O que é denunciação à lide?
A denunciação à lide é uma forma de intervenção de terceiros no processo. Nesse sentido, um terceiro é uma pessoa alheia ao processo que pode ser trazida para a relação processual no intuito de contribuir e de forma eventual responder por isso. Além disso, a denunciação à lide é uma típica ação de regresso, que pode ser promovida pelo autor e pelo réu.
Conceito doutrina
De acordo com o doutrinador THEODORO JÚNIOR (2017, p. 379):
“[…] quando se exercita a denunciação, promove-se um cúmulo sucessivo de duas ações, pois ‘a denunciação da lide faz surgir uma ação secundária e conexa entre denunciante e denunciado, que impõe julgamento simultâneo com a ação principal’”.
Fundamentação legal de denunciação à lide
Sobretudo, vimos a previsão legal desta no artigo 125 do Código de Processo Civil. Assim, observe o artigo abaixo:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Ademais, o Código de Processo Civil está disponível de forma online e gratuita. Assim, não deixe de conferir os incisos do artigo.
Origem etimológica
A princípio, a origem da palavra denunciação vem do latim at denuntiatĭo. Significa uma notificação a alguém que no futuro será chamado a depor em um processo que não é seu, mas que pode envolvê-lo. Bem como, a palavra lide vem do latim lat litem e é uma questão judicial que se inicia com a contestação do pedido de uma das partes.
Classificação morfossintática
Denunciação: Substantivo feminino;
Lide: Substantivo feminino;
Denunciação à lide: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras com relação a esse termo são: Intervenção de Terceiros, evicção, decisão judicial.
Denunciação à lide exemplo
Portanto, um exemplo de denunciação à lide é a evicção, que é a perda de uma coisa ou de um direito sobre a coisa por força de uma decisão judicial.
Referência bibliográfica
Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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