O que é assistência litisconsorcial?
A assistência litisconsorcial é um mecanismo previsto no Art. 124 do CPC, que permite que um terceiro do processo, para prestar assistência à parte que ele tem interesse jurídico. Em outras palavras, a lei permite que uma terceira pessoa entre no processo e ajude uma das partes. Ele deve ter um interesse jurídico com essa assistência, ou seja, ele deve ter uma intenção com a vitória da parte desse processo.
Conceito doutrina
Sobretudo, para entender melhor o que é assistência litisconsorcial, trouxemos o conceito doutrinário do professor Elpídio Donizetti:
“Na assistência social – também litigada de tal demandada, pelo assistente é considerada direta litigante diversa do art. 11 que não fica sujeita à atuação. O assistente é consorcial poderá, portanto, praticar o processo sem subordinar- aos atos litigiosos pelo assistido. Gozará ele de poderes para, por exemplo, requerer o julgamento antecipado da lide, decisão, impugnar ou executado, independentemente dos atos criados pelo assistente, ainda que em sentido contrário.”
Fundamentação legal de assistência litisconsorcial
A fundamentação legal desta encontra- se no Capítulo da assistência, na seção III “Da assistência litisconsorcial”, art. 124 do CPC. Assim, confira o artigo abaixo:
Arte. 124. Considera-se litisconsorte parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o dispositivo do assistente.
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Origem etimológica
A princípio, a origem de “assistência” deriva da palavra “assistir”, que vem do latim “assistere”. Dessa forma, traz o significado de “estar junto”, “auxiliar”, “assistir”. Além disso, ‘litisconsorcial’ deriva de ‘litisconsórcio’, que caracteriza a existência de duas partes em um polo da demanda. Sendo assim, a assistência litisconsorcial é quando uma pessoa presta auxílio à parte do processo, virando seu litisconsorte.
Classificação morfossinática
Assistência: Substantivo feminino
Litisconsorcial: Adjetivo feminino
Assistência litisconsorcial: Termo jurídico
Palavras relacionadas
Em resumo, as palavras relacionadas ao termo são: litisconsórcio ; partes; terceiro interessado; processo; Novo CPC.
Assistência litisconsorcial exemplo
O doutrinador Elpídio Donizetti traz ainda, exemplos:
“No caso de assistência litisconsorcial ou terceiro é o “dono” do direito material discutido, no todo ou em parte, ou, ainda, é um colegitimado. Exemplos: condômino que entra no processo para ajudar o outro na defesa da coisa comum; Defensoria Pública ingressa em Ação Civil Pública para atuar com o Ministério Público.”
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Referência Bibliográfica
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil – Editora Atlas, 2022.
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