O que é codicilo?
O codicilo é definido como um testamento informal, em que o falecido expressa sua última vontade. Nesse sentido, ele deve ser escrito pelas próprias mãos da pessoa e dispensa testemunhas. Assim, ele deve conter disposições sobre o próprio enterro, como:
- Legado de móveis;
- Roupas;
- Joias não muito valiosas de uso pessoal;
- Sufrágios por intenção da alma do codicilante;
- Nomeação e substituição de testamenteiro;
- Perdão de indigno.
Por fim, a revogação pode ocorrer por outro codicilo, através de testamento posterior, que não o confirme ou que o modifique.
Conceito doutrina
Assim, o doutrinador Elpídio Donizetti definiu o codicilo em seu livro “Curso de Direito Processual Civil”. Dessa forma, confira o trecho abaixo:
“Codicilo é um “testamento informal”, sempre particular (escrito pelo próprio disponente, independentemente de testemunhas), por intermédio do qual dispõe-se sobre assuntos de pequena relevância, como enterro, esmolas, legados de bens pessoais móveis e de pequeno valor (art. 1.881 do CC). Trata-se de disposição testamentária de pequena monta, para a qual a lei não exige maiores formalidades.”
Fundamentação legal de codicilo
Sobretudo, a fundamentação legal no qual está previsto o codicilo se encontra entre os artigos 735 e 737 do Código. Dessa forma, descreve o Art. 737:
Art. 737. A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.
1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento.
2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento.
3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo.
4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735.
Ademais, o Código de Processo Civil está disponível para consulta de forma online.
Origem etimológica
Primeiramente, a origem da palavra “codicilo” vem do latim “codicillus” e de “codex” que significa “documento” ou “manuscrito”. Dessa forma, o codicilo é um documento manuscrito que contém as últimas vontades, de conteúdo de menor importância do falecido.
Classificação morfossintática
Codicilo: Substantivo masculino e termo jurídico.
Palavras relacionadas
Em resumo, os termos relacionados são: Testamento; documento; novo cpc; processo.
Codicilo exemplo
Em conclusão, um exemplo de codicilo é o seguinte: Uma pessoa está prestes a morrer e, com ato de última vontade, escreve em um papel algumas determinações. Dessa forma, essas determinações devem ser de menor importância, como: coisas referentes a seu funeral e enterro, legado de roupas, pertences pessoais não muito valiosos, entre outros.
Codicilo está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil – Editora Atlas, 2022.
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