.70* (Mais a retirada)
Farol ou lanterna queimada multa *R$910.15* (Por lâmpada)
Pneus ruins multa *R$960.65* (Por cada pneu ruim)
Limpador de vidros multa
*R$1.202.12*
Carro em estado ruim, multa
*R$1.340,89* (+Apreensão do veiculo)
Fumar guiando multa
*R$993.70*
Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa *R$1.358.98*
Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa *R$907.23*
Som alto, NÃO importando o horário, multa *R$4.69.73*
Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa *R$1.278.66*
As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!
Lembrando a todos – A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:
Ser flagrando falando ao celular *R$ 1.574,00*
Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para *R$ 1.780,00*
Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00
ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 – R$485,00 – R$925,00
AVISO AOS DESAVISADOS
NOVAS REGRAS DO DETRAN:
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento
Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH
Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de *R$ 3.200,00*, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.
REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.
Oi Paulo! O próprio DENATRAN divulgou um boletim avisando que há várias mensagens falsas sendo repassadas nas redes sociais, principalmente no WhatsApp. Os valores de multa não mudaram conforme sua mensagem. Para tirar suas dúvidas, confira nosso artigo, acabamos de atualizar com os novos valores de multas de 2018.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Sobre o “insufilm” película que escurece os vidros do carros? tem alguma informação sobre percentual? qual percentual é permitido nos vidros laterais e traseiros? qual o valor da multa para esta infração?
qual valor da multa por nao esperar no acostamento
Oi Lídia! Se a infração cometida for a do artigo 204 do CTB (não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista), o valor da multa é de R$ 195,23, grave, 5 pontos.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Bom dia!
Multa por transitar na faixa de ônibus, multiplica por 3?
Muito obrigado, e parabéns pelo excelente site!
Boa Tarde
Recebi uma multa por transitar em velocidade superior a máxima permitia em mais de 50%. Veio um multa no valor de 880,41. Confere este valor?
Sim
Oi Lilian! O valor da multa por transitar em velocidade superior a máxima permitia em mais de 50% é de 880,41, gravíssima.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Olá Camila! muito bom seu artigo.
Estava transitando pela marginal Pinheiros, quando numa bifurcação, escolhi o sentido errado e não havia retorno tão próximo. Resolvi ligar o pisca alerta e dar ré. Fiz a manobra não causar acidentes, mas fiquei em cima daquela zebra da bifurcação e depois dei seta para pegar o sentido que precisava seguir. Ocorre que um carro da CET estava passando na via, viu este tipo de manobra e foi me seguindo pela via. Gostaria e saber que tipo de multa ele poderá ter me aplicado? e quais as consequências quanto a pontos na carteira ou suspensão da mesma. Obrigado.
Recebi uma notificação de avanço de sinal vermelho, eram quase 23:00 posso entrar com algum tipo de recurso para cancelar a mesma! Ou se eu quiser pagar a multa tenho direito a algum desconto?
Oi Aender! Todos nós temos direito de recorrer das multas que recebemos. Nesse artigo eu explico tudo o que você precisa saber sobre fazer seu próprio Recurso de Multa https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/.
E nesse artigo mostro como pagar multas de trânsito com 40% de desconto através do aplicativo SNE: https://eutenhodireito.com.br/pagar-multa-40-desconto-app/.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Essa questão de prova pode ser anulada??
– Quando o condutor de um veículo envolvido em acidente de trânsito,estando em condições normais para auxiliar a vítima e deixa de prestar socorro, fica caracterizada:
a) infração leve, punida com advertência
b) infração grave,punida com multa
c) infração grave, somente se houver vítima faltal.
d)reação normal, pois a prestação de socorro pelo condutor é opcional
A multa pra esse tipo de infração nao seria gravíssima??
Boa terde camila possivelmente recebi uma multa por transitar no acostamento na imigrantes os pontos multiplicam tbm???
Oi Ricardo! O valor é multiplicado caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
ultrapassagem no final da faixa dupla da multa eu estava na estrada eo guarda estava uns 500 metros fiz ultrapassagem ele nao parou mas obeservou de binoculos isso gera multa camila
ola tomei uma multa de 99km onde a via era 60km como faço agora
Ei Marlon! Então, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, como foi no seu caso, gera a suspensão da CNH, além do pagamento da multa.
Todos nós temos direito de recorrer das multas que recebemos. Nesse artigo eu explico tudo o que você precisa saber sobre fazer seu próprio Recurso de Multa https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Olá,
Gostaria de saber porque o meu carro recebeu a multa de 2.934,70 se quem estava dirigindo era o meu filho que teve sua carteira de habilitação apreendida por se recusara fazer o teste do bafômetro.
Meu carro é novo, adquirido em janeiro ultimo.
Pergunto; é legal esta multa?
Olá Camila. Td bem?
fui pagar o licenciamento do meu veículo, e não pude porque constam duas multas. Porém não recebemos até hj a cartinha com estas multas. Bom como faço para saber quais inflações são estas??
Grata
Silvania
Ei Silvania! Estou ótima e você? Então, você consegue saber quais as infrações do seu veículo no site o DETRAN do seu estado. Pesquise no Google por “consulta situação do veículo detran + nome do seu estado”. O primeiro link que aparecer provavelmente será o que vai te mostrar todas as atuações e multas referentes ao seu veículo. Esteja com o documento do carro em mãos. A consulta é gratuita.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abração 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Olá Camila, gostaria de saber o valor da multa e os pontos na carteira ao transitar na via com velocidade superior de 20% a 50%. A velocidade da via era 60 km e estava a 81 km?
Ei Wesley! Então, transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 20% a 50% gera multa de R$ 195,23, infração grave (5 pontos na carteira), mas não gera suspensão da CNH.
Todos nós temos direito de recorrer das multas que recebemos. Nesse artigo eu explico tudo o que você precisa saber sobre fazer seu próprio Recurso de Multa https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa tarde Camila queria saber o valor da multa com pnel careca
Ei Juliano, boa tarde! Tudo bem contigo? Então, a multa para motoristas com veículos com pneus carecas é de R$ 195,23 mais cinco pontos na CNH.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abração 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito
Boa tarde Dra Camilla,
Recebi uma multa de falar ao celular, porem não recebi a notificação, e não era eu o condutor e sim minha esposa, já se passou o prazo legal de indicação que foi 11/11/2017, ainda consigo indicação ? não aparece na minha CNH como pontuação, e caso venha para minha CNH estouro os 20 pontos, pois tenho 17.
Ei Cristiano! Nesse caso, a única forma que você tem de regularizar essa situação é fazendo um recurso para o órgão que expediu sua multa. Informe que deseja a substituição do condutor, se tiver provas para confirmar sua alegação, melhor ainda!
Todos nós temos direito de recorrer das multas que recebemos. Nesse artigo eu explico tudo o que você precisa saber sobre fazer seu próprio Recurso de Multa https://eutenhodireito.com.br/como-recorrer-multa-de-transito/.
Espero ter esclarecido sua dúvida! Abraço 🙂
Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito