O que é Petição Inicial?
A princípio, a Petição inicial é a peça em que o autor expõe seus pedidos, como também o que pretende com o processo. Dessa forma, é o veículo que leva o conflito até o judiciário, para que ele possa apreciar seus pedidos.
Conceito doutrinário
Observe o conceito conforme a referência:
“A petição inicial é a forma da demanda, o seu instrumento; 2 a demanda é o conteúdo da petição inicial.”
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 618
Fundamentação legal da petição inicial
Sobretudo, a fundamentação jurídica está expressa no Código de Processo Civil, do Art. 319:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
O Código de Processo Civil – CPC, está disponível gratuitamente no site do Planalto.
Saiba mais sobre: [Mapa mental] Como criar uma petição inicial do zero – Novo CPC
Origem etimológica
Em suma, a origem etimológica da palavra vem do latim: petitio. Dessa forma, significa “pedido”, “pedir”. Portanto, pode ser vista como “primeiro pedido”.
Classificação morfossintática
Por fim, petição é um substantivo feminino; termo jurídico.
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