Saber criar uma boa contestação é essencial no exercício da advocacia. Pois trata-se do primeiro momento em que o pólo passivo da demanda, o réu, terá a chance de se manifestar no processo.
Com efeito, o novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, trouxe algumas questões pontuais na hora de criar uma contestação.
Nesse sentido, ao réu que quer ter a chance de falar no processo, é indispensável que todos os modos de defesas sejam exploradas.
E para você que quer dominar uma contestação, elaboramos esse artigo com um passo a passo completo (defesa preliminar e de mérito), para que você não esqueça de nada na hora em que for criar a sua. Continue lendo para ter acesso a explicação. Baixe os mapas mentais também, é gratuito.
1- O que é uma Contestação?
A princípio, é uma modalidade de defesa do réu quando este não concorda com a pretensão deduzia pelo autor.
Assim, vale lembrar que Resposta do Réu é um “gênero” que comporta várias espécies. E a Contestação é apenas uma dessas espécies. Pois nem sempre o réu vai querer se defender.
Às vezes ele pode querer silenciar ou simplesmente concordar com os fatos alegados pelo autor. Entretanto, se o réu decidir Contestar, ele deve impugnar especificamente cada um dos fatos alegados pelo autor. É um ônus!
Dessa forma, segundo o Novo CPC, há 6 possibilidades de resposta para o réu em um processo. São elas:
- Reconhecimento Jurídico do Pedido: É quando o réu concorda com os fatos alegados pelo autor e suas consequências;
- Desmembramento do Litisconsórcio Ativo Multitudinário: Aquele com um número grande de pessoas no mesmo pólo processual;
- Contestação: Momento em que o réu apresenta a sua mais pura defesa no autos do processo;
- Reconvenção: É a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo);
- Arguição de Impedimento ou Suspeição: Pode ser do juiz, Ministério Público etc. Há vários tipos;
- Silenciar: É a não resposta, ocasião em que se dará a revelia do réu.
Desse modo, para entender melhor, veja nosso primeiro Mapa Mental sobre Resposta do Réu de acordo com o Novo CPC:
2- Primeiras ações
A) Pegar assinatura do cliente em procuração;
B) Buscar no SISCOM para saber se o réu foi citado;
C) Se não houver litisconsórcio com procuradores distintos, fazer carga dos autos, do contrário, copiar todas as folhas, inclusive procurações e docs;
D) A partir da conversa com o cliente traçar estratégia de resposta, procurando entender o que ele almeja;
E) Dar início aos trabalhos;
F) Verificar contagem de prazo (CPC, ART. 241);
G) Exceção de Suspeição, Impedimento com relação ao juiz e incompetência suspendem o prazo de resposta.
Veja também: [Mapas mentais] Resumo sobre competência – Novo CPC
3- Divisão da Contestação: Defesa preliminar e defesa de mérito
3.1. Preliminares (Dilatórias ou Peremptórias)
São defesas indiretas e processuais que devem ser examinadas antes do mérito. Assim, sendo matérias de ordem pública o juiz pode conhecer de ofício todas elas. Exceto a arbitragem, em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
3.2. Mérito
Divide-se em preliminares de mérito (ex: prescrição e decadência) e mérito em sentido estrito, que é a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.
Eventualmente: Poderá conter pedido nas hipóteses em que a lei autoriza ao réu formular pedido em contestação (exceção) e algumas intervenções de terceiros na própria contestação com por exemplo, denunciação da lide.
4- Como organizar uma Contestação
Assim, para entender mais, veja nosso segundo Mapa Mental sobre Como Fazer Uma Contestação do Zero:
4. Defesas Preliminares: Dilatórias e Peremptórias
Vêm primeiro lógica e cronologicamente, pois visam retardar o exame de mérito ou a própria extinção do processo sem julgamento de mérito.
Desse modo, rege-se pelo princípio da eventualidade ou concentração. E são divididas em:
- Preliminares Dilatórias (levam a dilatação do processo);
- Preliminares Peremptórias (levam a extinção do processo).
A defesa preliminar não é obrigatória, portanto não se deve inventá-las.
Ordenar primeiro as que visem a extinção do processo sem julgamento de mérito e posteriormente as de irregularidade sanáveis, pois poderão ser sanadas pelo autor, como por exemplo, irregularidade na representação.
Assim, devem ser organizadas em:
- Premissa Maior- Regra geral;
- Premissa Menor- Caso específico;
- Conclusão- Consequência.
4.1.1 [Dilatórias] Inexistência ou nulidade da citação
Arguir mediante mera petição e requerer restituição do prazo (art. 239, §1º, CPC).
Ou arguir em preliminar de contestação e requerer que seja a contestação recebida tempestivamente.
4.1.2 [Dilatórias] Incompetência absoluta
A incompetência absoluta pode ser arguida de ofício e pela parte em qualquer tempo, grau de jurisdição e sob qualquer forma.
Assim, deve-se apontar o foro ou juízo competente, requerendo sua remessa.
Portanto, como consequência, será a anulação de todos os atos decisórios e remessa ao juízo competente.
4.1.3 [Dilatórias] Incorreção do Valor da Causa
Art: 292, CPC tem um rol exemplificativo. Assim, o juiz poderá alterar de ofício, determinando o recolhimento das custas complementares, se houver.
4.1.4 [Dilatórias] Conexão
Ocorre quando duas ou mais ações tenham em comum causa de pedir ou pedido, havendo risco de julgamento conflitante, instruir a contestação com a cópia da petição inicial da outra ação.
Deve-se verificar o juízo prevento e requerer a remessa dos autos para que sejam reunidas e tenham julgamento simultâneo.
Consequência: Remessa ou requisição dos autos.
4.1.5 [Dilatórias] Incapacidade da parte, Defeito de representação ou Falta de autorização
Neste caso, o advogado deve tomar as seguintes providências:
- Verificar se quem assinou a procuração tem capacidade de exercício;
- Verificar se quem assinou a procuração tem poderes para tanto;
- Verificar se o autor pode ajuizar sozinho ou se precisa de autorização.
Consequência: Requerer a suspensão do processo e intimação do autor para que sane a irregularidade e prazo razoável.
Não sendo cumprido, que então seja extinto o processo sem julgamento de mérito.
4.1.6 [Dilatórias] Ausência de legitimidade ou de interesse processual
É a falta de uma ou mais condições da ação, sendo o autor carecedor da ação.
Assim, cabe ao réu apontar qual condição está ausente e requerer a extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse sentido, se o réu alegar ser parte ilegítima, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica.
4.1.7 [Dilatórias] Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar
Deve-se apontar a falta de caução e requerer a intimação do autor para providenciar o recolhimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
4.1.8 [Dilatórias] Indevida concessão de benefícios de gratuidade de justiça
Deve-se comprovar a condição econômica do autor e requerer o indeferimento com intimação para pagamento das custar prévias e taxa judiciária.
Veja nosso terceiro Mapa Mental sobre Como Fazer Uma Contestação – Preliminares:
4.1.9 [Peremptórias] Inépcia inicial
Hipóteses nos artigo 330, §1º, CPC.
Não requerer o indeferimento da inicial pois ela já foi deferida com o “cite-se”. Bem como, requerer a extinção do processo sem julgamento de mérito.
4.1.10 [Peremptórias] Coisa Julgada
Reprodução de ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não cabia mais recurso.
Por fim, como consequência, terá a extinção da segunda.
4.1.11 [Peremptórias] Litispendência
É a reprodução de ação idêntica de outra já em curso. Sobretudo, tem os mesmos 3 elementos identificadores da causa: Partes, Pedido e Causa de pedir.
Dessa forma, é a citação válida que determina a litispendência (Art. 240, CPC). Portanto, deve juntar com a contestação cópia da petição inicial comprovando a identidade dos 3 elementos.
Consequência: Extinção da segunda.
4.1.12 [Peremptórias] Perempção
É a perda do direito de ação. Com efeito, não poderá ajuizar nova ação, tampouco fazer uso de reconvenção pedido contraposto ou pedido em contestação.
Desse modo, poderá defender-se alegando o direito material que não perdeu. Então, deve juntar com a contestação as 3 sentenças e certidões de trânsito em julgado para aferir a perempção.
4.1.13 [Peremptórias] Cláusula Compromissória de Arbitragem
Não pode ser conhecida de ofício.
Assim, caso seja alegada pelo réu em preliminar de contestação, ocorre a preclusão, não podendo ser alegada em outra oportunidade.
Por certo, deve-se juntar com a contestação o contrato que contenha cláusula compromissória ou próprio compromisso arbitral. Possibilidade de reconvenção.
Consequência: Extinção do processo sem julgamento de mérito.
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4.2 Defesa de Mérito
A defesa de mérito se divide em 2:
- Preliminares de Mérito: É onde se discute Prescrição e Decadência;
- Mérito em Sentido Estrito: É a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.
4.2.1 [Mérito] Impugnar um a um os fatos articulados pelo autor
Deve discorrer sobre cada uma dos fatos alegados pelo autor. Sob pena de presunção de veracidade dos fatos.
Ademais, não é necessário citar Jurisprudência, lei ou doutrina nessa parte.
4.2.2. [Mérito] Impugnar documentos de um a um
Todos os documentos que foram arrolados pelo réu devem ser impugnados, tentando desconsiderá-los enquanto prova documental.
4.2.3 [Mérito] Instruir a Contestação com os documentos necessários para provar os argumentos do réu
Após a elaboração dos argumentos, deve ser juntas à contestação as provas e documentos necessários para provar tudo aquilo que foi alegado pelo réu.
4.2.4 [Mérito] Requerimentos
Deve-se fazer o requerimento de provas que se deseja produzir.
Em conclusão, deve-se pedir a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Ou no mérito, requerer o julgamento improcedente do pedido, com a condenação do autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
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PEÇA CONTESTATÓRIA DEDUZINDO MATÉRIA DE DIREITO PREVISTA INCISO II (SEGUNDA PARTE) DO ARTIGO 337 DO NCPC – SEM CONTUDO CONTESTAR O MÉRITO
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Camilla Viriato
Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito