O que é in dubio pro reo?
In dubio pro reo é uma expressão em latim que significa “em dúvida, a favor do réu”. Além disso, é um princípio muito importante para o Direito Penal, em que diz que se não houver evidências suficientes para incriminar o réu, ele deve ser absolvido. Nesse sentido, esse princípio tem relação com o princípio da presunção da inocência o qual diz que todos são inocentes até que se prove o contrário. Portanto, se houver dúvidas quanto à autoria do crime, o réu não deve ser condenado.
Conceito doutrina
Desse modo, o doutrinador Damásio de Jesus explica o conceito da seguinte forma:
“Durante muito tempo pretendeu-se elaborar uma regra segura no campo da interpretação da lei penal: favorabilia sunt amplianda e odiosa sunt restringenda, no sentido de que, havendo dúvida, fosse o caso decidido de forma mais favorável ao agente: in dubio pro reo.”
Fundamentação legal In dubio pro reo
A fundamentação legal do princípio in dubio pro reo pode ser encontrada no Art. 386 do Código de Processo Penal, no inciso VII:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Nesse sentido, não havendo provas suficientes para condenar o réu, a decisão deverá ser favorável ao réu.
Por certo, para ver o artigo na integra, o Código de Processo Penal está disponível de forma online.
Origem etimológica
A princípio, essa expressão vem do latim e significa “em dúvida, a favor do réu”. Nesse sentido, se não houver certeza quanto à autoria do crime, a decisão deverá ser favorável ao réu.
Classificação morfossintática
In dubio pro reo: Expressão latina; termo jurídico.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras relacionadas são: Direito penal; processo penal; réu; inocência; absolvição.
In dubio pro reo exemplo
Portanto, o trecho abaixo é um bom exemplo da aplicação do termo:
“Neste caso, embora o juiz não tenha reconhecido categoricamente a inexistência do fato material, não reconheceu também que o fato existiu, por força da dubiedade da prova. Funciona o in dubio pro reo, devendo o sujeito ser absolvido. Na esfera cível, poder-se-á provar a existência do fato, pelo que não está impedido o exercício da ação de reparação do dano emergente da conduta.”
Referência bibliográfica
JESUS, Damásio. Direito penal parte geral. Editora Saraiva, 2014
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