O que é curatela?
A curatela é uma medida judicial prevista no Código Civil, em que uma pessoa incapaz é interditada e uma outra pessoa, nomeada pelo juiz, terá a obrigação de cuidar dos interesses dela. Nesse sentido, o curador é aquele que detém a curatela, e curatelado é a pessoa incapaz que será interditada. Portanto, a pessoa incapaz para praticar os atos da vida civil, tais como comprar, vender, assinar contratos, será representada pelo curador.
Conceito doutrina
De acordo com o doutrinador Caio Mário da Silva Pereira, a curatela é um dos institutos que prestam assistência aos que não podem reger sua própria pessoa, e existem várias espécies dela.
“Com o instituto da curatela completa o Código, o sistema assistencial dos que não podem, por si mesmos, reger sua pessoa e administrar seus bens(…) a curatela, “encargo cometido a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores incapazes”. A definição, todavia, não abrange todas as espécies de curatela, algumas das quais, pela natureza e efeitos específicos, mais tecnicamente se denominam curadorias, e desbordam da proteção aos maiores incapazes, para, às vezes, alcançarem menores, e até nascituros.”
Fundamentação legal de Curatela
A princípio, a fundamentação legal desta é prevista em vários artigos do Código Civil. Desse modo, o Art. 755 trará o que deve ser estipulado na sentença do processo de interdição, que fixará essa medida judicial:
Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I – nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;
II – considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
2º Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.
3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Ademais, para se aprofundar, você pode conferir a norma no Código Civil.
Origem etimológica
A princípio, a origem etimológica desta palavra vem do latim “curare”, que significa “cuidar”, “zelar”. Dessa forma, a pessoa que tem a curatela (curador) tem o dever de cuidar da vida civil e do patrimônio da pessoa interditada (curatelado).
Classificação morfossintática
A palavra curatela é um substantivo feminino e termo jurídico.
Palavras relacionadas
Curatela; curador; curatelado; interdição; interditado.
Curatela exemplo
Em resumo, um exemplo desta para melhor entendimento é o seguinte: João tem problemas mentais que o impedem de expressar sua vontade, portanto ele não é capaz de exercer seus direitos nem administrar sua vida civil. Dessa forma, sua mãe Maria, pode entrar com uma ação de interdição e pedir a curatela do filho. Assim, Maria teria total liberdade para cuidar do patrimônio, bem como os direitos e responsabilidades do filho.
Curatela está na categoria: Dicionário Jurídico
Referência bibliográfica
PEREIRA, Caio Mário da Silva; Instituições de direito civil – Edittora Forense, 2017.
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