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Classificação dos procedimentos significado

22/07/2022 - 16:45

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O que é classificação dos procedimentos ?


A classificação dos procedimentos era a forma que o Código de Processo Civil de 1973, dividia o procedimento comum em ordinário ou sumário. Entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 revogou essa conceituação sumária. Assim, atualmente em todos os processos são aplicados o rito ordinário.

A saber, o valor da causa definia o tipo de procedimento. Assim, o rito sumário era aplicado se a causa fosse de valor inferior a 60 salários mínimos. Com efeito, tal rito era visto como mais “rápido” e com atos menos rígidos. Portanto, o autor junto com a petição inicial, já tinha que apresentar o rol de testemunhas. Bem como, o autor, em caso de perícia, tinha que apresentar os quesitos a serem respondidos pelo perito em seu relatório, e poderia também indicar o assistente técnico.

Nesse sentido, a justiça citava o réu para audiência de conciliação no prazo de 30 dias. Entretanto, sem a conciliação, o réu deveria na própria audiência oferecer sua contestação, sendo ela oral ou escrita.

Ademais, vale salientar que algumas justiças especializadas como o Direito Penal e Direito do Trabalho, ainda aplicam a classificação procedimental, de rito ordinário, sumário e sumaríssimo.

Conceito doutrina


Dessa forma, define a doutrina quanto ao procedimento sumaríssimo:

“(…) é resumo, redução, diminuição, síntese, de maneira breve e sem formalidades ordinárias. Tal noção surgiu no âmbito do processo romano. Provavelmente por conta da praticidade com que tratavam suas questões jurídicas, os romanos sentiram grande necessidade de sumarizar, criando procedimentos alternativos ao tradicional ordo iudicorum privatorum, aplicável durante a fase de justiça privada. Tendo como finalidade crescente e central dar mais celeridade aos atos processuais, em especial a partir do período do processo per formulas, o processo romano objetivava obter menor formalismo e maior rapidez no seu andamento.”

Fundamentação legal da classificação dos procedimentos


No Art. 272 do Código de Processo Civil de 1973 a classificação dos procedimentos se embasava. Todavia, sendo mudado pelo CPC atual. Assim, antes era feito:

“Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)”

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Classificação dos Procedimentos está na categoria: Dicionário Jurídico

Referência bibliográfica


HEERDT, Paulo. Sumarização do processo e do procedimento. Revista da Ajuris, Porto Alegre, n. 48, 1991.

Por certo, encontre aqui o artigo sobre procedimento sumário.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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