O que é domicílio eleitoral?
O domicílio eleitoral é um conceito previsto no Art. 42 do Código eleitoral e é basicamente o local de residência do eleitor. Para definir o domicílio não basta apenas morar no lugar, mas deve ter algum vínculo específico, afetivo ou profissional. Assim, o domicílio eleitoral é o local onde o cidadão deve votar e caso queira, o local que deve concorrer a um cargo político.
Entretanto, se a pessoa morar e tiver vínculos em mais de um lugar, o Código prevê que considera-se domicílio qualquer um dos dois locais. Importante lembrar que um eleitor não pode ter mais de um domicílio registrado. Por isso, se ele tiver mais de um domicílio, pode escolher qual será seu domicílio eleitoral.
Fundamentação legal
A Fundamentação legal do domicílio eleitoral, está no Art. 42 do Código eleitoral:
“Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.”
Além disso, o Código prevê que caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia das eleições, ele pode requerer segunda via na zona em que estiver:
“Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.”
O Código Eleitoral está disponível de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra domicílio vem do latim “domus” e significa “local onde se reside”, “habitação”. Já o termo “eleitoral” deriva de “eleitor” que no latim “elector oris” significa “aquele que escolhe” ou “aquele que elege”. Assim, o domicílio eleitoral é o lugar em que o eleitor reside e o local que ele deve escolher seus representantes.
Classificação morfossintática
Domicílio eleitoral: Termo jurídico-político.
Palavras relacionadas
Eleições; eleitor; candidato; político; voto; votar; título; zona; seção; domicílio; município.
Domicílio eleitoral exemplo
O domicílio eleitoral é definido com base em relações afetivas, profissionais e habitacionais. Por isso, um exemplo de domicílio é a pessoa que mora, estuda e trabalha na cidade X, podemos afirmar que seu domicílio eleitoral será essa cidade, ou seja, nesse local que ela deverá votar nas eleições.
Referência bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar. 12. ed. Brasília: TSE, 2016.