O que é Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada?
A eficácia preclusiva da coisa julgada é o efeito causado pela coisa julgada. Em outras palavras, quando um processo transita em julgado não pode ser julgado novamente. Assim, esta medida é adotada para dar segurança jurídica às partes do processo e para o ordenamento jurídico como um todo.
Conceito doutrina
Dessa forma, conceitua a atual doutrina quanto a eficácia preclusiva da coisa julgada:
*“impedimento à propositura de demandas incompatíveis com a situação jurídica definida na sentença transitada em julgado, na medida da incompatibilidade”.
** “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decidida, relativas à mesma lide”.
Fundamentação legal
Sobretudo, a previsão legal da eficácia preclusiva da coisa julgada está expressa no art. 505 e 508 do Código de Processo Civil – CPC:
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
I – nos demais casos prescritos em lei.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.”
Palavras relacionadas
Em resumo, palavras relacionadas à eficácia preclusiva da coisa julgada são: a sentença, a preclusão consumativa e a preclusão.
Eficácia preclusiva da coisa julgada exemplo
Em conclusão, a situação fática que pode ser usada como exemplo é: Em um processo é julgado procedente os pedidos do autor e após transitado em julgado, a obrigação já foi cumprida pelo réu. Entretanto, o autor propõe novo processo com as mesmas partes e os mesmos pedidos, mas tenta majorar a condenação. Desse modo, neste caso, não poderia o juízo aceitar a nova ação, visto que já tem a coisa julgada e a obrigação já foi adimplida por aqueles fatos.
Referência bibliográfica
*LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada. São Paulo: Saraiva, 2012. Pg. 110.
**ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz, Sentença e coisa julgada. Exegese do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Aide, 1992.
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