O que é juizado especial cível?
Primeiramente, o juizado especial cível é um órgão do Poder Judiciário, que tem fundamento na Lei n.º 9.099/95. Anteriormente, chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade. Sendo um importante meio de acesso à justiça, pois permite que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.
Conceito doutrina
De acordo com os doutrinadores Andrighi e Beneti, com os Juizados Especiais o cidadão foi estimulado a exercer a cidadania, pois ele busca a Justiça para resolver seus conflitos. Assim, não a exercitando pelas suas próprias mãos, nem se mantendo omisso quanto aos seus direitos, sem tanta burocracia.
Fundamentação legal de Juizado especial cível
Por certo, os juizados especiais tem uma lei própria, que é a Lei 9.0099/95, nela, são mencionados todos os pontos do juizado cível. Desse modo, veja os artigos abaixo:
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Origem etimológica
A princípio, a origem da palavra juizado vem do latim JUDEX, “juiz”, derivado de JUS, “justiça, direito; Já a palavra cível vem do latim civilis, (cívilis, e), pertencente ao cidadão, da cidade; relativo a direito civil.
Classificação morfossintática
Juizado: Substantivo masculino;
Especial : Adjetivo;
Cível: substantivo masculino;
Juizado Especial Cível: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras relacionadas a esse termo são: processo, processo civil, causas menores.
Juizado Especial Cível exemplo
Portanto, o Juizado Especial Cível é um órgão importante para a solução dos conflitos de consumo. Bem como, tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum, como por exemplo, em casos como cobranças de dívidas entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos.
Referência bibliográfica
Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum, vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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