O que é hipossuficiência?
A hipossuficiência é a condição econômica da pessoa física ou jurídica, que é incapaz de arcar com o custeio das despesas processuais. Assim, sem esse instrumento, não seria possível da parte ter acesso à justiça.
Nesse sentido, para que a pessoa física use o instrumento da hipossuficiência, ela deve solicitar uma “declaração de hipossuficiência“. No entanto, nos casos de pessoa jurídica, tem que ser comprovada por documentação sobre a situação financeira da empresa.
Conceito doutrina
De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
“De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.
Assim, ainda que a pessoa receba renda fixa, ela pode requerer ao juiz o reconhecimento dessa situação, mediante comprovação de ausência de recursos para arcar com as despesas do processo naquele momento. Isso porque não há um limite de renda para que a pessoa seja considerada hipossuficiente.”
Fundamentação legal da hipossuficiência
A princípio, a hipossuficiência tem sua conceituação e aplicação nos Artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I – as taxas ou as custas judiciais;
II – os selos postais;
III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Assim, para saber mais, acesse o Código de Processo Civil e fique por dentro dos incisos.
Hipossuficiência está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Hipossuficiência. 2022.
Este artigo está disponível no TJDFT.