O que é interdição?
Interdição é uma medida na qual as pessoas declaradas civilmente incapazes ou relativamente incapazes, então têm os poderes da vida civil transferidos para uma pessoa de confiança. Neste caso, o curador. Assim, o curador será responsável por administrar o dinheiro do curatelado, por exemplo. Dessa forma, as pessoas que podem ser interditadas são: idosos, viciados em tóxicos e pessoas que por qualquer motivo não puderem expressar sua real vontade. Portanto, a interdição é também uma ação judicial para transferir os poderes da vida do incapaz para um responsável.
Fundamentação legal
A fundamentação jurídica da interdição está expressa no Código de Processo Civil, do Art. 747 ao 758. Dessa forma, descreve o Art 747:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
O Código de Processo Civil – CPC, está no site do Planalto para consulta.
Exemplos de interdição
Desse modo, um exemplo para você compreender melhor é o seguinte: Maria é idosa, tem 90 anos e não consegue mais resolver coisas da sua vida civil sozinha. Assim, como por exemplo, tirar o dinheiro da aposentadoria, entre outras coisas. Logo, Seu filho José então, poderá abrir um processo de interdição, em que ele será o curador de Maria e terá autoridade de cuidar dos assuntos da vida civil de sua mãe.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra litisconsórcio vem do latim: interdictio. Dessa forma, a expressão significa “proibir”, “vetar”. Por isso, a interdição diz respeito a proibir que o incapaz tome decisões em sua vida civil e transferir esse poder para o curador.
Classificação morfossintática
Interdição é um substantivo feminino; termo jurídico.
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