O que é CIPA?
A CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, regida pela Norma Regulamentar n. 5 do Ministério do Trabalho – MTB. Nesse sentido, é uma comissão que tem por objetivos prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho e a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Assim, vale salientar que é necessário implementar a CIPA para todas as empresas que tenham mais de 20 funcionários. Além disso, sempre haverá um número equivalente de empregados efetivos e suplentes, sempre havendo representantes da empresa e dos empregados.
Conceito doutrina
A doutrina conceitua a CIPA da seguinte forma:
“Pode-se ainda, completar como objetivo da CIPA sendo “observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos…” Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, como citado anteriormente. O papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho”
Fundamentação legal da CIPA
São atribuições da CIPA os termos constantes no tópico 5.1 da Norma Regulamentadora 05 do MTB:
“5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.”
Veja mais informações sobre a Norma no site do Governo Federal.
Palavras relacionadas
Por fim, são palavras relacionadas à CIPA: a comissão, o direito dos trabalhadores, a segurança do trabalho e as normas regulamentadoras.
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Referência bibliográfica
ROMÃO, Jeferson, Normas Regulamentadora de Segurança do trabalho, 2013.