O que é Justiça Federal?
A princípio, a justiça federal é o ramo do Poder Judiciário que, de modo geral, tem competência para julgar as causas que são de interesse da União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais. Dessa forma, a justiça federal visa manter a ordem social de assuntos referentes ao Estado, assim preservando os direitos previstos em lei. Nesse sentido, atua na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de outras hipóteses, especificadas no artigo 109 da CF/1988.
Fundamentação legal da Justiça Federal
A fundamentação jurídica da justiça federal pode ser encontrada na Constituição Federal, expressa no Art. 109, que descreve onde os juízes federais irão atuar:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
VI- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VIII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
IX – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
X – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
XI – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XII – a disputa sobre direitos indígenas.
Por certo, a Constituição Federal está disponível gratuitamente no site do planalto.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra justiça vem do latim: justitia, que significa equidade, justeza. Nesse sentido, federal remete a algo que pertence ao Estado, à união. Portanto, a justiça federal é a justiça pertencente ao estado, que então irá tratar dos assuntos que dizem respeito ao Estado, suas autarquias e instituições.
Classificação morfossintática
Justiça federal é um substantivo feminino; termo jurídico.
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