O que é Litisconsórcio?
Litisconsórcio é a pluralidade de partes no mesmo polo processual. Em outras palavras, o processo poderá ter 2 ou mais autores, bem como 2 ou mais réus. Assim, as pessoas que demandam uma ação em conjunto são chamadas litisconsortes. Portanto, o litisconsórcio permite a junção de partes interessadas no mesmo processo. Dessa forma, o litisconsórcio pode ser dividido em 9 tipos:
- Litisconsórcio Ativo: Quando tem 2 ou mais autores;
- Passivo: Quando tem 2 ou mais réus;
- Misto: Quando tem 2 ou mais autores e 2 ou mais réus;
- Inicial: Aquele que já é formado no início da ação;
- Ulterior: Aquele que é formado depois do início do processo;
- Facultativo: Sua formação não é obrigatória (Art. 113);
- Necessário: Ocorre por disposição da lei ou quando, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (Art. 114);
- Unitário: Quando a sentença deve ser a mesma para todos os litisconsortes do mesmo polo. Pode ser facultativo ou necessário (Art. 116);
- Litisconsórcio Simples: Sempre que acontece litisconsórcio, mas não há necessidade da identidade de decisão para todos (Art. 117).
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Conceito doutrinário
Conceito de litisconsórcio:
“Há litisconsórcio quando houver mais de um autor ou mais de um réu, por exemplo”.
Fundamentação legal de litisconsórcio
A fundamentação jurídica deste está expressa no Código de Processo Civil, do Art. 113 ao 118. Desta forma demonstra o Art. 113:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
O Código de Processo Civil – CPC pode ser consultado gratuitamente no site do Planalto.
Exemplos de Litisconsórcio
Em resumo, um exemplo de litisconsórcio para você compreender melhor é o seguinte: Maria e outras 9 pessoas compraram uma mercadoria em uma loja, porém a mercadoria veio com defeito e a loja não quis trocar. Desse modo, Maria pode se litisconsorciar com as outras 9 pessoas e entrar com um processo contra a loja. Assim, ao invés de ter 10 processos diferentes com o mesmo objetivo, temos 1 processo em litisconsórcio no polo ativo da ação.
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Origem etimológica
A principio, a origem etimológica da palavra litisconsórcio vem do latim: litis + consortium. Dessa forma, litis significa “lide”, “processo”, “demanda”. Por outro lado, consortium significa “associação”, “participação”. Portanto, litisconsortium de maneira literal é associação na lide, ou seja, pessoas irão se associar para participar do processo.
Classificação morfossintática
Litisconsórcio é um substantivo masculino; termo jurídico.
Litisconsórcio está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 509.
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