O que são atos processuais?
Os atos processuais significam todos os atos realizados dentro do processo para dar andamento na ação. Com efeito, tais atos estão descritos no Novo CPC. A sua prática pode ser feita por qualquer pessoa que faça parte do processo, dessa forma, existem para gerar estabilidade e segurança jurídica para as partes envolvidas.
Conceito doutrina
Em resumo, o conceito doutrinário esta disponível no livro “Código de Processo Civil Comentado” do doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves. Assim, confira o trecho abaixo:
“Sempre que o ato processual tenha uma forma prevista em lei, deve ser praticado segundo a formalidade legal, sob pena de nulidade. Todo ato processual tem uma finalidade jurídico-processual, um resultado a ser atingido e, atingida essa finalidade, serão gerados os efeitos jurídicos programados pela lei, desde que o ato tenha sido praticado em respeito à forma legal. Nesse sentido, a forma legal do ato proporciona segurança jurídica às partes, que sabem de antemão que, praticando o ato na forma que determina a lei, conseguirão os efeitos legais programados para aquele ato processual.”
Fundamentação legal de atos processuais
Em síntese, a fundamentação legal está no Novo Código de Processo Civil de 2015, no livro IV, que fala sobre o tema. Dessa forma, trouxemos os artigos 188, 212, 217 e 218 para mostrar as características de tais atos:
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
Por certo, para saber mais, acesse o Código de Processo Civil.
Origem etimológica
A princípio, a palavra “ato” vem do latim “actus”, e significa “movimento” e tem relação com “movimentar”, “fazer algo”, “ação”. Dessa forma, atos processuais são as ações praticadas para dar movimento ao processo judicial.
Classificação morfossintática
Ato: Substantivo masculino;
Atos processuais: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Sobretudo, as palavras relacionadas são: Atos processuais; processo; processo judicial; procedimentos; CPC.
Atos processuais exemplo
Por fim, existem vários exemplos durante um processo: A petição inicial é o ato processual que dá início ao processo, a contestação é outro ato processual que dará continuidade à ação e assim por diante.
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Referência bibliográfica
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; Código de Processo Civil Comentado – Editora Juspodivm, 2016
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