[Infográfico] Jurisdição NCPC: princípios e características

Nesse artigo você vai ter acesso a um resumo sobre Jurisdição, seus princípios e características. Veja o infográfico e aprenda de uma forma descomplicada!

07/07/2022 - 09:09

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jurisdição

Quando dizemos que nossa missão é o Direito Descomplicado, estamos falando muito sério! E nosso trabalho envolve também a parte técnica do direito. Neste artigo, você vai ter acesso a uma explicação simples e bem didática sobre o que é Jurisdição.

Além disso, fizemos um infográfico para ilustrar quais as características e os princípios da Jurisdição.

Assim, você vai poder revisar tudo o que aprendeu nas aulas de Teoria Geral do Processo da sua faculdade. Continue lendo para aprender mais.

 1- O que é Jurisdição?

A essa altura do curso você já deve ter percebido que existem 2 escolas de processo no Brasil, a mineira e a paulista.

Apesar dessa rixa, vamos abordar aqui de uma forma descomplicada o que a lei em vigor diz. Ou seja, a base do Código de Processo Civil de 2015.

Resumidamente, jurisdição é a criação no caso concreto da norma jurídica. Na própria palavra, que do latim significa “dizer o direito”, já dá pra ter uma noção do conceito de jurisdição.

É a atuação estatal que se desenvolve pelo processo. É o poder que o Estado tem de aplicar o direito em um determinado caso concreto (real).

Trata-se de uma das funções do Estado.

Tudo isso com o objetivo de solucionar os conflitos. manter a ordem jurídica, a paz social, o bem comum, etc.

Não é a única maneira de resolver conflitos, é bom deixar claro. Mas é a única que o Estado tem de resolver conflitos jurídicos.

Assim, podemos dividir o conceito de Jurisdição em 3 partes:

  • Poder;
  • Função;
  • Atividade.

Veja também: Jurisdição significado

2- Poder, Função e Atividade

  • Por que Jurisdição é PODER?

Porque ela deixa de ser somente o poder de dizer o direito (jurisdicção) para também impor e proteger esse direito (jurissatisfação).

É o Estado dizendo o direito e impondo o direito, por isso, jurisdição é Poder.

  • Por que Jurisdição é FUNÇÃO?

Porque trata-se de um encargo atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição Federal. Um das funções que o Estado tem a obrigação legal de executar.

Nesse caso, a função é típica. Afinal, Poder Judiciário exercendo concretamente seu poder jurisdicional não poderia ser outra coisa!

  • Por que Jurisdição é ATIVIDADE?

Porque trata-se de uma atividade privativa do Estado!

Veja bem, o Estado tem o Poder de ser juiz e mediar conflitos. Ao mesmo tempo, sua função jurisdicional se realiza através de um processo.

Como o Estado é um ser inanimado, ele precisa investir determinadas pessoas do poder jurisdicional para que, por meio de atos processuais, exerçam esse tal poder.

E quem é esse sujeito investido do poder do Estado destinado a exercer esse poder jurisdicional?

O juiz de direito! Por isso, você já deve ter lido por aí a expressão “Estado-juiz”…

Apesar do poder e da função serem do Estado, é necessário um juiz para fazer a coisa acontecer. Entendeu?

 

3- Quais são os princípios e características da jurisdição?

A gente simplificou pra você!

Separamos o que as doutrinas majoritárias definem como princípios da Jurisdição e suas características e preparamos um resumo.

Dessa forma, confira nesse infográfico a explicação completa:

jurisdicao-principios-caracteristicas-novo-cpc-infografico

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

  • ********** 10 estrelas, PARABÉNS, e obrigado pela ajuda em meus estudos, sou fã e divulgador do site, Deus Abençoe a Equipe.
    tenho um amigo Odilon mesmo sobre nome algum parentesco Camilla?

    • Ei Agnaldo! Poxa, que fofo da sua parte. Obrigada e obrigada pelo carinho! Tenho um primo distante com esse nome sim, mas toda minha família é aqui de Minas Gerais. Ele mora aqui tbm?

      Um abraço 🙂

      Camilla Viriato

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