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Concessão significado

21/07/2022 - 13:40

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O que é Concessão?


A concessão é o ato jurídico firmado entre a Administração Pública e o particular (pessoa física ou jurídica), para que esse particular possa explorar um serviço público. Assim, com a concessão o ente público transfere a responsabilidade para o particular, mas também transfere o ônus econômico referentes aos tributos pagos pelos usuários do serviço.

Conceito doutrinário


Dessa forma conceitua a doutrina acerca do termo:

“Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública. Há delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta em risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.”

Fundamentação legal


Sobretudo a fundamentação legal quanto a Concessão Pública tem amparo legal no Art. 175 da Constituição Federal:

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II – os direitos dos usuários;

III – política tarifária;

IV – a obrigação de manter serviço adequado.”

De forma mais especifica discorre a Lei8.987/94:

“Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.”

Referência bibliográfica


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

O livro Direito Administrativo Brasileiro pode ser encontrado para compra na Amazon.

Veja mais significados no nosso Dicionário Jurídico.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e fundadora do Eu Tenho Direito. Camilla acredita que enquanto houver alguém querendo explicar de um jeito simples, haverá alguém capaz de entender. E é pela harmonia entre informação, inclusão e algoritmos que pauta seus trabalhos.

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