O que é fundo partidário?
O fundo partidário ou Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é um fundo criado para dar autonomia financeira aos partidos políticos. O fundo é constituído de dotações orçamentárias da União, multas, penalidades eleitorais, doações, entre outros recursos financeiros. Assim, o valor é variável pois depende da arrecadação de cada mês.
A Lei 9.096/1995 estabeleceu que os partidos devem utilizar 20% do valor para a criação e manutenção de um instituto de pesquisa e 30% para programas de participação de mulheres. Os outros 50% são livres, mas normalmente utilizados para despesas administrativas e campanhas.
Nesse sentido, 5% do valor arrecadado é distribuído igualmente entre os partidos. Já os outros 95% são divididos de forma proporcional ao número de votos de cada partido na Câmara dos deputados.
Você pode conferir a distribuição do fundo partidário no site do TSE de forma online e gratuita.
Fundamentação legal
A fundamentação legal do fundo partidário está no Art. 38 da Lei 9.096/1995, que dispõe sobre os partidos políticos:
“Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.”
A Lei 9.096/1995 está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir o dispositivo na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra fundo vem do latim “fundus” e significa “vasto” ou “parte de baixo”. O significado do termo não tem muita ligação com os dias atuais, visto que fundo partidário é um “local” onde se deposita o dinheiro que será dividido entre os partidos.
Classificação morfossintática
Fundo partidário: Termo jurídico-político.
Palavras relacionadas
Partido; pluripartidarismo; eleições; eleitor; campanha; candidato; cargo; vaga; dinheiro.
Fundo partidário exemplo
Os partidos políticos recebem a contribuição dos fundos partidários para ajudar na manutenção do partido. Por exemplo, manutenção administrativa, despesas institucionais, pagamento do diretório e realização de campanhas.
Referência bibliográfica
Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 set. 1995.