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Comunhão parcial de bens significado

20/07/2022 - 14:42

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O que é comunhão parcial de bens?


A comunhão parcial de bens é um dos regimes de bens possíveis no Brasil. Nessa modalidade, os bens que serão divididos na separação do casal são aqueles adquiridos durante o casamento. Por isso, a comunhão parcial se difere da universal, em que o patrimônio adquirido antes do casamento também é dividido.

Conceito doutrina


O doutrinador Caio Mário da Silva, em seu livro “Instituições do direito civil vol. V”, conceitua esse tipo de regime de bens, como:

“O regime da comunhão parcial caracteriza-­se pela comunicação de determinados bens e valores, e pela exclusão de outros. Em primeiro plano, excluem-­se da comunhão os bens que cada cônjuge possuía ao casar.”

Fundamentação legal da comunhão parcial de bens


A fundamentação legal dessa está no Código Civil, no Art. 1.658. Assim prevê o dispositivo:

“Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”

Além disso, o Código traz exceções para o regime de comunhão parcial:

“Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.”

A saber, o Código Civil está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.

Origem etimológica


A princípio, a palavra comunhão vem de comungar, no latim “communicare” e significa “ter em comum”. Além disso, diferente comunhão universal, na parcial só será dividido o patrimônio adquirido durante o casamento. Por isso a comunhão é parcial, pois ela não é feita com todo o patrimônio mas com parte dos bens.

Classificação morfossintática


Comunhão parcial de bens: termo jurídico.

Palavras relacionadas


Comunhão universal; bens; patrimônio; divisão; separação; divórcio; direito; família.

Comunhão parcial de bens exemplo


Por fim, na comunhão parcial, somente o patrimônio adquirido durante o casamento pertence ao casal. Por exemplo, se um casal com comunhão parcial se separar, serão somados todos os bens que o casal adquiriu na constância da união e dividido 50% para cada um.

Referência bibliográfica


PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do direito civil- Direito de família – Vol. V. 29. ed. São Paulo: Forense, 2022.

Ademais, o livro Instituições do direito civil – Direito de família – Vol. V pode ser encontrado para compra na Amazon.

Veja mais significados no nosso Dicionário Jurídico.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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