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Elementos da sentença significado

22/07/2022 - 17:53

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O que são os Elementos da Sentença?


Os elementos da sentença são os requisitos básicos que toda sentença deve ter. Com efeito, a sentença é o pronunciamento do juízo no qual coloca fim a fase cognitiva do procedimento comum. Nesse sentido, para que essa sentença seja proferida é necessário observar os seguintes requisitos: relatório, fundamentação e dispositivo.

Conceito doutrina


A saber, conceitua a atual doutrina acerca dos elementos:

“A sentença, seja a de extinção sem resolução de mérito, seja a que resolve o mérito, deve observar determinados requisitos essenciais, enumerados no art. 489 do CPC. São três, examinados nos seguintes itens.”

Relatório: “Antes de passar à exposição dos fundamentos e à decisão propriamente dita, o juiz fará um relatório, que deverá conter os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.” 

Motivação: “A sentença deverá ser fundamentada, como manda o art. 93, IX, da Constituição Federal. O juiz deve expor as razões pelas quais acolhe ou rejeita o pedido formulado na petição inicial, apreciando os seus fundamentos de fato e de direito (causas de pedir) e os da defesa.”

Dispositivo: “É a parte final da sentença, em que o juiz decide se acolhe, rejeita o pedido ou se extingue o processo, sem examiná-lo. É a conclusão do silogismo judicial, em que se examina se a pretensão formulada pelo autor na petição inicial pode ou não ser apreciada e, em caso afirmativo, se pode ou não ser acolhida.”

Fundamentação legal


Os elementos da Sentença estão elencados no Art. 489 do Código de Processo Civil:

“Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

Assim, é importante ressaltar que o Código de Processo Civil está disponível na internet, desse modo não deixe de conferir os incisos.

Palavras relacionadas


Sobretudo, estão relacionadas aos elementos da sentença: a petição inicial, a contestação, a impugnação, o relatório, a fundamentação ou motivação e o dispositivo.

Elementos da sentença exemplo


Portanto, são exemplos de elementos da sentença: o Relatório, a Fundamentação e o dispositivo.

Elementos da Sentença está na categoria: Dicionário Jurídico

Referência bibliográfica


GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.

Ademais, esse livro Direito Processual Civil pode ser encontrado para compra na Amazon.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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