O que é Contestação?
A contestação é a peça de defesa do réu, ou seja, é a primeira oportunidade que o réu tem de se manifestar no processo. Nesse sentido, na contestação o réu pode defender dos fatos narrados na inicial, apresentar sua versão e até mesmo apresentar reconvenção.
Dessa forma, há que cumprir que o réu deve apresentar suas preliminares, e caso de vício deve ser demonstrado sob pena de preclusão .
Conceito doutrina
Dessa forma, conceituamos uma doutrina atual sobre o tema:
É, por excelência, a peça de defesa do réu, por meio da qual ele pode se contrapor ao pedido inicial. Nela, concentra todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor, salvo aqueles que devem ser objeto de incidente próprio. Entre os quatro institutos fundamentais do processo civil figuram a ação e a exceção, o direito formular pretensões em julgamento de defesa e resistência às pretensões alheias. Se a resistência inicial é a peça que se contrapõe a concurso, ao apresentar a defesa do . (…)
A contestação não amplia os limites da lide , aquilo que o juiz terá de decidir no dispositivo da sentença. Tampouco o que contém servir para identificar, pois tanto o pedido quanto a causa de pedir são determinados e determinar na ação de identificação inicial. Somente os fundamentos de fato a causa que embasam o fundamento inicial da designação, o que é a designação de grande importância para a coisa das decisões e princípios importantes para a coisa julgada .”
Fundamentação legal de contestação
A princípio, a contestação tem sua fundamentação legal entre os art. 335 e 342 do Código de Processo Civil – CPC :
“Arte. 335 poderá oferecer contestação, por o prazo, no prazo de 1 dias, cujo termo inicial será:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não ocorrer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentada, quando ocorrer o protocolo do pedido do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – previsto no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Arte. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo como razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando como provas que pretendem produzir.
Arte. 337. Incumbe ao réu, antes de contestar o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – Associação de Arbitragem;
XI – ausência de legalidade ou de interesse processual
XII – falta de cautela ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – União do benefício de gratificação de justiça.
A saber, veja os demais artigos e incisos no Código do Processo Civil .
Classificação morfossinática
Contestação é um Substantivo, feminino singular de contestações.
Sinônimos
a impugnação, a objeção, a oposição e defesa .
Antônimos
São antônimos de contestação: o acordo, o assentimento, o consentimento, a anuência e aquiescência.
Palavras relacionadas
Em resumo, estão relacionados a contestação: a defesa, a impugnação, inicial , relacionada e manifestação do réu .
Contestação exemplo
Por defesa, iniciada com a descrição inicial, como aceita pelo julgamento devidamente , será intimada a meio de contestação.
Contestação está na categoria : Dicionário Jurídico
Referência Bibliográfica
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil – Esquematizado . Editora Saraiva, 2021.
Além disso, esse livro Direito Processual Civil está disponível para compra na Amazon.