O que é comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial de bens é um dos regimes de bens possíveis no Brasil. Nessa modalidade, os bens que serão divididos na separação do casal são aqueles adquiridos durante o casamento. Por isso, a comunhão parcial se difere da universal, em que o patrimônio adquirido antes do casamento também é dividido.
Conceito doutrina
O doutrinador Caio Mário da Silva, em seu livro “Instituições do direito civil vol. V”, conceitua esse tipo de regime de bens, como:
“O regime da comunhão parcial caracteriza-se pela comunicação de determinados bens e valores, e pela exclusão de outros. Em primeiro plano, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuía ao casar.”
Fundamentação legal da comunhão parcial de bens
A fundamentação legal dessa está no Código Civil, no Art. 1.658. Assim prevê o dispositivo:
“Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”
Além disso, o Código traz exceções para o regime de comunhão parcial:
“Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.”
A saber, o Código Civil está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A princípio, a palavra comunhão vem de comungar, no latim “communicare” e significa “ter em comum”. Além disso, diferente comunhão universal, na parcial só será dividido o patrimônio adquirido durante o casamento. Por isso a comunhão é parcial, pois ela não é feita com todo o patrimônio mas com parte dos bens.
Veja também: Comunhão universal de bens significado
Classificação morfossintática
Comunhão parcial de bens: termo jurídico.
Palavras relacionadas
Comunhão universal; bens; patrimônio; divisão; separação; divórcio; direito; família.
Comunhão parcial de bens exemplo
Por fim, na comunhão parcial, somente o patrimônio adquirido durante o casamento pertence ao casal. Por exemplo, se um casal com comunhão parcial se separar, serão somados todos os bens que o casal adquiriu na constância da união e dividido 50% para cada um.
Referência bibliográfica
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do direito civil- Direito de família – Vol. V. 29. ed. São Paulo: Forense, 2022.
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