O que é ação monitória?
Primeiramente, a ação monitória é um procedimento especial de cobrança, que permite ao credor cobrar a dívida do devedor sem uma ação de execução. Nesse sentido, a ação está prevista no artigo 700 do Código Civil, e pode obrigar o pagamento do devedor, a devolução do objeto de compra ou o cumprimento da obrigação. Dessa forma, ela é um atalho que permite ao credor a cobrança da dívida sem abrir um processo de execução.
Conceito doutrina
Desse modo, o autor Elpídio Donizetti, traz o conceito do termo em seu livro “Curso de direito processual civil”:
“Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste (i) obrigação de pagar soma em dinheiro; (ii) obrigação de entregar coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel; (iii) obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700)”
Fundamentação legal de ação monitória
Sobretudo, a previsão legal do termo está no Capítulo XI “Da ação monitória”, seção X do Código de Processo Civil. Dessa forma, o Art. 700 prevê:
“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.”
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Origem etimológica
A princípio, a origem da palavra monitória vem do latim “monitorius” e significa “aquilo que serve como aviso”. Por isso, a ação monitória é um aviso para o devedor, para garantir que ele pague a dívida ou devolva o objeto da compra.
Classificação morfossintática
Ação monitória: termo jurídico.
Palavras relacionadas
Direito; civil; credor; devedor; pagamento; mora; obrigação; Código civil; execução.
Ação monitória exemplo
Portanto, um exemplo para você entender melhor é o seguinte: Imagine que Ana deve 5 mil reais para Maria, porém não paga na data certa. Maria então poderá fazer uma ação monitória para cobrar o pagamento da obrigação, desde que tenha alguma prova escrita (um cheque por exemplo).
Referência bibliográfica
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil – Volume Único. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2022
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