O que são associações?
As associações são organizações não governamentais e sem fins lucrativos criadas a partir de um grupo de pessoas com interesse comum. Geralmente os associados estão ligados pela promoção de interesses de classe, sociais, culturais, filantropia ou outro motivo comum.
No Brasil as associações canábicas se tornaram muito importantes para famílias e pacientes de doenças tratadas com Cannabis (planta da maconha). Isso pois é muito difícil conseguir o medicamento no Brasil, que era importado a um preço elevado até pouco tempo atrás. No entanto, as associações conseguiram aumentar a acessibilidade dos medicamentos e algumas delas até conseguiram permissão judicial para cultivá-los.
Fundamentação legal
A fundamentação legal de associações pode ser encontrado no Art. 5º da Constituição Federal nos incisos XVII a XXI:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”
Além disso, o Art. 53 do Código Civil traz a definição de associação como:
“Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
A Constituição Federal e o Código Civil estão disponíveis de forma online e gratuita, você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra associação vem do latim “associare” e significa “agrupar” ou “juntar”. Por isso definimos associações como agrupamento de pessoas com o mesmo objetivo, pessoas que se juntam para uma finalidade, sem cunho econômico.
Classificação morfossintática
Associações: Substantivo feminino.
Palavras relacionadas
Associação; associados; iniciativa; social; cultural; filantropia; ONG.
Associações exemplo
Como a associação é a junção de pessoas para lutar por uma causa, temos como exemplo no Brasil as associações canábicas. Essas associações são compostas por familiares de pessoas que têm doenças que necessitam do tratamento com a Cannabis. Nesse sentido, seu objetivo é tornar o medicamento acessível e permitir que todos que precisem tenham o medicamento. São exemplos de associações canábicas a Abrace, Apepi e Abrario.
Referência bibliográfica
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.