O que é capacidade civil?
A Capacidade Civil é o primeiro dispositivo do Código Civil e tem relação com a aptidão da pessoa de tomar suas próprias decisões. Uma pessoa capaz tem pleno gozo da sua vida civil, ou seja, tem discernimento para tomar as decisões de sua vida, casar, celebrar contratos, vender um imóvel. No entanto, pessoas menores de 16 anos são consideradas absolutamente incapazes pois não têm aptidão para realizar os atos da vida civil.
O Código ainda traz os relativamente incapazes, que são as pessoas que têm entre 16 e 18 anos, os pródigos, ébrios habituais ou viciados em tóxicos e aqueles incapazes de exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente.
Fundamentação legal
A fundamentação legal da capacidade civil se encontra logo no 1º Art. do Código Civil, no Capítulo I “Da Personalidade e da Capacidade” do Livro I. Assim , o Art. 1º prevê:
“Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”
Além disso, o Código estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ou seja, não tem autonomia para realizar os atos da vida civil nem tomar as próprias decisões:
“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”
O Código Civil está disponível de forma online e gratuita e você pode conferir os dispositivos na íntegra.
Origem etimológica
A origem etimológica da palavra capacidade vem do latim “capacitas” e significa “largura” ou “amplidão”. Essa origem traz o significado de capacidade no sentido de “caber dentro”. No entanto, a capacidade civil que falamos diz respeito à capacidade da pessoa de realizar atos da vida civil como casar, vender alguma coisa, saber tomar suas próprias decisões.
Classificação morfossintática
Capacidade civil: Termo jurídico.
Palavras relacionadas
Capaz; incapaz; direitos; deveres; civil; Lei.
Capacidade civil exemplo
Um exemplo de capacidade civil está no Art. 104 do Código Civil, onde prevê que só podem realizar negócios jurídicos válidos os agentes capazes. Em outras palavras, para realizar contratos, comprar ou vender um carro ou casa por exemplo, a pessoa tem que ter a capacidade civil absoluta:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;”
Referência bibliográfica
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 jan. 2002.