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Coisa julgada material significado

22/07/2022 - 17:37

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O que é coisa julgada material?


A coisa julgada material é a decisão judicial com conteúdo imutável e indiscutível. Em outras palavras, a coisa julgada material e irrecorrível, não pode ter discussão em fase recursal. Dessa forma, a coisa julgada material faz julgamento do mérito, seja pela procedência – parcialmente procedente ou pela improcedência. Assim, impede que a mesma questão já decidida em caráter definitivo, seja novamente discutida em novo processo.

Conceito doutrina


Partindo disso, desse modo conceitua a doutrina atual:

“A coisa julgada material pressupõe decisão de mérito, que aprecia a pretensão posta em juízo, favorável ou desfavoravelmente ao autor. O exame do mérito pode ser feito na sentença, mas também em decisão interlocutória, por meio da qual o juiz promova o julgamento antecipado parcial de mérito. Ambas terão força de coisa julgada material, depois de esgotados os recursos cabíveis. Daí o art. 502 do CPC definir a coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

A expressão “decisão de mérito” é usada em sentido amplo, abrangendo as decisões interlocutórias, as sentenças e os acórdãos que examinem os pedidos. A coisa julgada material impede que seja renovada a mesma ação que, por isso mesmo, precisa ser identificada. Nisso, ela guarda estreita relação com o fenômeno da litispendência, que também pressupõe duas ações idênticas, mas em curso, ao passo que, na coisa julgada, uma delas já foi julgada em caráter definitivo.”

Fundamentação legal


A conceituação legal da coisa julgada material tem sua previsão legal entre os Artigos 502 a 508 do Código de Processo Civil. Assim, veja a seguir:

“Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II – nos demais casos prescritos em lei.

Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Desse modo, é importante ressaltar que o Código de Processo Civil está disponível na internet, assim não deixe de conferir os incisos.

Palavras relacionadas


Em resumo, as palavras relacionadas à coisa julgada material são: a coisa julgada formal, a coisa julgada sobre questão prejudicial e a coisa julgada sobre tutela antecipada antecedente.

Coisa julgada material exemplo


Em conclusão, a coisa julgada material é estabelecida, caso um processo seja concluído em definitivo por um juízo, de forma que não há mais recursos cabíveis, após transitado em julgado. Assim, por consequência, não poderão as partes em novo processo discutir a mesma questão. Portanto, ela tem o condão de trazer segurança jurídica às partes do processo.

Referência bibliográfica


GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil – Esquematizado. Editora Saraiva, 2021.

Ademais, esse livro Direito Processual Civil está disponível para compra na Amazon.

Coisa Julgada Material está na categoria: Dicionário Jurídico

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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