O que é Amicus Curiae?
O amicus curiae é uma pessoa que serve como um conselheiro do juiz e não é parte do processo. Desse modo, seu papel é trazer informações e elementos verídicos para auxiliar na decisão do magistrado. Assim, ele é chamado em casos de grande relevância social, repercussão geral, ou quando o objeto é tão específico, que o juiz precise de apoio técnico especializado.
Conceito doutrina
O doutrinador Elpídio Donizetti, discorre sobre o amicus curiae em seu livro “Curso didático de direito processual civil”. Dessa forma, vejamos o conceito elaborado pelo professor:
“É fundamental, contudo, que tenha conhecimento específico sobre a matéria objeto da lide, de modo a propiciar ao juiz elementos e informações relevantes para bem solucionar a causa. O texto legal não define o que seja a representatividade como requisito da intervenção do amicus curiae. Deixa certo, porém, que não são apenas órgãos ou entidades de representação coletiva que se legitimam à referida intervenção.”
Além disso, ele afirma que o amicus curiae não pode proteger seus interesses pessoais, mas sim ajudar na manutenção da justiça:
“É certo que o interveniente não pode se apresentar como defensor de interesses individuais próprios, sempre haverá de participar como alguém que atue em vista de interesses institucionais.”
Fundamentação legal do amicus curiae
A fundamentação legal deste está descrita no Art. 138 do CPC. Desse modo, segue o dispositivo legal:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Você pode conferir a norma acima no Código de Processo Civil.
Origem etimológica
A princípio, essa expressão vem do latim e significa “amigo da corte”. Desse modo, podemos dizer que o amicus curiae é efetivamente um amigo do poder judiciário, uma vez que tem o papal de “conselheiro” do juiz, em que ele levará informações e elementos para ajudar o juiz a chegar a uma decisão justa.
Classificação morfossintática
Amicus curiae é uma expressão em latim que caracteriza um termo jurídico.
Palavras relacionadas
Amicus curiae; relator; conselheiro.
Amicus curiae exemplo
Em resumo, para você entender melhor, confira esse exemplo: Em um processo judicial com pontos técnicos muito relevantes, caso o juiz não tenha o conhecimento necessário a respeito daquele tema. Portanto, o juiz poderá convocar o amicus curiae para esclarecer as especificidades da matéria, e assim facilitar o entendimento do juiz para dar uma decisão justa.
Amicus Curiae está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
DONIZETTI, Elpídio; Curso Didático de Direito Processual Civil – Editora Atlas, 2017
O livro Curso Didático de Direito Processual Civil pode ser encontrado para compra na Amazon.